Os estados de Louisiana, Arkansas e Arizona, nos Estados Unidos, aprovaram leis, criando o casamento indissolúvel, denominado de covenant mareagem, ou seja, casamento contratual. Em outros estados, como Texas, Tennessee, Missouri e Oklahoma tramitam projetos instituindo esse tipo de casamento. Pelas cláusulas do contato, o casamento não pode ser submetido à ruptura. O divórcio é permitido, mas por meio judicial e os divorciados não serão autorizados, legalmente, a celebrar novo casamento, porque o contrato não pode ser rescindido; o homem e a mulher não conseguem acabar com os laços matrimonias, mas atingem, com a ação judicial, somente a coabitação. São causas para pedir o divórcio na Justiça: o adultério comprovado, abuso sexual ou físico, condenação e prisão de um dos cônjuges, além de abandono do lar por mais de dois anos. Para submeter à Justiça o pedido, o autor terá, preliminarmente, de comprovar a separação do casal por mais de dois anos. Pela lei, não há casamento amigável, nem "divórcio independente de culpa, e muito menos fixação de pensão alimentícia.
Apesar de o divórcio não ser matéria de defesa, ele pode servir para justificar o fim da coabitação entre o casal. A advogada Holly Davis declara que "isso exige um julgamento que, em essência, transforma as Varas de Família em Varas Criminais, porque é preciso decidir de quem é a culpa e quem merece, portanto, ser responsabilizado e, quem sabe, punido". Na discussão judicial do divórcio há espaço para audiência com depoimento de testemunhas e a Justiça está sendo inundada de pedidos dessa natureza.
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