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segunda-feira, 28 de abril de 2025

ESTADO É OBRIGADO A NOMEAR

O Estado da Bahia, em ação civil pública, requerida pelo Ministério Público, foi condenado pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública a nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. O fundamento foi de omissão do governo no preenchimento de cargos vagos com candidatos concursados, dando preferência para a contratação de servidores comissionados e temporários. O concurso de julho/2014 tinha 25 vagas iniciais e contou com aprovação de 265 candidatos. No curso do tempo, até 2018, ainda restavam 69 vagas não preenchidas. As contratações precárias com o Regime Especial de Direito Administrativo, REDA, além de nomeação para cargos comissionados prevaleceram. O governo informa que os candidatos aprovados foram nomeados e as contratações por REDA prestaram-se para atender a necessidades temporárias.  

O juiz Pedro Rogério Godinho escreveu na sentença: "Tais casos, consubstanciam hipóteses de inconstitucionalidades e ilegalidades que saltam aos olhos, posto que o vínculo contratual tido como emergencial, se prorroga no tempo de forma indefinida, confessando, portanto, o Demandado (Estado da Bahia), da efetiva necessidade do profissional atuando como Procurador do Estado, de forma permanente, impossibilitando a utilização do contrato REDA em situação continuada, assemelhando-se assim verdadeira nomeação, sem realização de certame". Adiante: "Por conseguinte, as exceções indicadas consubstanciam práticas vedadas em nosso ordenamento pátrio, as quais violam gravemente princípios basilares do nosso sistema constitucional como a legalidade, impessoalidade, moralidade e o acesso ao funcionalismo público, uma vez que o cargo e a carreira de Procurador Jurídico estava sendo ocupada por agentes que não realizaram o respectivo concurso público". O magistrado assegurou que o Estado deverá nomear e dar posse a 37 candidatos no cadastrado de reserva.       


 

 


  

 

 


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