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sábado, 19 de abril de 2025

FURTO DE MOTO: INDENIZAÇÃO

Academia de ginástica é condenada em indenização porque um cliente teve sua moto furtada, quando estava no estacionamento, oferecido pela própria academia. O juiz fixou o valor em R$ 8 mil, por danos morais e R$ 9.530,00 por danos materiais. A parte autora alega que em 23 de junho/2023 deixou sua moto no estacionamento, mas quando retornou não a encontrou. A academia nada fez para esclarecer a ocorrência e muito menos liberou as imagens das câmeras de segurança. A defesa assegura que o estacionamento é de propriedade de um supermercado, localizado ao lado, daí porque nada poderia fazer; alegou também que o aluno estacionou a moto em local não destinado para motos, além do que não usou a tranca do veículo. Questionou o pedido de dano moral, porque incabível, vez que o aborrecimento não se pode concluir em dano extra-patrimonial indenizável.   

O juiz José Márcio Parreira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, assegurou que "havia evidência de que a academia e o supermercado compartilhavam o estacionamento". Escreveu o magistrado: "A ré se beneficia do uso do local para atrair clientela, o que reforça o dever de vigilância e segurança". Houve recurso, e a relatora desembargadora Ivone Campos Guilarducci Verqueria votou para manter a sentença, alicerçada no fato de que a disponibilização do estacionamento aos clientes configura extensão dos serviços prestados". Sobre o dano moral disse que o aborrecimento sofrido "caracteriza situação constrangedora que não pode ser considerada como mero dissabor". Assim foi mantida a sentença.  



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