A denúncia acusa o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga, no Tocantins, vez que decisões daquele juízo validaram os registros considerados fraudulentos da Bahia. Consideraram parcialidade do juízo de Tocantins, porque admitiu validade em documentos questionáveis. Com as ponderações da petição, requerem que o CNJ cancele ou bloqueie as matrículas, consideradas irregulares, apure a disciplina da condutas dos oficiais de cartório, assim como do magistrado envolvido no caso, além de correição nos cartórios de Barreiras. Pedem apoio do Ministério Público da Bahia. O corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou algumas providências, entre as quais arquivamento do procedimento disciplinar contra o juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga, vez que o magistrado apenas cumpriu sentença transitada em julgado; procedimento disciplinar contra o magistrado Gerson Fernandes Azevedo foi arquivado por ausência de indícios de infração funcional, com decisão pendente no Tribunal de Justiça de Tocantins. A correição foi determinada no que se referem aos cartórios de Barreiras e não será possível procedimento disciplinar contra a responsável pela abertura da matrícula, Valdete Faria de Almeida, porque já falecida. Não foi encontrado indício em relação à atual delegaria do 2º Ofício. O ministro mandou fosse oficiado às Corregedorias-gerais de Justiça de Tocantins e da Bahia para informarem sobre o caso.
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domingo, 27 de abril de 2025
GRILAGEM CONTINUA NO OESTE
Sérgio Rodrigues Vieira Filho e o espólio de José Mendes Pinto ingressaram petição que foi transformada em Reclamação Disciplinar, onde se noticia a existência de matrículas imobiliárias fraudulentas e clandestinas, criadas para apropriação de terras na região oeste da Bahia. A petição de Vieira Filho ao CNJ envolve cartórios de registro de imóveis, além de decisões judiciais. O objeto da reclamação prende-se à matrícula n. 375 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, posteriormente transferido para o 2º Ofício sob n. 3703. A denúncia assegura que essas matrículas não tem origem pública comprovada e descumpriram os requisitos legais fixados pela Lei de Registro Públicos, a exemplo da individualização da área, confrontações claras, localização geográfica precisa e titularidade válida. Os autores da reclamação aduzem que, "mesmo diante da alegada ilegalidade, os cartórios de Barreiras mantêm esses registros em seus sistemas, utilizando-os para emitir certidões e realizar averbações"; afirmam que isso contribui para o enriquecimento ilícito de particulares e a perpetuação da grilarem; dizem que os titulares dos cartórios pecaram por omissão, vez que não anularam ou corrigiram as inconsistências de ofício, suspeitando de conluio.
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