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sexta-feira, 25 de abril de 2025

IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU: INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença por violação a direitos fundamentais de um aluno de Educação Física, na modalidade a distância, consistente no impedimento de sua participação na colação de grau, sob fundamento de que não cursou a disciplina Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança. Trata-se de recurso, oriundo da comarca de Brusque/SC. Na verdade, o aluno foi aprovado em todas as disciplinas e comprovou cumprimento da carga horária, mas não foi suficiente para a instituição permitir sua colação de grau. O aluno demostrou que cursou a disciplina no primeiro semestre de 2017, com provas e aprovação confirmadas. Diante disso, ingressou com ação judicial, reclamando recebimento do diploma e indenização por danos morais. 

O juízo de primeiro grau determinou a colação na data e no local escolhidos por ele, fixando indenização por danos morais em R$ 5 mil. As duas partes recorreram, sendo que o aluno reclamava aumento da indenização e a universidade contestou a ação, alegando que o aluno foi reprovado duas vezes, pedindo condenação por litigância de má-fé. O relator, seguido pela Turma, votaram pela manutenção da sentença com aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 11,6 mil, face ao constrangimento e humilhação públicas, inclusive de seus familiares com o impedimento na cerimônia que seria no dia 22 de março/2019, com pagamento feito pela colação e pelo baile de formatura. Escreveu o relator: "Certamente que o sistema virtual acadêmico disponibilizado pela instituição de ensino aos seus alunos registra todos os acessos e atividades realizadas pelos estudantes, o que poderia ter sido demonstrado pela ré, mas não o fez".    



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