O ministro presidente preocupou-se em alegar que não há aumento de despesas. Disse: "O ponto central é que não houve criação de qualquer novo benefício, apenas a mudança burocrática de um benefício que existe de longa data. Trata-se de benefício pago a juízes que são requisitados dos seus tribunais de origem, passam a trabalhar longe da família e passam a ter novas despesas, como o pagamento de aluguel". Não se entende como afirmar que não há aumento, pois, na verdade, esses juízes, passaram a ganhar R$ 4 mil a mais do que ganhavam anteriormente. Os magistrados convocados ainda terão ajudas de custo, auxílio-moradia, imóvel funcional, cota anual de passagem aérea, para retornar à jurisdição de origem, diárias em viagens oficiais além de uso de celular do tribunal ou ressarcimento de conta de aparelho próprio. O auxílio-moradia é de R$ 4.158,85, correspondente a 95% do valor que seria do ministro do STF. Os ministros do STF chegam a ter cinco juízes à sua disposição, ao invés de três, como afirmam. A verdade é que o Judiciário cobre um santo, o STF, e desveste o outro, a comarca ou vara.
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quarta-feira, 9 de abril de 2025
JUIDICIÁRIO: COBRE UM SANTO E DESVESTE O OUTRO
Através de Resolução, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, concedeu revisão no benefício aos juízes, disponibilizados nos gabinetes dos ministros das Cortes superiores; fixou o valor de R$ 10 mil mensais para os magistrados que desempenham o encargo em Brasília. Nessa situação, estão 37 juízes auxiliares que deixaram suas comarcas ou varas para atuar como auxiliares ou em instruções. A denominada indenização por perdas decorrentes da convocação substitui o pagamento de diárias destinadas a magistrados requisitados. Desde fevereiro/2024, o juiz convocado recebe seis diárias por mês, ou R$ 10 mil mensais, aumento de mais R$ 4 mil, que vigorava anteriormente. O período dessa prestação de serviços nos gabinetes é fixado em dois anos, mas, na verdade, isso não acontece, ou há combinação entre magistrados para sair de um gabinete e o convocado ir para outro gabinete. Também foi estabelecido o número total de três juízes para cada ministro, mas há os casos excepcionais de convocação de mais de três juízes, e, também esse cenário contempla, como quer, a excepcionalidade.
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