Em sessão de ontem, o CNJ julgou procedente mudança dA punição da magistrada Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, transformando de censura para aposentadoria compulsória. A decisão fixou novas regras para prescrição e decadência. A Revisão Disciplinar foi relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira e a acusação contra a magistrada é de ineficiência na prestação jurisdicional, desordem nas atividades cartorárias, paralisação de processo de competência do Tribunal do Júri por longos períodos, baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atraso constante na movimentação dos processos.
O julgamento do caso teve início em setembro do ano passado, quando a conselheira Daniela Madeira pediu vista regimental, após reformulação do voto do relator, rejeitando as preliminares, afastando a prescrição e julgando procedente o pedido para modificar a sanção de censura para aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. A conselheira Daniela acompanhou o voto do relator. O conselheiro Ulisses Rabaneda também pediu vista, mas acompanhou a Turma. No final, foi fixado o prazo prescricional em cinco anos da data de conhecimento do fato e a decadência em um ano para instauração de revisão disciplinar, a partir da data do conhecimento da instrução do Processo Administrativo Disciplinar.
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