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domingo, 20 de abril de 2025

LAVA JATO

O Supremo Tribunal Federal, em decisões encabeçadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do STF, anularam quase todas as sentenças ou acórdãos de punições contra os criminosos da Lava Jato. A barafunda começou com o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva que chegou a ficar preso por 1 ano e sete meses, mas no enfrentamento do caso os ministros descobriram meios para anular tudo o que foi apurado contra o atual presidente, e concede-lhe a liberdade; seu fiel escudeiro, o ex-ministro José Dirceu em março/2017 foi condenado a 11 anos e três meses pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas seus processos também foram anulados. E assim aconteceu com muitos condenados. Na área das empresas que participaram ativamente da maior corrupção no país, a Odebrecht, teve um de seus diretores, Marcelo Odebrecht, condenado e também chegou a cumprir parte das penas. Em maio/2024, entretanto, o ministro Toffoli anulou as sentenças e acórdãos contra Odebrecht e seus diretores. Outros empresários de outras construtoras passaramm pelo mesmo caminho, segundo decisão dos dois e de outros ministros. Não se importaram com os danos que eles e outros causaram ao país com a roubalheira desenfreada praticada durante anos. 

A Polícia Federal considerou a Operação Lava Jato como a maior investigações de corrupção da história do Brasil e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos admitiu que o esquema de corrupção do grupo Odebrecht foi responsável pelo maior pagamento de propina da história mundial. Toffoli acabou com tudo isso, quando acolheu pedido da sucessora da Odebrecht, a Novonor, e suspendeu o pagamento de multas no importe de R$ 8,5 bilhões, resultado de acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato. Cenário semelhante aconteceu com o grupo J&F com a suspensão das multas, originadas também de decisão de Toffoli, sempre alegando abusos cometidos por procurador ou pelo juiz Sergio Moro, sem constatar igual conduta praticada pelos desembargadores e ministros que mantiveram as condenações de primeira instância. Em todos os processos da Lava Jato anulados aparece o pretexto de incompetência territorial. Não se entende como os processos passam pelos juízes, desembargadores e ministros e nenhum invoca essa incompetência descoberta somente pelos ministros do STF, quando os criminosos já estavam cumprido as decisões. O certo é que o STF encaminhou os processos para Brasília, importando em prescrição ou outra motivação, causando a suspensão das punições aos bandoleiros.      

Enquanto o Brasil anula tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato, o Peru condena o ex-presidente Ollanta Humala a 15 anos de prisão, por receber propina da empresa brasileira Odebrecht. Quer dizer que no Brasil a Odebrecht não praticou corrupção, mas no Peru isso ocorreu. A Operação Lava Jato teve início em 2014, provocou a prisão de mais de 100 pessoas, envolvendo o atual presidente, outros políticos construtoras como OAS, Camargo Correa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Mendes Júnior e muitas outras. Todo o trabalho dos juízes, desembargadores e ministros na Operação Lava Jato não prestou para ensinar que roubar é crime. Os criminosos, comprovadamente ladrões, de acordo com confissões deles próprios receberam a benevolência do STF que continua anulando tudo o que resta da Lava Jato; nem precisa entrar em particularidades sobre a Operação, basta saber que foi originada da Lava Jato para os ministros bater o carimbo de nulo. Enfim, a anulação de processos da Lava Jato aconteceu, porque os criminosos, na sua grande maioria, são formados de políticos, empresários e, portanto, inconcebível que tenham condenações, como aconteceram nos primeiros anos da Operação.

Salvador, 20 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  


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