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sexta-feira, 4 de abril de 2025

OPERAÇÕES POLICIAIS EM COMUNIDADES

As operações policiais em comunidades no estado contra facções criminosas no Rio de Janeiro é de competência da Polícia Federal, segundo decisão do STF, concluído ontem, 3. Na decisão, os ministros determinaram que a União assegure aumento do orçamento indispensável para a corporação, como estrutura, equipamentos e pessoas necessária na execução da força-tarefa. A Polícia Federal terá de escalar equipe exclusiva para a tarefa de atuação permanente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em fevereiro, e justificou seu entendimento: "As alterações de lá para cá promovidas materializam a preocupação do Supremo para com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio. Diante de qualquer narrativa com o sentido de imputar às decisões do STF a responsabilidade por problemas graves, crônicos e em muito preexistentes à ADPF". 

O ministro informou que, "no período das medidas cautelares proferidas nesta ação, caíram significativamente os índices de letalidade policial, bem como o de vitimização policial e outros índices de criminalidade, conforme já tive oportunidade de registrar". A discussão da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 -, proposta pelo PSB, foi protocolada em 2019, e os debates tiveram início em novembro/2024. A discussão sobre a ADPF das Favelas deve terminar com a definição sobre novos procedimentos para uso de força das policias nas comunidades do Rio de Janeiro.   

 

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