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sábado, 12 de abril de 2025

RADAR JUDICIAL

Em Jerusalém
ADVOGADO: 15 ANOS DE PRISÃO

O advogado José Geraldo Lucas Júnior, 32 anos, foi condenado à pena de 15 anos e dois meses de prisão, em júri terminado ontem, 11, à tarde, em Salvador. Ele foi acusado de matar o barbeiro Lucas Souza de Araújo, em janeiro/2021, em briga em um bar no Imbuí, em Salvador. José Geraldo, após tentativa de agressão, sacou sua arma e atirou em Lucas, que não estava armado, morrendo no local. Os advogados de acusação celebraram pela missão cumprida, com a condenação do criminoso. 

MENDONÇA ABSOLVE BADERNEIROS 

O ministro André Mendonça, do STF, votou, na quinta-feira, 10, pela absolvição de todos os baderneiros, envolvidos nos atos antidemocráticos com invasão dos prédios dos Poderes da República. Foram 17 réus que, se fosse julgamento somente do ministro indicado por Bolsonaro e que parece querer compensar a escolha de ser ministro, com votação a favor das pretensões do ex-presidente. O fundamento encontrado pelo ministro de Bolsonaro foi de que o "nível de evidência probatória exigida para a condenação difere daquele, menos, para o simples recebimento da denúncia. E, nos casos dos autos ora em julgamento, não foi atingido". O julgamento virtual encera-se hoje e a pena proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi de um ano de reclusão, prestação de serviços comunitários, realização de curso sobre estado e democracia e proibição de uso de redes sociais, além de multa e suspensão do passaporte.  

EX-COMANDANTE DOS BOMBEIROS APOSENTA COM R$ 71 MIL

O ex-comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Adson Marchesini, depois de exonerado, proferiu discurso, voltado para queixas ao governador que lhe dispensou do cargo. Na sexta-feira, o militar foi para a reserva e vai continuar recebendo remuneração de R$ 71 mil.   

CURSOS DE MEDICINA

O Ministério da Educação, em 2023, avaliou 309 cursos de medicina e apenas seis conquistaram a nota máxima de 5, no Conceito Preliminar de Curso, um dos principais indicadores de qualidade do ensino superior no país. O Instituo Nacional de Estado e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira foram os órgãos responsáveis pela avaliação. O desempenho de excelência é atribuído, na maioria, a instituições privadas sem fins lucrativos, destacando faculdades tradicionais de São Paulo. As mensalidades dessas faculdades giram em torno de R$ 11,2 mil. Aparece na lista apenas uma universidade pública estadual; trata-se da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.  

NOTEBOOK PARA CONSERTO: CONDENAÇÃO

Foi mantida condenação de um homem que recebeu um notebook para conserto e substituiu peças originais por outras, sem autorização. A sentença condenou o homem na pena de um ano de reclusão, convertida em restrição de direitos e multa. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. O dono do notebook buscou assistência técnica para reparar dobradiças, mas verificou que o computador foi devolvido com configuração interna alterada e desempenho inferior. O acusado devolveu o valor cobrado, mas somente depois de questionado sobre as alterações na máquina. Os julgadores entenderam que "a devolução do valor pago pelos serviço, após contestação da vítima, não afasta a tipicidade do crime de estelionato, pois a reparação do dano não descaracteriza a fraude praticada". 

FURTO DE PEITO DE FRANGO NÃO É CRIME

A 6ª Turma do STJ reverteu condenação de um homem pelo furto de três peças de peito de frango, avaliadas em R$ 24,00, sob entendimento de que não é suficiente para configurar crime. Foi invocado o princípio da insignificância para afastar a tipicidade do ato. Na primeira instância e no tribunal mineiro o homem foi condenado, mas recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais levou o caso para julgamento na Corte superiora. O homem era primário e de bons antecedentes. O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, escreveu no voto: "O valor irrisório de R$ 24 não configura violação relevante ao patrimônio, nem justifica intervenção penal. É um típico caso de irrelevância material".        

Salvador, 12 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


  





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