TARIFAS DE TRUMP: INFLAÇÃO
As tarifas do presidente Donald Trump causarão inflação no seu próprio país, segundo alertam varejistas americanos. É que está havendo escassez de produtos e aumentos de preços. A informação é do Budget Lab da Universidade Yale que prevê os aumentos nas próximas duas semanas; muitos consumidores já foram forçados a deixarem de comprar. A pausa de 90 dias nas tarifas adicionais, anunciadas por Trump, não evitará reajuste dos preços no total de 2,9%, causando aumento para uma família média no valor de US$ 4.700. Isso importa em "quase 18 meses de inflação normal acontecendo em um período muito curto", diz o diretor de economia do Budget Lab, Ernie Tedeschi. Os Estados Unidos importam 59% das frutas frescas e 35% dos vegetais e as alterações de preços já começam no final deste mês.
TESLA SUSPENDE VENDAS NA CHINA
A Tesla, do bilionário Musk, interrompeu exportação de dois modelos de carros de uma fábrica dos Estados Unidos para a China. A empresa não explicou aos seus clientes qual a motivação para essa providência, mas ocorreu um dia após a China aumentar as tarifas de importados para 84% sobre produtos dos Estados Unidos. Desde esse momento, Donald Trump aumentou as tarifas, como medida retaliatória, e elevou impostos sobre importações da China para 145%. Hoje, 11, a China também elevou suas tarifas sobre importações para os Estados Unidos, fixando em 125%, a partir de amanhã, sábado.
PROCESSO CONTRA GOLPISTAS VAI PARA INSTRUÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro, juntamente com mais sete réus, têm prazo para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. O ministro Alexandre de Moraes, relator, despachou que "os réus poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as. Anteriormente, foi publicado o acórdão no qual a Primeira Turma posicionou-se pelo recebimento da denúncia, por unanimidade. Assim, o processo marca início, depois do recebimento da denúncia.
SÓ HÁ FRAUDE SE EXISTIA PENHORA
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que "comprar um imóvel de uma empresa executada por dívidas só configura fraude se, à época do negócio, já havia registro de penhora, ou se ficar comprovada a má-fé do comprador". Assim, foi anulada a ordem para penhora de dois imóveis em Leme/SP. Uma imobiliária comprou os imóveis, em 2017, que estavam sob execução por dívidas trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou penhora dos bens, mesmo depois da venda, alegando fraude à execução. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, do TST, buscou sustentação da Súmula 375 do STJ que estabelece: "a fraude à execução só há de ser reconhecida, quando, por ocasião de alienação do bem, já exista registro de penhora ou quando restar comprovada a má-fé do terceiro adquirente".
DIFICULDADA DA ANISTIA: MULTA COLETIVA
Ministros do STF asseguram que há entrave técnico com a proposta de anistia para os atos criminosos do 8 de janeiro, discutida no Congresso Nacional. Trata-se da multa coletiva de R$ 30 milhões imposta aos condenados. O valor total de multa só será discutido sobre o que cabe para cada réu, depois do julgamento de todos os réus. Até o momento foram condenados 542 pessoas, 546 fizeram acordo com a Procuradoria-geral da República e 498 ações estão pendentes. O tema ainda deve passar pela aprovação do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para ser discutida.
Salvador, 11 de abril de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário