segunda-feira, 14 de abril de 2025

RADAR JUDICIAL

TEMPO DE SERVIÇO COMO DESEMPATE

O STF declarou, nas sexta-feira, 11, inconstitucional dispositivos de Lei Complementar do Estado do Pará que previam "maior tempo de serviço público", como motivo para desempate em promoções por merecimento e antiguidade do Ministério Público. Trata-se da ADIn 7.280, requerida pela Procuradoria-geral da República, questionando os arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º da lei local. O entendimento foi de que os dispositivos violam a Constituição, porque estabelecem critérios não previsto na legislação nacional, promovendo tratamento desigual entre membros da instituição. O relator do caso foi o ministro André Mendonça e houve unanimidade na votação.

PROFESSORES EM GREVE

Professores e servidores da Prefeitura de São Paulo anteciparam a paralisação de suas atividades para quarta-feira, 16, em protesto contra a proposta de reajuste salarial apresentada pelo prefeito Ricardo Nunes. A rede estadual tem data marcada para suspender as atividades no dia 25 de abril e era a data, anteriormente, prevista também para os servidores muncipais. O prefeito apresentou proposta de reajuste salarial para o funcionalismo no percentual de 2,6%, e mesmo assim aplicando a partir do mês de maio; fixa um segundo reajuste de 2,55% a partir de maio de 2026. Os servidores da rede municipal classificaram a proposta do prefeito de humilhante e reivindicam o percentual de 12,9% de reajuste linear para todo o funcionalismo municipal; reclamam também o fim da contribuição previdenciária de 14%.  

INFLAÇÃO NOS EUA

A inflação nos Estados Unidos deverá situar no percentual de 3,6%, maior nível desde outubro/2023. Esse aumento é causado pela "deterioração na avaliação do público sobre suas finanças pessoais e perspectivas de contratação", segundo relatório do Federal Reserve. A previsão inicial era de 3,1%, em fevereiro, igual a de outubro/2023. Desde o mês de março que as família acreditavam em ganhos de renda e rendimentos futuros mais lentos, mas as expectativas de desemprego aumentaram para o nível mais alto desde abril/2020.

CONTRATO INTERMITENTE CONFIGURA ABUSO

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, julgou nulo "contrato intermitente de profissional admitida por empresa prestadora de serviços para atuar na educação especial pública". O fundamento é de que "a educação é atividade contínua e essencial, que não admite esse tipo de contratação". A Fazenda Pública Estadual, ré no processo, foi condenada subsidiariamente a pagar todos os direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado. A mulher alega que trabalhou por quase dois anos como cuidadora, sem receber o piso salarial, vale-refeição, intervalo intrajornada e verbas rescisórias. A juíza invocou a Lei 6.019/74 para consignar que, em casos de subcontratação deve ser levada em consideração a atividade da tomadora, e não da prestadora.  

PADRE JÚLIO PROCESSA VERADORA

O Padre Júlio Lancellotti ingressou com ação judicial contra a vereadora Janaina Ballaris, de Praia Grande/SP, pela prática dos crimes de calúnia e difamação. No pedido reclama indenização de R$ 30 mil, por danos morais, vez que foi associado a um "assistencialismo midiático", em entrevista da parlamentar em uma rádio. A vereadora fez as declarações em dezembro/2024, uma semana depois que o padre compartilhou um vídeo da parlamentar. Janaina orienta moradores a não darem dinheiro a pessoas em situação de rua. O fundamento da orientação da vereadora foi de que algumas pessoas alimentam quem vive nas ruas com o intuito de "ficar bem com Deus", mas não procuram saber os motivos de o morador está nessa situação".     

Salvador, 14 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

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