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sexta-feira, 4 de abril de 2025

RADAR JUDICIAL

Em Fátima/PT
LEI DA BAHIA É INCONSTITUCIONAL

O STF declarou inconstitucional parte da Lei 10.431/2006 da Bahia, que permitia aos municípios licenciarem para supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira, visando empreendimentos. O relator, ministro Cristiano Zanin, assegurou que "tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais, protegidos por legislação federal específica, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). Assim, o licenciamento ambiental dessas áreas deve ser conduzido preferencialmente pela União".   

ADVOGADO É ASSASSINADO

O advogado Adair Pereira de Araújo, 47 anos, candidato à vereador do município de Luziânia/GO, nas eleições de 2024, foi morto a tiros na tarde de ontem, 3, no bairro Parque Alvorada. As investigações buscam descobrir a motivação do crime e seus autores. Adair publicava nas redes socias fotos ao lado de autoridades políticas e membros das forças de segurança. 

JUIZ É DENUNCIADO

O Ministério Público de São Paulo denunciou, em fevereiro, o juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, 67 anos, pela prática do crime de falsidade ideológica e uso de documentos falsos durante mais de 40 anos. O magistrado usava, desde setembro/1980, o nome fictício Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Wickfield, quando tirou a identidade com o nome falso, mas mantinha sua identidade. Segundo a denúncia ele enganou "quase a totalidade das instituições públicas", por razões "até agora desconhecidas". Acredita-se que Franco dos Reis usou o nome fictício para cursar direito na Universidade de São Paulo, onde se formou em 1922, e ingressou na magistratura em 1995, tendo aposentado em 2018. As decisões proferidas nas varas cíveis da capital tinham sempre a assinatura com o nome Edward Albert Lancelot DC Caterham Wickfield. O uso do nome falso foi descoberto, quando se comparou as impressões digitais de José Eduardo Franco dos Reis e Edward Alberto Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wickfield. 

DUAS VAGAS NO STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está com processos de indicação e nomeação de dois nomes para duas vagas no STJ, há seis meses; isso compromete o andamento dos processos, porque os processos passam a ser distribuídos para os gabinetes de magistrados interinos convocados para exercer provisoriamente os cargos. Continuam vagas as cadeiras das ministras Laurita Vaz, aposentada em outubro/2023, e Assusete Magalhães, aposentada em janeiro/2024. As duas vagas serão destinadas para o Ministério Público e a outra para magistrado integrante de um dos Tribunais Regionais Federais. Somente em outubro as duas listas foram votadas e escolhidos entre os juízes Carlos Pires Brandão e Daniele Maranhão, mais Marisa Santos. A segunda lista foi formada pelos integrantes do Ministério Público: Sammy Barbosa, Marluce Caldas e Carlos Frederico Santos. Admite-se a demora a aborrecimento de Lula, porque seu preferido, Rogério Favreto, de Porto Alegre, não foi incluído na lista. Favreto foi o magistrado que concedeu habeas corpus para Lula e a decisão foi revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque Favreto invadiu competência, sem ter atribuição para decidir o caso. 

RÉU NÃO É OBRIGADO A INFORMAR DADO PESSOAL

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás trancou ação penal contra uma mulher e um advogado, acusados de contravenção penal, porque recusaram a "fornecer dados pessoais a uma autoridade, quando solicitados ou exigidos". A mulher, envolvida em tráfico de drogas, no interrogatório, negou-se a fornecer informações pessoais, acerca de seu domicílio, devidamente orientada pelo seu advogado. Com isso, o Ministério Público apresentou denúncia contra os dois, tipificando o procedimento na Lei de Contravenções Penais. O advogado impetrou Habeas Corpus, pedindo trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal. O relator, desembargador Linhares Camargo, escreveu na decisão: "O direito ao silêncio, em sentido amplo tem previsão passível de ser extraída não só da Carta Magna (art. 5º, LXIII, da CF), todavia, sobretudo da Convenção Americana de Direitos Humanos, e a limitação da garantia de seu pleno exercício representa, portanto, hialina transgressão ao que preceitua o artigo 8, n. 2, alínea "g", da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e que dispõe de eficácia normativa equivalente às emendas constitucionais ou supralegal". 

Salvador, 4 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados  



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