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domingo, 13 de abril de 2025

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL DE GOIÁS CONCEDE AUXÍLIO E DIÁRIAS

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu aos magistrados e servidores, na quinta-feira, 10, reajuste de seus auxílios e diárias, de conformidade com os índices inflacionários e análises técnicas. O presidente do Tribunal, desembargador Leandro Crispin, assinou três decretos neste sentido. Auxílio-alimentação e auxílio-creche tiveram reajustes de 4,83%, enquanto as diárias para deslocamentos tiveram aumento de 16,02%, resultado da variação acumulada do IPCA entre 2022 e 2024. O Tribunal assegurou que os aumentos não geram novas despesas, mas apenas repõe a inflação. 

ADVOGADO AGRIDE COLEGA 

A OAB/CE afastou o advogado que agrediu seu colega, Frederico Perez Silveira, na tarde de quinta-feira, 10, depois de discussão, em frente à Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, CEACE, em Fortaleza. A OAB informou: "Além da suspensão com prazo máximo de um ano, ou até que a medida venha a ser substituída por suspensão preventiva (...) ficou determinada a comunicação da decisão ao Poder Judiciário e a todos os órgãos da OAB, para registro no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares". Vídeo mostra o momento no qual um dos profissionais grita e desfere um tapa no colega; em seguida, os dois caem, mas as agressões prosseguem com chutes, suspensos face a interferência de terceiros. O agredido denunciou ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE e registro Boletim de Ocorrência.    

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou sentença e declarou inexistente débito, referente a empréstimo consignado, contratado de forma fraudulenta em nome de uma aposentada por WhatsApp. O banco ainda foi condenado a indenizar a mulher no valor de R$ 10 mil. O juiz de primeiro grau negou os pedidos da autora e condenou no pagamentos das custas e honorários. Outro foi o entendimento do Tribunal, quando o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, relator, escreveu no voto: "Ressalte-se que as telas sistêmicas apresentadas pela parte ré constituem meros indícios de contratação, não podendo ser tomadas como provas inequívocas, sobretudo diante da divergência expressada pela requerente". Adiante: "Nesse contexto, o banco réu não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, II, CPC), não demonstrou a existência da contratação e a conseguinte autorização dos descontos, razão pela qual os valores indevidamente descontados devem ser restituídos à autora".  

FALTA DO NOME DO JUIZ; SEM NULIDADE

Em Habeas Corpus, a 6ª Turma do STJ, negou provimento a pedido do réu, processado por interceptação telefônica. A defesa alegou decisão apócrifa, porque inserida no sistema sem a identificação do juiz prolator. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, escreveu na decisão: "A assinatura digital é suficiente para validade de decisões judiciais em processos eletrônicos, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006". A improcedência do pedido foi unânime, mesmo porque "a assinatura eletrônica é um pressuposto para a decisão digital, a ausência do nome do juiz que a proferiu no corpo do documento não basta para torná-la nula por falta de autenticidade".  

CHINA PEDE ELIMINAÇÃO COMPLETA DE TARIFAS

O Ministério do Comércio da China, pediu aos Estados Unidos que "eliminem completamente as tarifas recíprocas; a declaração aconteceu hoje, 13, depois que Donald Trump isentou celulares, computadores e outros eletrônicos das tarifas recíprocas; a maioria dos produtos chineses continuam com a tarifa geral de 145% para entrar nos Estados Unidos. Os eletrônicos, entretanto, representam significativa parte das exportações da China para os Estados Unidos. O ministro afirmou que foi um "pequeno passo e que a China estava avaliando o impacto dela". Disse o porta-voz do Ministério: "Instamos os Estados Unidos (...) a tomarem medidas importantes para corrigir seus erros, eliminar completamente a prática errônea de tarifas recíprocas e voltar ao caminho certo do respeito mútuo".   

Salvador, 13 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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