MINISTRO CONTRA MUDANÇA DE NOME
O ministro Flávio Dino manteve decisão da Justiça de São Paulo no sentido de suspender o nome de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo, rejeitando pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, em arguição de descumprimento de preceito fundamental. A alteração do nome aconteceu no mês de abril e, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo, admitindo o nome de Polícia Municipal. A Federação ingressou com a ADPF para cassar a liminar, sob fundamento de que a lei não exclui a nomenclatura original, nem retira identidade institucional.
OAB: VOTO SECRETO NAS ELEIÇÕES
O Conselho Pleno da OAB do Rio de Janeiro, em reunião na quinta-feira, 10, mudou regras na formação das listas do quinto constitucional. A decisão foi no sentido de consignar o voto secreto nas eleições para as listas de candidatos a desembargador. A definição deu-se em votação por aclamação dos conselheiros e das conselheiras. A presidente da entidade, Ana Tereza Basilio declarou: "Nosso objetivo é assegurar que os conselheiros tenham independência e não sofram retaliações ou pressões externas.
ADVOGADO AGRIDE MULHER
O advogado João Neto está sendo investigado por agredir uma mulher, dentro de seu apartamento, em Maceió/AL; ele terminou sendo preso na noite de ontem, 14, flagrado por câmera de segurança. O vídeo mostra a vítima na porta de um apartamento e, momentos depois, começa a pingar sangue no chão. Supõe-se que houve discussão entre os dois. Testemunhas afirmaram à polícia que ouviram os gritos da mulher, pedindo socorro, mas o advogado não estava no local, quando os policiais chegaram. A mulher foi conduzida para um hospital e João Neto apareceu em uma moto, com uma pessoa na garupa, fazendo manobras, nos arredores da unidade de saúde, onde estava a vítima.
SINDICÂNCIA CONTRA JUÍZA
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, instaurou sindicância contra a juíza Tatiana dos Santos Batista, por prática de irregularidade operacionais na tramitação de processos, como despachos genéricos, além da acusação de permanecer, pela maior parte do tempo, fora do estado de Mato Grosso, sem autorização do Tribunal. A magistrada está lotada na comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. O corregedor anotou: "Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da Unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional".
SEM CUSTAS ANTECIPADAS
A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 48ª Vara Cível do Forum Regional da Barra da Tijuca/RJ, determinou a um advogado para efetuar pagamento antecipado das custas processuais em ação de cobrança de honorários, no valor de R$ 349.408,56, sob pena de extinção do feito. A magistrada entende que o dispositivo legal invocado apresenta inconstitucionalidade material, porque viola o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, quando institui gratuidade processual automática e exclusiva para a categoria profissional dos advogados, mesmo sem comprovar insuficiência de recurso, ferindo o princípio da isonomia. O desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, suspendeu a decisão da magistrada de extinção do processo até julgamento do mérito.
Salvador, 15 de abril de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário