JUSTIÇA ARQUIVA AÇÃO CONTRA DIOCESE
O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, determinou arquivamento da ação iniciada por membros da Devoção do Senhor do Bonfim contra a Arquidiocese de São Salvador, porque "não há mais interesse jurídico a ser tutelado". A medida judicial visava anular intervenção na Irmandade, em ato de 2023; o pedido perdeu o objeto, porque solucionado através de acordo homologado. As custas judiciais foram incumbência dos autores da ação, além dos honorários, fixados em R$ 30 mil. Com isso, a Arquidiocese consegue sua autoridade sobre a Irmandade, inclusive no que se refere às questões administrativas da Basílica do Senhor do Bonfim.
SINDICÂNCIA CONTRA JUIZ
A Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Bahia abriu sindicância, visando apurar atuação de um juiz na comarca de Barreiras; não foi publicado o nome do magistrado. Trata-se de recebimento de propina em troca de benefício em decisão judicial. O caso foi denunciado por uma das partes que litigam na sucessão de bens e que assegura ter feito pagamentos direcionados ao magistrado. A apuração do caso torna-se desdobramento da Operação Faroeste, que causou prisão, afastamento e aposentadoria compulsória de vários magistrados, servidores e advogados. Essa sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 dias, após o que, em relatório, surgirá a conclusão dos trabalhos que deverá determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
ELEITORES SEM VOTAR
O Tribunal Superior Eleitoral poderá cancelar o direito de votar de eleitores da Bahia. Para evitar o cancelamento da inscrição, os eleitores terão de comparecer à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio/2025 para justificar a ausência às urnas e quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O cancelamento ocasionará outras punições como impossibilidade de inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas, ficarão também impedidos de participarem do governo e de obterem carteira de identidade e passaporte. Em Salvador, foi constatada 62.128 inscrições irregulares, em Feira de Santana 9.601, em Vitória da Conquista, 7.503, em Camaçari 5.924.
As informações sobre pendências eleitorais são obtidas através do TRE/BA, www.tre-ba.jus.br, aplicativo e-Título, em Android e IOS ou pelo telefone 71-3373-7000. As multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais devem ser quitadas pelo Autoatendimento Eleitoral, para depois proceder com a regularização.
CNJ REVOGA LEIS MUNICIPAIS SOBRE LINGUAGEM NEUTRA
O STF, no plenário virtual, formou maioria para revogar leis municipais do Rio Grande do Sul e de Minas Geral, sobre uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino. A linguagem neutra é uma "tentativa de uso inclusivo" da Língua Portuguesa. A Corte não apreciou o mérito, porque entendeu que a matéria é de competência exclusiva da União, que pode legislar sobre o uso da linguagem neutra a ser aplicada nas escolas. Assim, não são competentes os municípios para legislar sobre o assunto. Votaram para invalidar as leis, por falta de competência, os ministros André Mendonça, Alexandre Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin divergiu, sob entendimento de que cabe à gestão municipal decidir sobre a matéria. O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Zanin.
Campinas/SP, 26 de abril de 2025.
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