quarta-feira, 16 de abril de 2025

RADAR

MARÇAL É CONDENADO

O empresário e influenciador Pablo Marçal foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar a família de um prestador de serviço que morreu em execução de atividades para uma empresa do grupo dele; o valor da indenização foi fixado em R$ 2 milhões. Celso Guimarães Silva sofreu um acidente em 2023, quando trabalhava no desmonte de um cinema em Alphaville, em São Paulo; ele recebeu carga elétrica e caiu de altura de quatro metros, causando sua morte. A Justiça fixou o valor de R$ 1.346 milhão à família da vítima, incluindo aí danos materiais e morais; Maçal ainda terá de pagar tratamento psiquiátrico da esposa de Celso, no valor de R$ 564,8 mil. Duas outras empresas foram responsabilizadas de forma solidária: uma pela locação do imóvel, onde aconteceu o acidente, a outra pela instação da fiação elétrica do local.   

BOICOTE AOS EUA

O número de turistas estrangeiros, em visita aos Estados Unidos caiu assustadoramente no mês de março, face às tensões políticas, rigor na fiscalização nas fronteiras e boicotes de produtos americanos. A Administração de Comércio Internacional, ITA, aponta a queda de chegadas aéreas no percentual de 10%, se comparado com março/2024; o total de visitantes de fora teve retração de 12%, a maior desde março/2021. O impacto das perdas nos Estados Unidos representa danos no valor de US$ 90 bilhões, segundo relatório do Goldman Sachs. Os visitantes da Europa Ocidental caiu no percentual de 17% em março, enquanto viajantes da Irlanda, Noruega e Alemanha apresentaram diminuição de 20%. Os voos do Canadá para os Estados Unidos mostraram recuo de 70% até setembro, considerando o mesmo período de 2024. A Delta Air Lines comunicou que não vai expandir suas operações no segundo semestre, depois de revisar para baixo seus lucros; a empresa constatou queda de reservas no turismo de lazer e no corporativo; situação semelhante acontece com a Air France-KLM.

JUÍZA BLOQUEIA CANCELAMENTO DE IMIGTRANTES 

Uma juíza distrital em Boston bloqueou na segunda-feira, 14, o cancelamento do status legal nos Estados Unidos de mais de 500 mil imigrantes da Venezuela, Cuba, Nicarágua e Haiti, impedindo desta forma as deportações em massa adotadas pelo arbitrário presidente americano. Desde o mês de março que Trump assegurou que iria revogar status legal de 532 mil imigrantes que entraram no país em programa lançado pelo ex-presidente Joe Biden em outubro/2022. Pelo programa era permitida a entrada no país de até 30 mil migrantes dos países citados acima. A magistrada afirma que Trump atuou com "base em uma interpretação equivocada da lei de imigração, ao contemplar a expulsão acelerada de pessoas sem a cidadania americana que entraram ilegalmente nos Estados Unidos para estar no país". A lei na qual ele se sustenta é datada de 1798 e não guarda sintonia com as expulsões promovidas agora.  

VISTO PARA DEPUTADA TRANS COM SEXO MASCULINO

A deputado federal Erika Hilton ao ingressar nos Estados Unidos foi-lhe concedido o visto, mas constando seu gênero como masculino. A parlamentar foi convidada a participar do evento Brazil Conference at Harvard & MIT 2025,...". A mudança observa ordem assinada por Trump, no 1º dia de seu mandato. Erika protestou: "É um absurdo que o ódio que Donald Trump nutre e estimula contra as pessoas trans tenha esbarrado em uma parlamentar brasileira indo fazer uma missão oficial em nome da Câmara dos Deputados". Prossegue: "É uma situação de violência, de desrespeito, de abuso, inclusive, do poder, porque viola um documento brasileiro".   

APROVEITAMENTO DE DISICPLINAS CURSADAS

A Universidade de Brasília deverá analisar aproveitamento de disciplinas cursadas por uma estudante em instituição de ensino superior, de conformidade com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A UNB negou pedido da estudante, sustentada na Resolução CEPE 111/2002, para aproveitar disciplinas cursadas, em instituição superior particular. O desembargador federal Carlos Pires Brandão alegou que "a equivalência dos conteúdos programáticos e a compatibilidade das cargas horária entre as disciplinas, e não a concomitância dos cursos, como havia sido alegado pela UnB". O magistrado afirma que a jurisprudência consolidada "reconhece que a recusa ao aproveitamento de disciplinas deve ser fundamentada na incompatibilidade de conteúdos e não em aspectos administrativos".  

Salvador, 16 de abril de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados   



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