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sexta-feira, 17 de abril de 2015

DESEMBARGADORES: VENDA DE DECISÕES

A Corte Especial do STJ, no dia 15/4, recebeu denúncia em Ação Penal, contra advogados, servidores e quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins, envolvidos na venda de decisões, liberação e manipulação de pagamento de precatórios. Os desembargadores envolvidos no crime, todos afastados de suas funções são: Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, aposentado por ter completado 70 anos, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do Tribunal. 

A relatoria do processo coube ao ministro João Otávio de Noronha que mostrou com detalhes validade das interceptações telefônicas, porque “cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”. O questionamento de busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB não invalida a prova. 

Em 2011, foi aberto Processo Administrativo no CNJ e a ministra Eliana Calmon, relatora, decidiu pelo afastamento da presidente Willamara Leila de Almeida com a seguinte decisão: “Diante dos autos da sindicância, fica claro o comprometimento da independência da magistrada e a violação do Código de Ética da Magistratura. A desembargadora deve ser afastada para não comprometer o andamento da nova administração que está contando com o auxílio do CNJ para reestrutura o tribunal”.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

ATRASO EM VOO: DANO MORAL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TAP Air Portugal a indenizar por danos morais a um casal por maus serviços prestados, fixando o valor dos danos morais em R$ 16 mil e os danos materiais em R$ 850,44 mais 18,55 euros.

As passagens adquiridas tinha como ponto de partida São Paulo para Istambul com duas conexões, Lisboa e Frankfurt; até Lisboa voavam pela TAP e daí ao destino final pela Turkish Airlines. Acontece que a partida de São Paulo atrasou em quase duas horas e tiveram de embarcar na Lufthansa de Lisboa para Frankfurt no dia seguinte sem tempo para tomar o voo para Istambul. 

A TAP alegou que não tinha responsabilidade com a última conexão e o atraso deu-se por problemas técnicos, causando o pernoite do casal no aeroporto, porque só encontrou passagem para o dia seguinte. Isso causou a perda de uma diária e passeios programados em Istambul. 

A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte admitiu a responsabilidade objetiva da TAP e no segundo grau, o des. Evandro da Costa Teixeira não aceitou a alegação de caso fortuito ou força maior invocado pela empresa, porque sem comprovação. Entendeu o relator que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço.

SUSPENSA A PEC DO RIO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos. A medida foi em função de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5298, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

A modificação constitucional no Rio foi aprovada na semana passada, sustentada na decisão da Câmara dos Deputados que acatou, em primeira votação, a PEC 457/2005. A ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desa. Letícia Sardas, completou 70 anos ontem, e impetrou mandado de segurança no dia 13/4; foi-lhe negada a liminar, houve desistência para ingressar em outro mandado de segurança requerido no dia 14/4 pelo ex-corregedor Valmir de Oliveira Silva. Outros dois desembargadores ingressaram no mesmo mandado de segurança e a liminar foi deferida. Todavia, a medida não vingou, porque determinada a remessa para o des. Marcus Quaresma Ferraz que apreciou o primeiro mandado de segurança, negando a liminar.

O certo é que ninguém quer sair do Tribunal, daí a aprovação da PEC n. 01/15, fugindo da competência federal e os mandados de segurança para permanecer no cargo mesmo depois de completada a idade limite de 70 anos. 

DISTÂNCIA ABISSAL ENTRE JUIZ E SERVIDOR

Juiz de Pernambuco critica a distância abissal entre a remuneração dos servidores e dos magistrados.

Ninguém consegue trabalhar com estômago vazio, ainda mais quando há pressão para acumular funções, sem pagamento integral das substituições, visando “tapar buraco” da economia do salário do servidor para sobrar para aumento da remuneração dos magistrados, através do auxílio moradia. 

Transcrevemos a decisão na íntegra abaixo para reflexão da direção do Tribunal de Justiça, dos desembargadores, dos juízes e dos advogados da Bahia.

“Mais uma vez, me vejo forçado a suspender a audiência, em virtude da paralisação justa dos servidores nos dias 25 e 26 de março de 2015, e redesigno-a para o dia 06/08/2015, as 11 h. 

Intimem-se. 

A relação entre os servidores e a Presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada e isso não é bom.

O diálogo franco deve prevalecer e a luta dos servidores parece não dar sinais de que irá fraquejar e a situação, realmente, é problemática e mesmo que se diga que o servidor público ainda percebe uma remuneração razoável, as circunstâncias impõem dizer que há uma brutal desigualdade remuneratória dentro do Poder Judiciário Estadual e isso não é bom.

Por exemplo, no topo, o subsídio de um desembargador é de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), ao qual, se soma o valor líquido de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), decorrente do auxílio moradia e este valor desse auxílio, é o topo de um servidor com anos e anos no serviço público.

Um Juiz em início de carreia tem um subsídio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e mais o auxílio moradia.

Não se discute a justeza desse padrão remuneratório do magistrado, aliás, até inferior, em relação a outros Estados, mas o que se deve colocar é essa profunda diferença remuneratória dentro do mesmo sistema e é por isso que o diálogo verdadeiro deve prevalecer, a fim de que se construa uma política remuneratória que possa resgatar a importância do servido público dentro da missão institucional do Poder Judiciário.

Caruaru, 23 de março de 2015.

Dr. Brasílio Antônio Guerra.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

SANTA MARIA DA VITÓRIA: JUSTIÇA COMUM 6 SERVIDORES; JUIZADOS 18.

Santa Maria da Vitória, separada da cidade de São Felix do Coribe pelo Rio Corrente, fica no Oeste da Bahia, e conta com 41.814 habitantes e área de 1.984,910 km2. O Rio Corrente é importante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco. 

O município foi desmembrado de Carinhanha em 1880, extinto em 1886 para formar o antigo Rio das Éguas; em 1888, foi restaurado com a denominação de Vila de Santa Maria da Vitória. Somente em junho de 1909 passou a ser cidade com o nome de Santa Maria; em 1943, voltou a ser denominada de Santa Maria da Vitória. 

A cidade é sede regional de vários municípios e foi destacada recentemente com o projeto de criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia. A ponte ligando à cidade de São Félix é bastante admirada pelos moradores, mesmo porque com arrojado designer. 

Santa Maria da Vitória tem várias linhas de ônibus, ligando a outras cidades e capitais.

No setor de saúde, conta com três hospitais, mas o José Borga destaca-se por atender à micro-região. 

COMARCA

Integra a Comarca os distritos judiciários de Açudina, Inhaúmas e o município de São Félix do Coribe, que tem população de 15.548 e extensão territorial de 1.754,361 km2.

Assim, o número de habitantes da Comarca eleva-se para 57.362, em área de 3.739,27 km2.

A unidade tem uma Vara Crime, com 5.608 processos e uma subescrivã e uma agente de proteção ao menor; esse número de processo e esses dois servidores formam o quadro de servidores da Vara Crime, sob a direção do juiz Oclei Alves da Silva, que acumula a função no Juizado Especial, além de ser diretor do fórum. Sob seu comando são 33 presos provisórios, mas esse número já chegou a 50 (cinquenta). A luta do magistrado é muito grande, principalmente, porque não conta com um promotor fixo na Comarca. Esse Cartório, mesmo com o insignificante número de servidores, apenas 2 (dois) recebeu um prêmio do CNJ pelo cumprimento de metas do ENASP.

A Vara Cível, com 12.604 processos, conta 4 (quatro) servidores, não tem juiz titular, mas é ocupada pelo substituto Pedro Falcão Júnior. 

A unidade tem uma Vara do Juizado Especial Cível, onde trabalham 18 (dezoito) servidores, sem juiz titular, ocupada pelo dr. Oclei Alves da Silva, onde tramitam 4.141 reclamações.

A comparação estrutural do Juizado Especial com as Varas Cível e Criminal mostra a falta de gerenciamento do Judiciário; é que a Justiça Comum tem mais de 18 mil processos e dispõe, as duas Varas, de 6 (seis) servidores, enquanto o Juizado com um quarto do movimento, pouco mais de quatro mil, possui três vezes mais servidores, no total de 18 (dezoito). 

Não tem defensor e um Promotor Público de Salvador comparece à Comarca em intervalos de 10 (dez) para responder pelo Ministério Público local.

A administração do fórum está sob a responsabilidade de um servidor e a unidade conta com 6 (seis) Oficiais de Justiça Avaliador. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 8 (oito) servidores, incluindo um guarda diurno e noturno. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi o único privatizado com delegatária, que recebeu provisoriamente o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina, vez que o titular de então deixou o cargo e não se encontrou servidor para, voluntariamente, assumir a função. 

O Cartório de Registro Civil é um Ofício de Registro Público, destinado às anotações relativas às pessoas, assim como o Cartório de Registro de Imóveis, também Ofício de Registro Público, reservado para os imóveis. Quem dar valor na pessoa humana prioriza o primeiro, mas o Tribunal de Justiça da Bahia assim não procede, pois o escrevente ou outro servidor designado para esse cargo passa privação de toda natureza: não tem colaborador, porque, frequentemente, trabalha sozinho ou, no máximo, com mais um auxiliar; não lhe é oferecido ambiente digno do trabalho e muito menos as ferramentas indispensáveis para a atividade. São sacrificados!

Em Santa Maria da Vitória, por exemplo, o Cartório da sede, que deveria contar com 9 (nove) servidores, LOJ/2007, dispõe de apenas 3 (três); nesse local desconfortável e onde trabalha, quase sempre um máximo de 3 (três) servidores, quando deveria ser 9 (nove), há um desgaste muito grande pelas reclamações dos jurisdicionados, todas procedentes, mas das quais não tem o servidor parcela alguma de culpa; esse funcionário da Justiça é responsável por todas as anotações da vida do cidadão; obrigado a oficiar ao Juiz, à Corregedora, à Justiça Eleitoral, ao INSS, ao IBGE, ao Serviço Militar muitas ocorrências, a exemplo de óbitos, registros de nascimentos, casamentos, e outros; fornecer certidões às partes interessadas; registrar o nascimento, a mudança de nome, o divórcio; ainda cuidar e movimentar com 4 (quatro) pesados livros.

Nesse caso, todo jurisdicionado do município comparece ou requer alguma anotação, certidão nesse trabalhoso e abandonado Cartório. 

O Tabelionato de Notas com Função de Protesto conta com 3 (três) servidores.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Inhaúmas, distante 95 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Também o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Açudina, distante 30 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Salvador, 15 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES E COMUNIDADE DE SANTA MARIA - CCI 2/2013


PONTE DIVISÓRIA: SANTA MARIA/SÃO FELIX DO CORIBE



ACABOU A CONTAGEM REGRESSIVA

Até que enfim acabou a Contagem Regressiva!

Depois de 257 dias, não se sabe por qual motivo tanta demora, a presidente indicou na data de ontem, 14/4, o professor paranaense de Direito Civil, Luiz Edson Fachin, para a vaga aberta, no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa em julho/2014. Além de professor, é autor de várias obras sobre o Direito Privado. 

“O Fachin é uma unanimidade no Senado por sua qualidade de jurista. Foi uma boa escolha”, segundo afirmou o Senador do PMDB do Paraná Roberto Requião. O indicado tem profundo conhecimento jurídico, é ético e independente, segundo falam outros. 

O processo que trata das perdas sofridas pelos correntistas nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 está parado, porque os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso deram-se por impedidos e o STF não tem quórum; somente agora o processo será incluído em pauta.

terça-feira, 14 de abril de 2015

O CIDADÃO É CONTRA O EXAME DA ORDEM

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apresentou um Projeto de Lei n. 2.154/11, objetivando acabar com o exame da Ordem para o bacharel que recebeu o diploma poder trabalhar, como advogado. Na justificativa do Projeto, Cunha diz que a exigência do exame é uma “avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”. Tramita na Câmara outro Projeto de Lei de n. 2.154 que trata do mesmo assunto. 

A Ordem dos Advogados do Brasil está bastante preocupada com o andamento do Projeto, porque a arrecadação com o exame é de R$ 80 milhões, anualmente, e responsável pela reprovação de 100 mil candidatos, dada a dificuldade, denominada de “pegadinha” das questões nas provas.

A Câmara dos Deputados quer saber o que pensa o cidadão sobre essa excrescência direcionada somente para o bacharel em Direito, vez que o médico, o engenheiro e outros profissionais podem exercer a profissão assim que recebem o diploma. Com essa intenção foi criado, desde fevereiro, um site, onde se pode votar sobre a extinção ou a manutenção do exame da Ordem. Até hoje, 14/4, foram contabilizados 153.291 votos, dos quais 100.135, ou seja, 64/98%, favorável à extinção do exame e 53.166 votos, 34,65%, pela manutenção do exame.

CNJ PODE SER GOLPEADO

O atual presidente do STF, contando com o apoio das associações de classe e com o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais trabalham para desarticular o CNJ, em nítida articulação corporativista, segundo declaração da ministra Eliana Calmon, que foi a única a ter a coragem de enfrentar as entidades representativas das classes dos magistrados. 

O propósito é impedir o CNJ de julgar os processos envolvendo irregularidades praticadas por magistrados, voltando ao que era antes, quando os colegas dificilmente puniam os infratores; havia momentos, nos quais grande parte dos julgadores davam até por impedido, daí a necessidade de o órgão externo continuar com os poderes originais para julgar principalmente os magistrados de 2ª instância que muito raramente eram punidos. 

Dentro do CNJ não há unanimidade na pretensão do ministro Lewandowski, pois a conselheira Gisela Gondon Ramos posicionou-se contra a diminuição de poderes do órgão externo. Em artigo publicado, disse a conselheira: “Ao menos a figura de um leão, mesmo sem mostrar os dentes é capaz de inspirar respeito. Já o que se pretende fazer com o Conselho, hoje, é algo sem precedentes”. Por outro lado, o conselheiro, representante da OAB, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira diz: “O conselho, desde sua idealização, é palco de exaustivas discussões sobre a extensão de suas atribuições. Entretanto, as novas propostas para enfraquecimento do CNJ chegam no momento em que deveríamos discutir seu fortalecimento e consolidação – o momento de celebrarmos seus 10 anos de funcionamento”. 

Também a OAB já se manifestou, através do presidente nacional, Ophir Cavalcante: “quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios”. 

Pensamos que o CNJ merece sofrer algumas alterações, a exemplo de interferências indevidas nos tribunais; se querem diminuir a atividade do órgão, comecem por admitir o julgamento dos servidores somente pelos tribunais locais.