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domingo, 17 de maio de 2015

SERVIDORES TRABALHAM EM CASA

Em São Paulo, o Judiciário implantou, através do Provimento n. 5/2015, assinado pelo presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini e pelo corregedor-geral, des. Hamilton Elliot Akel, o sistema home office, já experimentado na Justiça Trabalhista. Técnicos judiciários, os escreventes, que atuam em processos digitais e com expressa autorização, poderão trabalhar em casa, desde que fiquem disponíveis para eventual contato no período compreendido entre 9:00 e 19:00 horas. Outra exigência é que essa situação ocorrerá apenas dois dias na semana.

O sistema está em fase experimental por 12 (doze) meses e deverá atingir apenas 20% dos servidores; espera-se que a produtividade aumente no mínimo em 15% e seja gratificante também para o servidor, porque evitará o enfrentamento de “uma cidade estafante como São Paulo”, na expressão do Presidente. 

O Tribunal Superior do Trabalho implantou esse procedimento desde o ano de 2012 e já autoriza 50% dos servidores, por unidade. Também os tribunais federais da 2ª, 3ª e da 4ª Regiões adotaram o mesmo procedimento.

sábado, 16 de maio de 2015

DESCONTROLE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nas comarcas do interior, além da falta de juiz, a ausência de promotores é preocupante, principalmente, em regiões como o Oeste da Bahia. Dos 554 cargos existentes, há 242 comarcas desprovidas de promotores, das quais 162 são de unidades de entrância inicial. As menores e mais distantes da capital são as mais prejudicadas, porque a entidade criou muitos cargos nas entrâncias intermediária e final, sem cuidar de fazer concurso para a entrância inicial. 

Vejamos o quadro crítico de provimento de promotores e juízes em algumas comarcas:

Porto Seguro tem 7 (sete) promotores para 3 (três) juízes; 

Serrinha tem 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado tem 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Ipiaú tem 4 (quatro) promotores para 2 (dois) juízes; 

Barreiras tem 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes; 

Guanambi com 6 (seis) promotores e apenas 4 (quatro) juízes; 

Itapetinga tem 5 (cinco) promotores com 3 (três) juízes; 

Juazeiro tem 12 (doze) promotores e 7 (sete) juízes; 

Luis Eduardo tem 3 (três) promotores e 2 (dois) juízes; 

Vitória da Conquista tem 14 (quatorze) promotores para apenas 12 (doze) juízes; 

Jequié tem 6 (seis) promotores para 4 (quatro) juízes; 

Valença tem 4 (quatro) promotores para 3 (três) juízes; 

Itaberaba tem 4 (quatro) promotores e 3 (três) juízes; 

Feira de Santana tem 20 (vinte) promotores e 18 (dezoito) juízes;

Paulo Afonso tem 5 (cinco) promotores e 4 (quatro) juízes. 

Foram criadas algumas varas judiciais nas comarcas relacionadas acima, mas nada que impacta a gritante diferenciação entre o número de juízes e de promotores. Não se questiona sobre as crescentes atribuições dos promotores, sem entretanto atingir o estafante trabalho dos juízes. Afinal, o promotor não participa de todos os processos de natureza cível e naqueles que tem a obrigação de acompanhar, limita-se a oferecer pareceres. Ademais, o juiz tem outras alçadas, a exemplo da direção do fórum, da responsabilidade administrativa sobre a comarca e sobre os servidores. 

A constatação que se chega é a de que o Ministério Público criou muitos cargos sem necessidade e agora promete seguir o caminho errado do Tribunal de Justiça com agregações de comarcas, quando seria muito mais conveniente extinguir as promotorias em excesso nas comarcas de entrância final e intermediária, além de mais adequado para o bolso do patrão, o povo. Não se pode cuidar das comarcas de entrância final e intermediária e abandonar as unidades de entrância inicial, pois estas necessitam da presença física do promotor.

Não se encontra justificativa para Porto Seguro ter 7 (sete) promotores, comarca que dispõe de apenas 3 (três) juízes; 

Serrinha ter 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado ter 4 (quatro) promotores e somente 2 (dois) juízes; 

Ipiaú ter 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Barreiras ter 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes. 

Situação semelhantes ocorre com grande número de comarcas, inclusive na capital. 

O Ministério Público está socorrendo-se dos promotores da capital e de outras comarcas de entrância final para designá-los para exercer o cargo de substitutos em unidades distantes até mais de 700 quilômetros como é o exemplo de Caetité, de Santa Maria da Vitória. Evidente que praticamente nada resolve, mas solução paliativa para tentar justificar o descalabro perante o patrão, o povo.

Não comporta dúvida que houve descontrole na criação exagerada de cargos nas entrâncias final e intermediária, porque não se podia desguarnecer as comarcas de entrância inicial. Não se pode nem se deve seguir o exemplo do Tribunal com desativações ou agregações para solucionar a distribuição de Justiça na Bahia.

Aliás, essa nossa manifestação coincide com o pronunciamento do presidente da AMPEB, Alexandre Soares Cruz, quando diz que a criação de muitos cargos para entrâncias intermediária e final causou as dificuldades atuais, principalmente porque não se realizou concurso para a 1ª entrância; o certame em andamento, disponibiliza de apenas 30 (trinta) vagas.

Enfim, o Judiciário baiano em todos os aspectos mostra o descontrole no atendimento às justas reivindicações do povo. 

Santana, 16 de maio de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdogados.

MAIS DESEMBARGADORAS NO TRIBUNAL

Além da juíza Joanice Guimarães de Jesus, que ocupará a vaga deixada pela aposentadoria da desa. Daisy Lago Ribeiro Coelho, foram promovidas, nessa sexta feira, dia 15/5, para o Tribunal de Justiça, as juízas Cármen Lúcia Santos, na vaga do des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, que pediu transferência para a Câmara do Oeste, Maria de Lourdes Pinho Medauer para a Câmara do Oeste e Pilar Célia Tobio que ocupará a 50ª vaga criada no Tribunal. As 51ª, 52ª, 53ª e 54ª vagas estão reservadas à magistratura e ao quinto constitucional que brevemente.

O quadro de 2ª instância atualmente com 51 magistrados tem 26 desembargadoras e 25 desembargadores; pela primeira vez, o Tribunal tem mais magistradas do sexo feminino do que do masculino.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

AMB QUER LEGISLAR: NÃO ACEITA A EMENDA


JOANICE É DESEMBARGADORA


A juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus acaba de ser promovida para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Joanice tomará posse no próximo dia 18, segunda feira, e deixa o Juizado de Largo do Tanque, onde tem atuado nesses últimos anos. Joanice é entusiasta da Justiça Restaurativa, que tem como objetivo buscar reparação dos danos causados pelo crime à vítima, à sociedade e ao próprio ofensor.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

CANCELADA INSCRIÇÃO DE NOSTRANI

O juiz de Direito Eduardo Pedro Nostrani Simão, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia, recentemente, aposentado compulsoriamente, tentou e obteve aprovação em certame que enfrentou para o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

O candidato obteve nota 7,71, classificado na 54ª posição, Edital n. 47/2014, mas a Comissão, através de Edital n. 50/2014 – DRH – SELAP – CONJUIZ -, cancelou a inscrição do candidato e o Tribunal julgou improcedente o recurso inteposto.

TJ DA BAHIA NÃO ESTÁ BEM

Em 2012, no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Belém, o CNJ instituiu metas a serem cumpridas pelos tribunais de justiça do país. Estabeleceu o combate à corrupção, através da Meta 4, destinada a julgar até 31/12/2014 todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012 para a Justiça Estadual, Justiça Militar da União e Tribunais de Justiça Militar Estaduais; e 100% das ações distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações distribuídas até 2012 para a Justiça Federal. 

Após análise, o CNJ, constatou que em 2014, os tribunais brasileiros cumpriram apenas 55,42%, ou seja foram julgadas 109,6 mil ações de um total de 197,8 mil, das metas traçadas para julgamento dos processos contra a corrupção. A Justiça Militar Estadual foi apontada como a que mais julgou, 96%, encerrando 546 dos 564 processos distribuídos até o ano de 2012. O Superior Tribunal Militar alcançou o índice de 86% e o Superior Tribunal de Justiça julgou 77%, prolatando decisões terminativas em 7,5 mil dos 9,8 mil processos relativos a corrupção. 

Registre-se que os números de julgamentos anotados para a Justiça Militar Estadual e para o Superior Tribunal Militar justifica-se face ao pequeno número de processos distribuídos para esses órgãos assim como pela pequena complexidade dos feitos. 

Segundo Relatório de 2014, em dezembro/2013, tramitavam na Justiça do Brasil 95.139.766 milhões de processos, dos quais 78%, ou seja, 74,2 milhões de competência da Justiça Estadual; 12%, ou seja, 11,4 milhões na Justiça Federal; 8%, ou seja, 7,6 milhões na Justiça do Trabalho; e 2% no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar. 

A Justiça dos Estados, a que mais recebe processos, julgou 50,44% do estoque distribuído até o ano de 2012. 

Os tribunais que mais julgaram foram os do Amapá e do Acre. A Bahia é indicada como a que menos julgou processos de corrupção. Os números sobre a Bahia não causam surpresas, porque já esperados, diante do verdadeiro caos no qual vivemos: faltam juízes, promotores, defensores, servidores e fóruns nas comarcas; além disso e para complicar ainda mais, o Tribunal de Justiça adota política equivocada com a desativação ou agregação de comarcas e com a criação de “filiais” do Tribunal, quando se sabe que o gargalo está na 1ª instância.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

MAIS LIMINARES PARA MAGISTRADOS

Além do desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que conseguiu liminar para continuar no cargo, outros magistrados também buscaram a Justiça para que sejam tratados como os ministros e haja aplicação imediata da Emenda 88/2015. 

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício da liminar em Mandado de Segurança, porque teria de aposentar-se no próximo dia 26, quando completará 70 anos. O desembargador Roberto Mortari, relator, em certo trecho da decisão diz: “E a solução que se impõe, diante da violação do primado constitucional da isonomia, é a extensão do direito a todos os magistrados que o reclamarem”.