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domingo, 13 de setembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXIII)

NEGADO REGISTRO CASAMENTO GAY
A escrivã Kim Davis do Estado de Kentucky, EE.UU, desde o mês de junho, nega-se a fazer registro de casamentos de pessoas do mesmo sexo; para tanto invocou a “autoridade de Deus” para contrariar decisão da Suprema Corte que considerou legal tais uniões. A serventuária negou-se a deixar o cargo e terminou sendo presa e processada. Políticos locais fizeram festa política, enaltecendo a servidora, por ocasião de sua liberação.

PENA: 100 CHICOTADAS
Zarmina, 22 anos, manteve relações sexuais com Ahmad, 21 anos, fora do casamento. O juiz de 1ª instância da província de Ghor, no Afeganistão, governada por uma mulher, proferiu a sentença e condenou a 100 chicotadas. Seema Joyenda, a governadora disse: “A punição é baseada na sharia e vai ensinar outras pessoas a não cometer adultério”.

LEGÍTIMA DEFESA
No centro da cidade de Uberlândia, um funcionário do Cine Avenida, recebeu um tiro na testa e morreu. Era madrugada e ninguém viu a ocorrência, mas a polícia conseguiu descobrir o criminoso, que não negou o crime, no interrogatório. Quando o juiz perguntou-lhe se verdadeira a denúncia, o réu respondeu:
- Sim, doutor, mas foi em legítima defesa, porque eu ia roubar o relógio do falecido, quando ele me agrediu.

OAB PROVOCA SUICÍDIO 
Uma bacharela em direito que pretendia ser juíza, depois de oito reprovações no Exame da Ordem, suicidou-se sem poder advogar. Deixou uma carta para os pais, pedindo perdão pelo gesto inusitado. O pai era mecânico e a mãe costurava para ajudar a família; tinham orgulho da filha que formou-se com 23 anos.



sábado, 12 de setembro de 2015

JUDICIÁRIO GASTA NOS GABINETES E ESQUECE DAS COMARCAS E VARAS

A Lei n. 13.080/2015 exige que todos os tribunais do país remetam para o Conselho Nacional de Justiça qualquer proposta que resulte em aumento de gastos com a folha de pagamento e só depois da manifestação desse órgão de controle externo os projetos serão encaminhados ao Poder Legislativo. 

O Superior Tribunal de Justiça, que tem uma sede cinco estrelas, em Brasília, mais sete Tribunais Regionais do Trabalho remeteram para o Conselho Nacional de Justiça anteprojetos para criação de mais de 1,5 mil cargos. O TRT da Bahia conseguiu aprovar a criação de 320 cargos, São Paulo obteve 1.824, entre analistas, nível técnico e comissionados. 

Recentemente, o CNJ vetou proposta para criação de gratificação para servidores da Justiça Eleitoral. Logo depois, houve aprovação de moção do STJ para criação de 670 cargos para gabinetes dos ministros, Secretaria Judiciária e Secretaria de Controle Interno. 

Os questionamentos que se fazem residem na diminuição de atividades que ocorrerão em todos esses Tribunais, diante do controle eletrônico, das súmulas vinculantes e da repercussão geral, mecanismos que certamente serão capazes de evitar a tramitação e julgamento de inúmeras demandas repetitivas. 

Por outro lado, os tribunais dos estados insistem em promover altos gastos com instalação de mais cargos de desembargadores e consequente crescimento de assessores e toda a estrutura para seu funcionamento, deixando a Justiça de 1º grau sem juízes, sem servidores e sem a mínima condição de funcionamento, apesar de esta ser responsável pela movimentação de mais de 80% dos processos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

25 ANOS DE CDC

O Código de Defesa do Consumidor completa neste 11/9/2015, hoje, 25 anos e, durante sua vigência, induvidosamente, contribuiu para diminuir as dificuldades do consumidor no mundo cão que vivemos; apesar dele, o cidadão continua maltratado pelos governantes e pelos empresários. Os canais por onde deve buscar seu direito violado, empresas, Procons, Justiça, não têm merecido sua confiança, haja vista o grande percentual dos cidadãos que simplesmente não reclamam, mais de 60%; há uma descrença muito grande no Judiciário, mesmo porque o resultado demora para acontecer e quando chega, o tempo passou e o dano tornou-se inevitável. 

Os órgãos públicos, a exemplo do CADE, ANATEL, ANAC, ANEEL e tantos outros, criados para promover o equilíbrio social, para fiscalizar e regular as atividades de cada segmento, não têm evitado os prejuízos, que resultam do desrespeito às leis e na consequente busca do Judiciário, que se mostra impotente para resolver as demandas; é certo que esses questionamentos poderiam ser sanados nas empresas ou nos órgãos reguladores. Todavia, os fornecedores e os prestadores de serviços, confiam na morosidade da Justiça para abusar do consumidor, sabendo que esse equívoco resulta em benefícios financeiros, em função do tempo.

A proliferação dos Juizados Especiais mostra a inutilidade dos órgãos reguladores; em vários estados, inclusive na Bahia, foram inaugurados Juizados Especiais nos aeroportos somente para solucionar litígios originadas do desrespeito às leis por parte das empresas aéreas.

Os Juizados Especiais, que eram a esperança do consumidor para o deslinde rápido de suas reclamações, transformaram-se e perderam o encantamento e a celeridade para a qual foram criados. O desvirtuamento deu-se até na descentralização dos Juizados e das Turmas Recursais, que passaram a ser concentrados nos centros das grandes cidades, como se aí morassem os mais necessitados; a localização da “justiça dos pobres" sempre foi nos bairros, mas o novo modelo, que não agrada aos usuários, como era no início, força o cidadão a grandes deslocamentos com despesas e tempo para enfrentar as dificuldades da mobilidade urbana.

Em benefício do consumidor e diante da falência do sistema judicial, reclama-se a criação de mecanismos processuais aptos a viabilizar, em tempo real, os conflitos de consumo, não tratados pelo CDC, mas que a cada ano crescem assustadoramente. 

Tramitam no Congresso Nacional inúmeras modificação à Lei n. 8.078 de 11/09/1990. Há alterações necessárias, a exemplo da regulamentação do comércio eletrônico, matéria recentemente aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; outro assunto importante é o que trata do superenvidiamento, caracterizado pela impossibilidade de o devedor pagar suas dívidas exigíveis e vincendas, comprometendo seu mínimo existencial. 

A publicidade agressiva aumenta o consumo de bens supérfluos, através do acesso ao crédito fácil sem maiores exigências, mas com facilidades irresponsáveis, causadoras de danos ao tomador do dinheiro, provocando o fenômeno do superendivivamento, que termina fazendo-o desembarcar na rigidez e funcionalidade dos Tribunais de Crédito. E as maiores vítimas são os aposentados e os assalariados que consomem na busca de um status que lhe é imposto pela sociedade. 

Outra modificação interessante e bem recebida situa-se na proibição da publicidade, contendo vantagens enganadoras, quando usam as expressões “crédito gratuito”, “sem juros” ou “sem acréscimo”; pune-se o “assédio de consumo”, consistente na pressão ao desamparado consumidor para contrair o empréstimo. O fornecedor ficará obrigado a informar ao consumidor, no contrato de fornecimento de crédito, regras como o custo efetivo total do dinheiro, descrevendo todos os elementos que compõem, a taxa efetiva de juros mensais, juros de mora e o total de todos os encargos, no caso de atraso no pagamento. As empresas serão punidas se submeterem o consumidor a renunciar ou desistir de demandas judiciais ou pagamento de honorários. 

O fornecedor ou o intermediário, no contrato de crédito, deverá observar a situação especial do idoso e do consumidor com problemas de saúde, informando e esclarecendo adequadamente sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, avaliando inclusive sua capacidade para pagar. No caso da consignação em folha de pagamento a soma das parcelas mensais da dívida não poderá ultrapassar a 30% da remuneração líquida do contratado. 

A negativação do nome do devedor, da forma como as empresas e os órgãos de proteção ao crédito praticam, constitui excrescência na vida do cidadão. Esses órgãos são mais poderosos e mais ágeis do que mesmo o Judiciário, pois basta o apontamento do nome do devedor para infelicitá-lo, fechando todas as portes do sistema financeiro, do comércio, impedindo-o de fazer compra em qualquer loja, de alugar um imóvel, de obter a matrícula na escola de seus filhos, enfim arrasa com a vida econômico/financeira do cidadão. São, como já dissemos, uma Corte Especial, denominada de Justiça do Crédito e que funciona sem o contraditório, sem advogado e sem a burocracia reinante no Judiciário. 

Os grandes inimigos do consumidor continuam sendo o próprio governo que desrespeita as leis, os bancos e financeiras, que buscam o dinheiro fácil, os planos de saúde e as empresas telefônicas, que enganam o consumidor. 

Salvador, 11 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

CONCURSADOS RECLAMAM NOMEAÇÃO

A Comissão de Aprovados no Concurso de Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, representando os 200 candidatos aprovados e os 2.500 no cadastro de reserva, no concurso realizado pelo Tribunal de Justiça, estiveram com o presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz, buscando apoio para suas nomeações. Expuseram que, mesmo depois de 10 anos sem concurso e com o grande número de cargos vagos, já ultrapassa três mil, considerando ainda a quantidade de aposentados, nem assim o Tribunal mostra-se disposto a proceder imediatamente com as nomeações. 

A Comissão questiona a alegação do presidente do Tribunal de que não há recurso; asseguram que a motivação reside no desprestígio ao qual é relegada a justiça de primeiro grau. O presidente da OAB prometeu cobrar do Tribunal, da Assembleia Legislativa e do próprio governo estadual providências para que haja efetiva nomeação dos candidatos aprovados.

REDUÇÃO DE SALÁRIO DE ASSESSOR

Por iniciativa da AMAB, o CNJ suspendeu a tramitação do Anteprojeto de Lei, na Assembleia Legislativa, que prevê alterações na Lei de Organização Judiciária, buscando reduzir salários de assessores de juízes, sob o fundamento de que aumentaria a diferença entre os salários dos assessores de desembargadores e os assessores dos juízes. Os assessores e também os diretores de secretarias seriam rebaixados do nível FC3 – CET de 100% - para FC6 – 75%. 

O Tribunal dispõe de 447 assessores de juízes e 141 diretores de secretarias, enquanto os 51 desembargadores possuem 102 assessores e 21 assistentes de gabinetes, ou seja, uma média de quase 2,5 assessores para cada magistrado de 2º grau, enquanto os juízes nas comarcas e varas acomodam apenas um assessor para cada.

O Tribunal de Justiça ingressou com Mandado de Segurança contra a decisão do CNJ e o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio Mello, extinguiu o Writ, requerido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que pleiteava a continuidade da tramitação do Anteprojeto.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

OAB PELA UNIFICAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS

O presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho deu apoio à OAB/PB que luta pela unificação do valor das custas judiciais em todos os estados brasileiros. Esse movimento deve-se ao alto valor das custas praticadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O presidente da OAB/PB diz que “tal qual a educação e saúde” as custas para acesso à Justiça não pode ser exorbitante com se faz em seu estado.

Valores para distribuição de processos em alguns estados:
Bahia 1% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 6,91 a R$ 2.987,76;
Sergipe varia de um mínimo de R$ 20,00 ao teto de R$ 1.000,00;
Piauí de R$ 80,0 ao teto de R$ 3.000,00;
Paraná vai de R$ 157,50 a R$ 609,00;
Rio de Janeiro é 2% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 33,07 a R$ 15.032,56;
São Paulo é 1% sobre o valor da causa; acima de 1.500 s.m: custas sobre o valor excedente são de 0,5%;
Minas Gerais varia de R$ 110,00 a R$ 3.420,00;
Rio Grande do Sul de R$ 70,00 a R$ 10.140,00;
Santa Catarina cobra 0,1% sobre o valor da causa.
Distrito Federal de R$ 37,78 ao teto de R$ 266,77.

MORO DIZ: SISTEMA PENAL É LENTO

O juiz Sergio Moro em debate, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no Senado Federal, discorreu sobre o sistema penal brasileiro, e disse que é necessária a prisão de condenados logo após a decisão em segunda instância, porquanto, da forma atual, os réus apelam sempre e, recursos não faltam até chegar à prescrição ou a impunidade. A AJUFE apresentou Projeto de Lei n. 402/2015 nesse sentido para tornar obrigatória a prisão após o julgamento pelos tribunais em crimes hediondos e contra a administração pública. 

O juiz da Lava-Jato informou que condenou, no processo do Banestado, que trata da evasão de divisas na década de 1990, mas os réus continuam soltos, apesar de o julgamento ter ocorrido em 2004, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os réus continuam ingressando com recursos incabíveis para o STF e assim evitam o transito em julgado para continuarem soltos. 

Moro entende que o projeto não viola o princípio da presunção de inocência, pois os Estados Unidos, a França e outros países admitem a prisão até em fases anteriores do processo. O relator do Projeto, senador Ricardo Ferraço, posiciona-se favorável para acabar com “a indústria dos recursos protelatórios”.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MORRE SERVIDOR

Na madrugada do domingo, 6/9, morreu no Hospital São Francisco, em Ceilândia, o servidor daJustiça Federal do Paraná, Élcio Berer Kozminski., que acompanhava a delegação do Paraná, na mobilização pela derrubada do veto presidencial ao PLC 28/2015, pelo reajuste dos salários dos servidores. A greve da Justiça Federal já dura mais de 100 dias. 

Élcio e mais de dez mil servidores passaram toda a quarta feira, dia 2/9, no gramado em frente ao Congresso Nacional, durante as manifestações; ele não resistiu e um infarto do miocárdio que lhe tirou a vida e o sonho de ver o reajuste do salário de sua categoria. A família e seus colegas ficaram tristes e indignados diante das circunstâncias da morte do colega, que não teve o atendimento indispensável, diante da mudança de hospital, ante a recusa do seu plano de saúde.

PLACAR DA JUSTIÇA

A AMB, em iniciativa elogiável e inédita, instala hoje, às 17.00 horas, em Brasilia, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Placar da Justiça, destinado a anotar o número de processos que tramitam no Judiciário. Essa plataforma eletrônica vai contabilizar, em tempo real, estimativa sobre o número de ações judiciais que correm em todas as esferas do sistema; em outro contador estará disponível a quantidade dos processos que não deveriam ser iniciados no Judiciário, mas resolvidos de outra forma, se as empresas e os setores públicos cumprissem a legislação, solucionados através de órgãos reguladores ou competentes criados pelo próprio governo. Calcula-se em 41 milhões de processos que proporcionariam uma economia de 61,5 bilhões para os cofres públicos. 

É o contador digital que, segundo estimativas, apontará um processo sendo iniciado a cada 5 segundos, no país; na semana passada, o número já ultrapassava a 105 milhões de processos em todo o Brasil. As hashtags #nãodeixeojudiciárioparar e #placardajustiça terão plataforma para mostrar a movimentação de processos no Brasil. 

Nesse Contador Digital serão publicados os maiores litigantes, os setores que mais congestionam o Judiciário com ações judiciais; o número de processos que poderiam ser evitados e o valor economizado se não houvesse o congestionamento. 

Os levantamentos promovidos pela AMB referem-se aos anos de 2010 a 2013, em 11 Tribunais de Justiça dos estados da Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Quer-se mostrar o grande número de ações repetitivas, que tramitam na Justiça, requeridas por autores conhecidos, a exemplo do poder público, de bancos, planos de saúde, financeiras, empresas de telefonia responsáveis pela violação da lei em cascata. 

Na Bahia, três segmentos do setor público respondem por 50% de todos os processos que tramitam no primeiro grau; no Rio Grande do Sul, os municípios foram responsáveis por 67% de todos os processos no ano de 2013; em São Paulo por 62,3%.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

JUIZ SOLTA 203 PRESOS

O juiz Marcos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a liberação de 203 presos, porque detidos por mais de seis dias sem nenhuma providência, a exemplo da denúncia, por parte do Ministério Público. 

No final da decisão o magistrado expõe: “Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”.