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domingo, 18 de outubro de 2015

235 COMARCAS VISITADAS (VI)

Visitamos Vitória da Conquista, Feira de Santana, Juazeiro, Porto Seguro e a última região foi Barreiras, unidade que nos recebeu em junho de 2012; essa área estava sob a coordenação do juiz auxiliar José Carlos Rodrigues do Nascimento. A conjuntura da Comarca de Vitória da Conquista foi descrita no BLOG de março/2015, a de Feira de Santana, no mês de agosto/2015, a de Juazeiro no BLOG do mês de agosto/2014, a de Porto Seguro no BLOG de julho/2014 e a de Barreiras no BLOG de março/2015. 

Mesmo com mais 3 (três) varas instaladas em Barreiras, agora com 8 (oito), não se consegue cumprir a Lei de Organização Judiciária de 2007, que criou 16 varas. De qualquer forma, a atual administração prestigiou a unidade com a instalação de três novas Varas e da Câmara do Oeste, apesar da inoportunidade desta, pois precisamos de juízes e de servidores, não de desembargadores.

Barreiras tem 9 (nove) promotores, quase 1.000 advogados e, somente a partir de 2015, passou a contar com 8 (oito) Varas judiciais. É inacreditável, mas Barreiras, que recebeu uma “filial” do Tribunal de Justiça não tem nenhum defensor público. 

A instalação das Varas não tem sido seguida da designação de novos servidores, de novos juízes, muito menos da abertura de outros espaços para desenvolvimento do trabalho; quase sempre, recruta-se um analista e a carga pesada recai sobre os ombros dos poucos “sofredores” que já estão sobrecarregados nas suas unidades. Isso ocorre também com os Juizados Especiais Adjuntos implantados, que contribuem para agravar a situação dos “sobreviventes” nos cartórios cíveis e criminais. 

O Oeste foi bastante castigado com desativação e agregação de comarcas: Cristópolis, Malhada e Morpará, desativadas, Cristópois, Paratinga e Wanderley, agregadas. 

O município de Barreiras e toda a região está em franco desenvolvimento e situa-se entre os 12 mais populosos do estado com 152.208 habitantes e extensão territorial de 7.879,225 km2. A Comarca, incluindo a unidade desativada de Cristópolis, onde tramitavam, em torno de 2 mil processos, tem quase 170 mil habitante em área de aproximadamente 9 mil km2. 

São 35.100 processos numa Comarca que deveria ter 15 (quinze) juízes, excluindo um do Juizado, mas, na realidade, conta com 5 (cinco); neste ano de 2015 é que se criou, muito apropriadamente, três Varas judiciais, uma de Infância e Juventude, outra Criminal e mais uma Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente. Esse foi o único ato que mostrou sensibilidade com as necessidades da unidade. 

Mas a Comarca ressente da falta de servidores, pois onde deveria ter 66 (sessenta e seis) nos 5 (cinco) cartórios judiciais, dispõe de 23 (vinte e três). 

A Comarca de Santa Maria da Vitória, que integra a região de Barreiras, está abandonada; aliás, essa afirmação não constitui novidade, pois as unidades do interior, na sua maioria, sofrem com o descuido.

Santa Maria, atualmente, com 22 mil processos em tramitação, tem um juiz substituto e uma juíza, esta titular da Comarca de Coribe. Os dois cartórios contam com 6 servidores e os advogados queixam bastante da situação de descalabro no qual deixaram a unidade. Como acontece em toda a região, Santa Maria da Vitória não tem defensor público. O único cartório que tem delegatário é o de Registro de Imóveis. O Cartório de Registro Civil conta com apenas 3 servidores, situação semelhante ao do Tabelionato. 

Guanambi não tem nenhum cartório com delegatário. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede conta com 4 (quatro) servidores.

A Comarca de Irecê recebeu duas unidades desativadas: Ibititá, com 18.740 habitantes em área de 623,080 km2, e Jussara com 15.844 habitantes em extensão territorial de 948.579 km2. Com isso a população da Comarca é de 107.314 jurisdicionados em área de 1.890,69 km2, sem obter nenhuma compensação pelo crescimento no número de processos. São 23 mil processos para 3 juízes e igual número de promotores, sem defensor público. 

A Comarca de Ibotirama, depois que recebeu Paratinga e Morpará, passou a contar com 80.386 jurisdicionados e extensão territorial de 10.308,32 km2, quase sempre com um só juiz, cinco servidores nos dois cartórios, onde tramitam 10 mil processos, sem promotor e sem defensor público. Ademais são 130 processos de homicídio, muitos dos quais, certamente serão prescritos. 

Na Comarca de Utinga a situação é tão dramática, que os cartórios judiciais e extrajudiciais funcionam em regime de plantão, possibilitando a presença de ao menos um servidor para atendimento de emergência.

O abandono é tamanho na Comarca de Paramirim que um dos advogados, que mora quase em frente ao fórum, imaginava que seria motivo de maior segurança, porém decepcionou-se pois está mais inseguro, vez que a parte externa do fórum, nos limites dos muros, presta-se para encontro de casais e é comum esbarrar com camisinhas na área local; já se registrou até um suicídio. O prédio já foi alvo de invasão de delinquentes.

Luis Eduardo foi sempre esquecida pelo Tribunal; apesar de Comarca, estava desprovida de qualquer servidor; trabalhava com funcionários da Prefeitura e continua instalada em prédio alugado pela Prefeitura. O Registro Civil era ocupado por uma funcionária da Prefeitura que, sem fé pública, exercia o múnus público. O Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato não foram instalados; a solução da Corregedoria das Comarcas do Interior foi anexar esses dois ofícios às delegadas de Barreiras. 

Nesse cenário desolador, não causa estranheza o número de processos de homicídio, em torno de 100, muitos dos quais, certamente, serão, simplesmente, arquivados, pela prescrição. 

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores disponibilizam mais de 30 (trinta) servidores de seus quadros para o Judiciário de Luis Eduardo, além de pagar o aluguel do fórum e atender às necessidades mínimas, em alguns momentos, a exemplo do fornecimento de material de expediente.

A Comarca ainda mantém-se ativa, porque nunca faltou ajuda dos prefeitos, das autoridades e do povo de Luis Eduardo. Um gestor queixou-nos, alegando que os custos do Judiciário na Comarca, impede a abertura de escolas e creches.

Luis Eduardo, mais do que qualquer outra Comarca, reclama concurso, pois nunca houve um certame para designar servidores para essa unidade jurisdicional, que vive de pessoal emprestado de outra Comarca ou disponibilizado pela Prefeitura ou pela Câmara de Vereadores. A única notícia alvissareira foi, na corrente administração, o início das obras para construção do fórum. 

Seabra, na divisão da Corregedoria pertence à região de Barreiras, e também é maltratada; no fechamento de Comarcas, recebeu a unidade de Ibitiara, desativada, e composta de dois municípios. Seabra deveria contar, a partir de 2007, segundo a Lei de Organização Judiciária, com 4 (quatro) juízes, mas dispõe de 2 (dois), mesmo com a anexação de Ibitirara.

Bom Jesus da Lapa é outra unidade que não tem merecido atenção do Tribunal; quase sempre, sem juiz, sem promotor e sem defensor publico. É absurdo esse cenário: uma comarca com três municípios, mais de 113 mil habitantes, mais de setenta advogados, extensão territorial seis vezes maior que Feira de Santana e, frequentemente fica sem nenhum juiz, sem promotor e sem defensor. 

Na região foram desativadas as Comarcas de Botuporã, Ibititá, Ibitiara, Jussara, Licínio de Almeida, Malhada, Morpará, Pindaí, Uibaí e agregaram Paratinga, comarca das mais antigas, Cristópolis, Boquira, Tanque Novo e Wanderley. 

Este é o último capítulo da série, 235 COMARCAS VISITADAS, e maiores detalhes estão retratados no BLOG. Infelizmente, como já dissemos a JUSTIÇA DA BAHIA ESTÁ UM LIXO ou, como afirmou o presidente da OAB A JUSTIÇA DA BAHIA É UM INFERNO. 

Mas, o pior de tudo isso é que não se vê perspectiva para melhorar a situação... 

Salvador, 18 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

PJe PARA MAIS 14 COMARCAS

O Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje –, sistema desenvolvido pelo CNJ, adotado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, deverá ser usado a partir do dia 16/11/2015 em mais 14 comarcas do interior do Estado. Nesse sentido, foram publicados Decretos no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, 16/10. 

As Varas cíveis das comarcas de Araci, Curaçá, Ibotirama, Iraquara, Jaguarari, Morro do Chapéu, Pilão Arcado, Retirolândia, São Felipe, Sobradinho, Taperoá, Terra Nova, Wanderley, comarca agregada a Cotegipe e Wenceslau Guimarães receberão processo somente pelo PJe.

TRIBUNAL ESCOLHE JUIZ


O Pleno do Tribunal de Justiça acaba de escolher, 16/10, a lista tríplice dentre os oito advogados inscritos e que será encaminhada à Presidência da República para indicação do juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral. Integram a lista os advogados Luiz Machado Bisneto, que obteve 38 votos, José Batista de Santana, Júnior, 31 e Fernando José Máximo Moreira, 19. Um desses três nomes integrará a Justiça Eleitoral da Bahia.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

LERDEZA DO ESTADO: INDENIZAÇÃO

Em 2002, um policial militar reformado requereu à Agência Goiana de Negócios Públicos, Aganp, pensão especial vitalícia de R$ 400,00, vez que trabalhou nas operações do acidente radiológico com o césio 137, em Goiânia. Sustentou o pedido na Lei Estadual n. 14.226/02, que confere pensão aos funcionários da administração pública que atuaram no atendimento às vítimas do evento. O benefício só foi concedido em maio/2009, passados, portanto, quase sete anos. 

O servidor moveu reclamação, no 1º Juizado Especial da Fazenda de Goiás, pedindo indenização por danos morais além de recebimento das parcelas devidas desde a data do protocolo do pedido. Negado os danos morais, houve recurso, sob o fundamento constitucional da eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade, além da duração razoável do processo; invocou também a Lei Estadual n. 13.800/01 que prescreve o prazo de 30 dias, após a instrução, para julgamento dos processos administrativos. 

A Turma Recursal reformou a sentença e condenou a administração do estado a pagar a indenização de R$ 8 mil por danos morais, em face do atraso na concessão do benefício.

NOVAS SÚMULAS DO STJ

1. “Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 5 anos, se houver previsão contratual de ressarcimento, e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinar no seu artigo 2.028”. 

2. “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”. 

3. “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previsto no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença”. 

4. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”. 

5. “A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

LORD THOMAS E O ADVOGADO EM LONDRES

Lord Thomas of Cwmgiedd, chefe do Judiciário da Inglaterra, defende a ideia de que não é necessária a participação do advogado para o bom funcionamento da Justiça. Assegura que o serviço é bastante caro e são poucos os jurisdicionados que podem gastar com um profissional. Aliás, as partes já não precisam ser representadas por advogado, principalmente depois que o governo diminuiu em quase 10% os honorários dos solicitors, advogados que trabalham nos fóruns e diretamente com os clientes. Às vezes os solicitors necessitam de barristers, consultores jurídicos individuais e que trabalham nos tribunais. 

Os juízes queixam-se da lentidão judicial, vez que são obrigados a esclarecer ao cidadão sobre os procedimentos do processo. Os ingleses buscam meios para reduzir os processos na Justiça. A comprovação de que uma das partes não se submeteu à negociação prévia, antes de levar a causa para os Tribunais, pode implicar em elevação dos custos judiciais. 

O direito de recorrer é limitado e só pode haver questionamento das decisões judiciais depois de autorização do próprio juiz que resolveu a demanda. A parte tem de provar erro cometido para obter o direito de recorrer.

PESQUISA APONTA REELEIÇÃO DE LUIZ VIANA

Dataqualy Pesquisa de Mercado e Opinião promoveu análise da tendência dos advogados na escolha do Presidente da OAB na próxima eleição. O estudo deu-se entre os dias 30/9 e 7/10 na capital e no interior, envolvendo 517 advogados; Luiz Viana, atual presidente, obteve 54,7%, enquanto Carlos Rátis, 22,8, José Nelis, 2,5% e Fabiano Mota, 1,9%; estão indecisos 12,9% e 5,6% votarão em branco ou anularão seus votos. 

O próximo presidente que será eleito no próximo dia 25 de novembro governará a entidade nos próximos três anos; poderão votar os advogados que comprovarem adimplência até o dia 25/10; os locais para votação estarão abertos entre as 9h e 18 h, na capital e nas 33 subseções do interior; necessária a apresentação do cartão ou carteira de identidade profissional, ou, na falta, o Registro Geral de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o Passaporte. 

Em Salvador, estão inscritos 23.522 advogados e, nas subseções do interior, 13.336, num total de 36.858 advogados em toda a Bahia. Depois de Salvador, o maior contingente de advogados estão em Feira de Santana com 1.616 e Vitória da Conquista com 1.486 advogados.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

CONSTITUIÇÃO INCOMPLETA

A Constituição Federal, após 27 anos de sua promulgação, continua inacabada, porque ainda temos mais de 100 dispositivos dependendo de regulamentação, sem o que se tornam quase letra morta. Tramitam no Congresso muitas proposições para regulamentação de quase 90 dispositivos, mas nunca chegam ao fim. Ademais, há artigos e parágrafos que nunca deveriam ser inseridos na Constituição, mas lá estão, como o parágrafo 3º, art. 192, que fixa a taxa dos juros anuais em 12%. Exatamente por isso, os juristas asseguram que “não estamos sofrendo por falta de leis”, mas por excesso”. 

A omissão do Congresso manifesta-se, por exemplo, no direito de greve do servidor civil, art. 37, porque lá está escrito: ”nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Movimentam-se, no Congresso, 12 projetos para regulamentar o assunto. Nesse caso, tornou-se necessária a intervenção do STF para definir as regras, usando a legislação aplicada na iniciativa privada. A Constituição assegura, como direito social, fundamental e universal, a saúde e a educação, ar. 6º, 196, 205 e outros; todavia, ainda não houve regulamentação e os governantes não cumprem essas garantias, sob a alegação de que falta regulamentação. 

A Constituição está cheia de expressões como “na forma da lei” ou “na forma que a lei estabelecer” para justificar a impossibilidade que os constituintes tiveram para lograr aprovação dessa ou daquela matéria. Calcula-se que sejam necessárias 25 leis complementares e 117 leis ordinárias para normatizar dispositivos sem regulamentação.

MANDADO DE SEGURANÇA IMPRÓPRIO

O mandado de segurança não é meio adequado para buscar a razoável duração do processo, segundo a ministra do STJ, Laurita Vaz. A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, Unajuf, impetrou mandado de segurança, cobrando celeridade de recurso, que corre na Sexta Turma do STJ; alega que o relator pautou para julgamento embargos declaratórios, ajuizado há apenas um mês, enquanto outro embargos aguarda há mais de três anos para ser julgado. 

A relatora reconheceu direito de a parte obter julgamento mais célere, mas entendeu impróprio o uso do mandado de segurança com esse objetivo. Assegurou que a parte pode usar a via do controle administravido da atividade jurisdicional para obter a celeridade no julgamento de seu recurso.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

REAPARECE A DESBUROCRATIZAÇÃO

Hélio Beltrão entre os anos 1979/1983, no governo João Figueiredo, comandou o Ministério Extraordinária da Desburocratização, criado para reduzir a interferência “na atividade do cidadão e do empresário, e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária…”, mediante a eliminação de formalidades exageradas. O ministério facilitou tanto a vida do cidadão que terminou sendo extinto. 

Hélio Beltrão promoveu simplicidade e informalidade em inúmeras atos, a exemplo da criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, mas forte lobby encarregou-se de rebaixar o Ministério ao nível de secretaria, mais tarde extinta e incorporada à Administração; o governo Fernando Henrique reinstalou a secretaria do Programa Nacional de Desburocratização e, no dia 9/10/2015, quando de novo foi ressuscitada secretaria, uma comissão de juristas da Desburocratização aprovou medidas tendentes a facilitar a vida do povo: acabar com o reconhecimento de firma para a transferência de veículos, pois ela é exigida mesmo que, quem assinou e seja o dono do carro e compareça ao Detran; outra medida será proibir órgãos ou servidores de exigir documentos ou dados que estejam em poder da União, estados ou municípios.

Será instalada uma comissão, composta por 16 juristas, entre os quais os ministros Dias Toffoli, do STF, Campbell, do STJ, para elaborar anteprojetos de lei, buscando a desburocratização na administração pública.