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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 29/09, concede aposentadoria voluntária e rerratifica ato de aposentação dos servidores abaixo:

ALDACIRA SANTOS NASCIMENTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 20.846,30.

Rerratifica o ato que aposentou ALIOMAR GOMES MALAQUIAS, arquiteto do Tribunal de Justiça. Proventos R$ 26.092,56. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)

A despesa total da Justiça do Trabalho, no ano de 2016, foi de R$ 17.046.594.014; desse total sairam R$ 15.934.088.401 para recursos humanos, percentual de 93,5 %, e outras despesas, com R$ 1.112.505.613,00, percentual de 6,5%. No que se refere a Força de Trabalho há 3.928 de cargos para magistrados, mas estão vagos 260; no que se refere aos servidores, são 40.981 cargos existentes e estão vagos 657.

A execução judicial do 1º grau demora 3 anos e 3 meses, na fase de conhecimento leva 11 meses, enquanto a execução extrajudicial, 4 anos e 11 meses, a execução fiscal, 5 anos e 9 meses, a execução não fiscal, também 4 anos e 2 meses. No 2º grau, leva-se 8 meses para o acórdão.

A despesa total da Justiça Federal, no ano de 2016, foi de R$ 10.526.437.088,00; desse total sairam R$ 9.603.259.639,00 para recursos humanos, percentual de 91,2 %, e outras despesas, com R$ 923.177.449,00, percentual de 8,8%. No que se refere a Força de Trabalho há 2.416 de cargos para magistrados, mas estão vagos 620; no que se refere aos servidores, são 27.578 cargos existentes e estão vagos 587.

A execução judicial do 1º grau demora 5 anos e 3 meses; para ser proferida a sentença, na fase de conhecimento, leva 3 anos e 4 meses, enquanto a execução extrajudicial, 6 anos e 11 meses, a execução fiscal, 7 anos e 5 meses, a execução não fiscal, 4 anos e 3 meses. No 2º grau, leva-se 2 anos e 7 meses para o acórdão.

Nos Juizados Especiais Federais, a execução judicial demanda 4 meses; 1 ano e 2 meses para a sentença na fase de conhecimento. Na Turma Recursal, para o acórdão, 1 ano e 7 meses. 

A despesa total da Justiça Eleitoral, no ano de 2016, foi de R$ 5.230.329.082,00; desse total sairam R$ 4.591.212.522,00 para recursos humanos, percentual de 87,8 %, e outras despesas, com R$ 639.116.560,00, percentual de 12,2%. No que se refere a Força de Trabalho há 3.230 de cargos para magistrados; no que se refere aos servidores, são 14.931 cargos existentes e estão vagos 418.

A fase de conhecimento demanda 4 meses e a execução fiscal são 2 anos e 3 meses; no 2º grau são 11 meses. 

A despesa total na Justiça Militar Estadual, no ano de 2016, foi de R$ 141.309.519,00; desse total sairam R$ 132.339.046,00, percentual de 93,7% para recursos humanos, e outras despesas com R$ 8.970.474,00, percentual de 6,3%. No que se refere a Força de Trabalho são 53 magistrados, mas estão vagos 12; no que se refere aos servidores, são 406 e vagos 80. 

A despesa total no Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2016, foi de R$ 1.503.556.427,00; desse total R$ 1.213.568.563, percentual de 80,7% para recursos humanos e outras despesas com R$ 289.987.864,00, no percentual de 19,3%. No que se refere a Força de Trabalho são 33 cargos de ministros e 2.930 servidores com 102 cargos vagos. 

A despesa total no Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2016, foi de R$ 920.639.469,00; desse total R$ 818.446,595,00, no percentual de 88,9% para recursos humanos e outras despesas com R$ 102.192.874, no percentual de 11,1%. No que se refere a Força de Trabalho são 27 cargos de ministros e 2.124 servidores com 68 cargos vagos. 

A despesa total no Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2016, foi de R$ 867.228.878,00; desse total R$ 350.714.747,00, percentual de 40,4% para recursos humanos e outras despesas com R$ 516.514.131,00, no percentual de 59,6%. No que se refere a Força de Trabalho são 14 cargos de ministros e 933 servidores. 

A despesa total da Justiça Militar da União, no ano de 2016, foi de R$ 509.604.256,00; desse total R$ 436.397.208,00, no percentual de 85,6% para recursos humanos e outras despesas com R$ 73.207.048,00, no percentual de 14,4%. No que se refere a Força de Trabalho são 54 cargos de ministros e 801 servidores com 156 cargos vagos. 


Salvador, 28 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RELATÓRIO DO STF

A ministra Cármen Lúcia divulgou, hoje, relatório do primeiro ano de sua gestão no STF, iniciada em 12/09/2016. No período, foram julgados 235 processos em Plenário em 88 sessões. O documento enumera 24 julgamentos importantes desde setembro/2016. Também anota 49 processos com repercussão geral reconhecida, liberando ao menos 130 mil processos sobrestados.

Todavia, existem 941.4 mil processos parados dos quais 70%, ou seja, 656.5 mil tratam de expurgos inflacionários, ocorridos com os planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. A ministra relata que proferiu 118.860 decisões, sendo 105.624 monocráticas e 13.236 colegiadas. Explica que foram recebidos 97.395 processos e baixados 111.718. Em agosto foram julgadas leis questionadas há mais de 24 anos.

SENADO PODE NÃO OBEDECER O STF

O Senado Federal aprovou por 43 votos a favor, oito contra e uma abstenção, a proposta para que o Plenário analise os termos do ofício n. 4.308-T, que determinou o afastamento do senador Aécio Neves. Apenas dois partidos defenderam o cumprimento da decisão da 1ª Turma do STF: Podemos e a Rede. Os outros partidos ouvidos asseguram que a matéria de afastamento do senador do cargo é de competência do Senado e não do STF. 

O senador foi afastado do cargo por 3 dos 5 ministros, além de ter de se recolher em casa durante a noite e impedido de deixar o país. A sessão do Senado deverá ocorrer na próxima terça feira.

JUÍZES PODEM NÃO OBEDECER A LEI

Sindicatos e outras entidades da classe dos trabalhadores estão trabalhando juntos aos juízes da Justiça do Trabalho para simplesmente não aplicarem a reforma trabalhista, Lei n. 13.467/17, sob o fundamento de que é inconstitucional. Um grupo de magistrados, procuradores e advogados asseguram que a norma está “contaminada” por inconstitucionalidades e retrocessos.

Um dos temas alegado é a prevalência do negociado em detrimento do legislado; o fato de não considerar o trabalhador autônomo como empregado ou a desnecessidade de prévia negociação com o sindicato, quando houver demissões coletivas. Há críticas sobre outros aspectos, e a Procuradoria-geral da República já questiona a constitucionalidade no STF.

A lei entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro.

TRUMP BENEFICIA OS RICOS

O presidente Donald Trump apresentou sua proposta de reforma tributária, reduzindo impostos para empresas e para as classes média e alta. Na proposta, haverá diminuição dos impostos para as empresas de 35% para 20%. O anteprojeto de Trump é censurado porque demorou de ser apresentado e deixa muitas lacunas para serem preenchidas pelo Congresso, o que demandará mais tempo. 

No que se refere ao imposto de renda, fixou as faixas em três ao invés de sete, com alíquotas de 12%, 25% e 35%. Na reforma, acaba com o imposto sobre heranças, aplicável, atualmente, para patrimônio acima de US$ 5.45 milhões.

POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE FILHOS DE JUCÁ

A Polícia Federal deflagrou operação em Boa Vista, em cumprimento de mandados de busca e condução coercitiva contra os filhos do senador Romero Jucá, Rodrigo e Marina, além das ex-enteadas Ana Paula e Luciana Surita. As investigações buscam apurar desvio de R$ 32 milhões que originaram do superfaturamento na aquisição da “Fazenda Recreio”, e na construção do projeto Minha Casa Minha Vida num bairro da cidade de Boa Vista. 

Foram expedidos 17 mandados pela Justiça Federal de Roraima e as conduções coercitivas referem-se a pessoas em Brasília, Boa Vista e Belo Horizonte.

LEI ALTERA REGISTRO DE NASCIMENTO


A Lei no. 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer, ontem, altera a Lei n. 6.015/73, para, dentre outras modificações, permitir seja constado como naturalidade da criança o local, onde é feito o assento. Estabelece ainda que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus,…”.

TSE CRIA CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

O TSE aprovou Resolução que cria o cargo de Oficial de Justiça específico para atuação na Justiça Eleitoral. Os mandados judiciais da Justiça Eleitoral eram cumpridos pelos Oficiais de Justiça das Comarcas e Varas. Os novos cargos serão disponibilizados para servidores formados em Direito que receberão gratificação semelhante a que já é concedida aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal. 

Estarão impedidos de serem designados para o cargo, membro de diretório partidário ou filiado a partido politico, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau de membros do Tribunal, de juiz eleitoral ou chefe de cartório da respectiva zona eleitoral e de candidato a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (X)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 46 – A cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizada omissão do requerente. 

ENUNCIADO N. 47 – A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela de evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária. 

ENUNCIADO N. 48 – É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores. 

ENUNCIADO N. 49 – A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

ENUNCIADO N. 50 – A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para a propositura de outra ação. 

Salvador, 28 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.