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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA: DOIS ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO

Um pedreiro e uma empresa de construção pedem homologação de acordo extrajudicial e o juiz Lamartino de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, TRT-23, indefere, sob fundamento de que os dois advogados das partes, que assinaram o requerimento, são do mesmo escritório, além da pretensão de fraude à legislação e recolhimento de tributos. O magistrado mandou enviar peças do processo à Polícia Federal, ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal, para apuração. 

Os novos artigos 855-B a 855-E, da CLT, asseguram que as partes não devem ser representadas por advogado comum, como ocorreu. O juiz ressaltou que “é proibir o patrocínio sumultâneo, por entender que não é possível a um mesmo representante estabelecer relação de fidúcia com duas partes que defendam interesses opostos”. Ressaltou o magistrado que o pedreiro e a empresa mantiveram relação por mais de cinco anos, como contratado e como subempreiteiro.

MOROSIDADE: PUNIÇÃO

Em sessão do dia 21/08, o CNJ alterou decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que arquivou um processo disciplinar contra o juiz Lirton Nogueira dos Santos, para aplicar-lhe a pena de disponibilidade, pelo cometimento de faltas funcionais; apurou-se morosidade de 93% na análise dos processos, além de desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares. O Tribunal de Justiça do Piaui, depois do arquivamento, em correição, aplicou a pena de censura, arquivado em seguida, porque a pena prescreveu. 

A então corregedora, ministra Nancy Andrighi, abriu o processo disciplinar, em 2016, para rever a punição aplicada. Na decisão, o atual corregedor, ministro João Otávio, acompanhou o voto da conselheira Daldice: “Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

EX-ADVOGADO DE TRUMP PAGOU ATRIZ PORNÔ

O ex-advogado do presidente Donald Trump, Michael Cohen, admitiu ontem, em um Tribunal de Nova York, ser culpado de oito acusações criminais, dentre as quais uma que se refere ao pagamento da ex-atriz pornô Sormy Daniels e a uma ex-modelo da Playboy. Assegurou que fez o pagamento "a mando" do presidente Trump com o objetivo de “influenciar nas eleições". As duas mulheres tiveram relacionamento com Trump e receberam US$ 130 mil para Sormy e US$ 150 para McDougal para nada revelarem. 

Também o ex-diretor de campanha do presidente, Paul Manafort foi condenado por oito acusações de fraude na Virgínia. Este foi o primeiro julgamento do procurador especial Robeert Mueller sobre a influência da Rússia na campanha presidencial de 2016.

MESA DIRETORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Os juízes dos Juizados Especiais escolheram na segunda feira a Mesa Diretora do Colégio de Magistrados do Sistema dos Juizados Especiais. Foram eleitos os juízes Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Marcelo Silva Britto e Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, que permanecerão no cargo por um ano. A comissão eleitoral foi presidida pela desembargadora Ivete Caldas e pelos magistrados Maurício Albagil Oliveira, Renata Mirtes Benzano de Cerqueira e Rilton Góes Ribeiro.

DIRCEU CONTINUA SOLTO

Os ministros Dias Toffoli, Ricando Lewandowski e Gilmar Mendes, da 2ª Turma do STF, mantiveram a liberdade concedida para o ex-ministro José Dirceu, em decisão bastante polêmica, porque Habeas Corpus de ofício e considerando eventual diminuição de pena para quem está condenado a mais de 30 anos de prisão. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos.

SERVIDOR: FATO CONSUMADO

O juiz de 1º grau entendeu que o prazo para cumprimento do estágio probatório é de dois anos; a União recorreu, assegurando que o prazo é de três anos, de conformidade com alteração do art. 41 da Constituição Federal. O feito subiu à 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; coube ao juiz federal convocado, Ciro José de Andrade Arapiraca, a relatoria que consignou razão para a União, mas disse que ao elevar o prazo para estabilidade, também aumentou o tempo do estágio probatório. 

No raciocínio, o relator assegurou que o caso em apreciação merece solução diferente, porque o servidor foi removido mediante permuta com outra servidora, em abril/2005, de acordo com decisão liminar, confirmada em sentença. Concluiu que: "Há jurisprudência posicionando-se pela manutenção da situação consolidada há tanto tempo, evitando-se que consequências mais nefastas possam decorrer de eventual reversão dos provimentos judiciais favoráveis”. Foi então aplicada a teoria do fato consumado diante da situação fática, mantendo, à unanimidade, a sentença questionada.

ORÇAMENTO DA DEFENSORIA É PEQUENO

A Associação de Defensores Públicos da Bahia, ADEP/BA, mostra-se bastante insafisteita com o orçamento aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na quinta feira, 16/08, no montante de R$ 212 milhões. O presidente da ADEP/Ba, João Gavazza, assegura que o orçamento aprovado criará dificuldades e incertezas para o órgão, que conta com 310 defensores públicos em 29 comarcas em todo o Estado.

SERVIDORA, DEPOIS DE SETE ANOS, É REINTEGRADA

Uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo teve suspensa sua remuneração, acesso ao plano de saúde, porque indeferidas licenças para tratamento de saúde, em face de profunda depressão. Foram iniciados vários processos administrativos que culminaram com sua demissão. Isso deu-se em 2012, mas no corrente ano, sentença reconhece o direito da servidora às licenças, extinguindo os processos administrativos e reintegrando-a no cargo que ocupava.

CNJ DESAUTORIZA MAIS DESEMBARGADORES

O CNJ, através do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, concedeu liminar ao Pedido de Providências da OAB/BA, que questionou a criação de nove vagas de desembargadores. Isso ocorreu em junho, quando a maioria dos desembargadores aprovaram o aumento do número de desembargadores, descuidando dos claros existentes nas varas e nas comarcas. Naquela oportunidade, no blog, no artigo “Prioridade para 1ª Instância na Bahia: Nomeação dos Candidatos Aprovados para Servidor" dissemos que: "A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção". 

No Pedido de Providências, a OAB/BA alega que a criação de cargos para desembargadores inverte a direriz de valorização e investimento no 1º grau e que há “grave inversão de prioridades", porque estão vagos 231 cargos de magistrados, segundo Justiça em Números, “o que prejudica uma prestação jurisdicional em prazo minimamente razoável”. A OAB questiona a ocupação de cargos por servidores não concursados, apesar de candidatos esperando nomeação. 

Em resposta, o Tribunal assegura que instituiu política de valorização do 1º grau com nomeação de candidatos aprovados, reaproveitamento de serventuários extrajudiciais, designação de magistrados substitutos do 2º grau; na informação prestada, o Tribunal considera necessária a criação dos cargos de desembargadores, diante do aumento considerável no volume de trabalho. 

Na liminar concedida, o relator diz que "a instância de base padece com a escassez de juízes e de servidores” e que o Tribunal desinstala comarcas, reduzindo “o amplo acesso da população às instâncias judiciais"; afirma o relator a dificuldade com a falta de mais de 5 mil servidores e para evitar o risco de o Tribunal “implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos”, resolve suspender, em caráter liminar "qualquer ato administrative tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacríficios à primeira instância e aos jurisdicionados…"

terça-feira, 21 de agosto de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITA CANDIDATURA DE LULA

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou ontem, em quatro ações que requerem a impugnação do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Superior Eleitoral. O procurador pede que o Tribunal reconheça a "causa da inelegibilidade" de Lula. Falta a manifestação dos advogados de Lula que terão o prazo até o fim do corrente mês. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e deverão ser submetido ao Plenário do TSE até início de setembro.