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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

PROVA NULA ABSOLVE MULHER COM MACONHA

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que prova obtida por meio de revista vexatória é nula, vez que causadora de constrangimento e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas, flagrada com maconha, tentando entrar em um presidio, para visitar seu companheiro. Na primeira revista, nada foi encontrado, daí porque na revista íntima descobriu-se  duas porções de maconha. A mulher foi presa em flagrante e denunciada pelo Ministério Público; o juiz da 3ª Vara Criminal de São Vicente/SP, Rodrigo Barbosa Sales absolveu a mulher, sob o fundamento de prova conseguida em revista vexatória; houve recurso e o Tribunal manteve a decisão inicial. 

A relatora do recurso, desembargadora Kerarik Boujikian expôs no seu voto: "A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência, inutiliza integralmente o processo, tornando imprestável a totalidade dos atos realizados, já que provas contrárias à Constituição não são admitidas e tampouco podem servir como fundamento de qualquer decisão judicial".

DEMORA NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO: INDENIZAÇÃO

F. de P. A. foi contemplado em março/2014 e em agosto celebrou contrato para aquisição de uma camionete Chevrolet S10 por R$ 45 mil, que seria paga em parte com a cota do consórcio no valor de R$ 18.675,00. Em várias oportunidades o Autor esteve no banco, mas sempre havia um pretexto e não recebeu o valor, motivando a busca de um empréstimo para quitar o carro que comprou, além de desembolsar multa contratual; teve prejuízo de R$ 9.898,49 

Ingressou com ação contra o banco, reclamando indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de prejuízos causados com a demora do pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado. O banco contestou, alegando que a contemplação é mera comunicação para iniciar o faturamento. A juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS observou que o Autor esperou por 47 dias até a liberação, “restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”; julgou parcialmente prcedente a ação para condenar a instituição no pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 9.738,49 por danos materias.

TRUMP CONTRA A MÍDIA

O presidente Donald Trump investiu contra a imprensa sob acusação de que lhe cabe responsabilidade por provocar raiva e retórica de ódio contra politicos. A declaração de Trump prende-se aos pacotes de bombas remetidos para Bill e Hillary Clinton, para o ex-presidente Barack Obama, para o bilionário George Soros e para a deputada democrata Maxine Waters. Os pacotes foram interceptados pelo FBI e há suspeita de mais explosivos aparecerem nas residências ou escritórios de outras personalidades liberais ou democratas dos Estados Uniodos. 

O FBI trata o assunto como terrorismo doméstico, diferentemente da análise do presidente que busca debate para melhorar a performance dos republicanos nas eleições de 6 de novembro, através de acusações à imprensa e aos democratas.

LEI QUE OBRIGA EMPACOTADOR: INCONSTITUCIONAL

Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A MINISTRO

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, terá de explicar ao CNJ o encontro que teve com o presidenciável Jair Bolsonaro. A reunião aconteceu na casa de Bolsonaro e o ministro tratou de assuntos do Judiciário, a exemplo da Reforma Trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, diz que a conduta de Gandra pode caracterizar conduta vedada a magistrados, de conformidade com a Constituição Federal, art. 95, § único, III e a Lei Orgânica da Magistratura, art. 36.

SUSPENSA LEI DE APOSENTADORIA PARA MILITAR EXPULSO

A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais. 

A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou na noite de hoje, 25/10, a terceira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:

Jair Bolsonaro       56% dos votos válidos

Fernando Haddad 44% dos votos válidos.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/10, concedem aposentadorias voluntárias e considera exonerado os servidores abaixo: 

ALBENY DA COSTA SANTOS, Escrivã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 21.892,81. 

ÁLVARO BARRETO MARTINS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.444,49. 

LUCAS ALVES DE JESUS, Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. É considerado exonerado A PEDIDO. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

JULGAMENTO DE PALOCCI É SUSPENSO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, relator da apelação, do processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do ex-ministro Antonio Palocci, votou, ontem, pela redução da pena, considerando a delação premiada e admitiu liberar Palocci para o regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

EX-PRESIDENTE DA APEB NÃO ACEITA OAB NA POLÍTICA

O ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, APEB, Marcos Sampaio, censurou o apoio do prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, ao candidato à presidência da OAB/BA, pela chapa RenovaOAB, Gamil El Hireche; alegou que “a OAB deve ser livre para, sendo necessário, enfrentar o Poder Público, apontar erros, indicar mazelas e, sobretudo, primar para ordem jurídico constitucional e, valendo-se da sua posição constitucional, opor-se à atos e leis contrárias à Norma".