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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

STJ: CONTRATO DE SEGURO É ABUSIVO

A 2ª Seção do STJ, fixou, no dia 12/12, três teses repetitivas, sobre o Direito bancário: 1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. – 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 

CNJ RESSUSCITA AUXÍLIO-MORADIA

Na última sessão do ano de 2018, realizada ontem, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou, por unanimidade, nova resolução que ressuscita o auxílio-moradia para os magistrados, no valor máximo de R$ 4.377,73, com vigência a partir de janeiro, quando começa o pagamento do aumento de 16.38%, garantido pelo presidente do STF como substituto do auxílio-moradia. Logo depois o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou igual benefício para os procuradores e promotores públicos.


O auxílio-moradia mudou de roupagem, pois ao invés de concedido para todos os juízes, inclusive para quem tinha imóvel no local onde trabalhava, é destinado agora com obediência a critérios: que não tenha imóvel funcional disponível; cônjuge ou o magistrado não tenha imóvel próprio na Comarca; esteja exercenco a função em Comarca diversa da original; valor gasto exclusivamente em moradia. E mais o benefício é de natureza temporária. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que contempla o recurso de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutorias nos Juizados Especiais, alterando as Leis 10.259/2001, Juizados Federais, a Lei 12.153/2009, dos Juizados da Fazenda Pública e a própria Lei 9.099/95. A medida será remetida para o Senado. O texto prevê o Agravo no caso de oferecer prejuízo a uma das partes.

SENTENÇA COPIADA É ANULADA

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença prolatada pela juíza Márcia Kern, de Porto Alegre, porque copiada, na íntegra sentença de outro juiz, afrontando assim o art. 489, inc. II do Código de Processo Civil. A Reclamação é sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário e foi copiada sentença da juíza Rosana Broglio Garbin.

SUCUMBÊNCIA: INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região discute sobre a constitucionalidade da sucumbência para servidores públicos. A maioria, nove desembargadores dos onze, já se posicionaram pela inconstitucionalidade; o julgamento foi suspenso, porque o desembargador Mesod Azulzy pediu vista, faltando somente seu voto e de mais um desembargador. 

Por maioria, o TRF entende ser inconstitucional o art. 85, § 19 do Código de Processo Civil que manda pagar honorários de sucumbência a advogados públicos em processos que figuram a União, suas autarquias e fundações como parte. O entendimento da Corte, nove dos onze desembargadores, é que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional ao subsídio torna-se inconstitucional.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARIPIRANGA: VARA CRIME FUNCIONA COM FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

Paripiranga tem 28.956 habitantes e extensão territorial de 435,708 km2. Paripiranga está limitado com os municípios de Simão Dias e Poço Verde, no estado de Sergipe. O local onde se originou o município era “Malhada Vermelha”, depois “Patrocínio do Coité, elevado à categoria de município em maio/1886; em março/1931, o Decreto Estadual n. 7.341 consignou a denominação de Paripiranga. 

Paripiranga está distante de Aracaju apenas 114 quilômetros, enquanto para Salvador são 325 quilômetros. 

COMARCA 

A Lei n. 5 de 5 de Agosto de 1985, contempla a Comarca e Patrocínio do Coité, nome anterior do município de Paripiranga, como pertencente à Comarca de Bom Conselho; 

a Lei n. 1.119, de 21 de agosto de 1915, insere a Comarca de Patrocínio do Coité, como de 1ª entrância, pertencente à Comarca de Geremoabo; 

a Lei n. 175 de 2/7/1949 confere a Paripiranga a condição de Comarca de 1ª entrância, sem nenhum termo judiciário; 

a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, continuando a unidade na 1ª, de conformidade com a lei anterior; 

a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, mantém a mesma situação da Lei n. 2.314/66; 

a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 eleva a unidade para 2ª entrância; 

a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Paripiganga é mantida na entrância inicial, com o termo judiciário de Adustina, com dois juízes. 

Na Vara Cível, sob o comando do juiz André Andrade Vieira, tem 4 servidores do Tribunal mais um disponibilizado pela prefeitura e tramitam 3.100 processos. 

Na Vara Crime a juíza Débora Cabral Melo de Almeida, responde por 821 processos e conta com 5 servidores sendo 4 disponibilizados pela prefeitura. 

Tem um promotor e um defensor contratado recentemente. 

São 6 Oficiais de Justiça na Comarca. 

O fórum tem boa estrutura física e os processos continuam pelo sistema eletrônico, PJe, mas há feitos também físico. O sistema apresenta, de quando em vez, problemas e, recentemente, ficou 8 dias sem funcionar. 

Não há segurança, mas a cidade é pacata e não se registra ocorrências no fórum. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

Os Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis contam com delegatários. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Campinas tem atendimento na sede da Comarca. 

Salvador, 17 de dezembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso. 
Pessoa Cardoso Advogados. 



CIDADE DE PARIPIRANGA


SERVIDORES DA COMARCA DE PARIPIRANGA - MAIO 2013


CURSO DE DIREITO: 5 ANOS

O Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação para manter o curso de Direito em cinco anos, criando três disciplinas obrigatórias: Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As faculdades poderão inserir nos cursos as matérias de Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário. O MEC atendeu à Comissão Nacional de Educação Jurídica à Comissão Nacional de Exame da Ordem, que pugnavam para não diminuir o curso para três anos.

PADASTRO CONVIVIA COM MULHER E FILHA, MENOR

O padastro de uma menina convivia com a menor desde os 08 anos até 11 anos; havia conivência da mãe, que também vivia sob ameaça do marido. Informações anônimas, levaram o Conselho Tutelar a comunicar o fato ao Ministério Público, que requereu de imediato segregação do denunciado. 

O laudo de Exame de Corpo de Delito constatou a situação e o homem afirmou que era invenção da menina; o juiz Luís Pinto entendeu gravosas as consequências com prejuízo moral, psicológico e físico, que geraram danos irreversíveis à enteada. Diante das provas colhidas, o homem foi condenado por estupro em continuidade delitiva com pena de 28 anos de reclusão.