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terça-feira, 19 de março de 2019

CRISTINA KIRCHNER LIDERA

A senadora Cristina Kirchner lidera as primeiras pesquisas eleitorais para a presidência da República com 37,4% das intenções de voto, enquanto o presidente em exercício, Maurício Macri obteve 32,4%; em segundo turno, há empate técnico para as eleições que acontecerão em outubro próximo. 

A ex-presidente é rejeitada por 40% e responde a nove processos pela prática do crime de corrupção e só não foi presa porque é senadora, o que lhe confere o foro privilegiado. As pesquisas mostram o que já se viu no Brasil, ou seja, as acusações de corrupção, com processos tramitando na Justiça, não causa impacto algum entre os eleitores da ex-mandatária do país.

PSICOTÉCNICO NÃO AFASTA DO CONCURSO

Um candidato ingressou com Reclamação trabalhista contra a Companhia Riograndense de Saneamente, CORSAN, porque habilitou-se no certame para o cargo de Técnico Mecânico, mas foi eliminado, na primeira etapa, em avaliação psicológica; alega que não há legislação específica para alicerçar o posicionametno da CORSAN; a empresa afirmou constar no edital a exigência. 

O juiz titular da 6ª Vara Regional do Trabalho da 4ª Região julgou nulo o ato administrativo que excluiu o autor, embasado em Súmula Vinculante n. 44 do STF, que exige lei para sujeitar o candidato ao exame psicotécnico.

SÓ FICHA LIMPA NO GOVERNO

O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto n. 9.727/2019, publicado ontem, determinando que somente ficha limpa será nomeado para cargos comissionados no governo; outro Decreto de n. 9.731/19, também publicado ontem, 18/03, dispensa do visto para os turistas dos Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália. Este Decreto vigora a partir de 17 de junho próximo.

segunda-feira, 18 de março de 2019

MANIFESTANTES CONTRA O STF


No aniversário da Força Tarefa, manifestantes, em várias cidades do país, protestaram contra o STF que recambiou os processos do caixa dois para a Justiça Eleitoral; manifestaram a favor da Operação Lava Jato. No Rio de Janeiro um faixa retratava o sentimento do povo: “O STF é uma vergonha". Em Brasília, a reunião deu-se em frente ao STF, quando os manifestantes entoavam palavras de ordem contra a Corte de Justiça.   


STF DETONA LAVA JATO

O STF, na semana passada, deu um duro golpe na Operação Lava Jato, além de criar instabilidade jurídica e política, quando, por maioria, 6 votos contra 5, votou para que os crimes de caixa dois, praticados por politicos ou empresários, fossem remetidos para a Justiça Eleitoral, que passaria a ser competente para instrução e julgamento dos processos contra os criminosos. Esse delito foi “criado" pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o escândalo do mensalão. 

O caixa dois ocorre, quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abaster sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor ou benefício recebido. É a institucionalização da propina no meio politico, porquanto a maioria dos ministros, diferentemente do que explanou Luis Roberto Barroso, preocuparam-se com o destino do dinheiro recebido, mas descuidaram, propositadamente, da origem dos recursos distribuídos, ainda que sejam propinas. 

Exatamente, quando a Lava Jato comemora cinco anos de atividade, com relevantes serviços prestados ao Erário público, com recuperação de R$ 12.3 bilhões, e à ética, à moral e à lei, com 91 denúncias contra 426 réus, somente no núcleo de Curitiba, nessas comemorações, chamando a atenção do mundo, pelo rígido combate à corrupção, o STF diminuiu seu poder, retirando sua competência e repassando para o Tribunal Eleitoral, reconhecidamente sem condições estruturais nenhuma para punir os criminosos; na sessão de julgamento, um dos julgadores, em demonstração de "absoluta parcialidade” e agressões incontidas e desnecessárias, tratou os procuradores da Lava Jato com a denominação de gângsters. 

Éramos o país da corrupção desenfreada, da impunidade praticada por grandes empresários e por politicos inescrupulosos; a Operação Lava Jato modificou esse cenário, prendendo políticos e empresários, sem intimidar-se com o cargo ou o patrimônio do criminoso; tornou-se admirada pelos brasileiros. 

Um procurador da Lava Jato, Roberton Pozzobon, declarou que os ministros do STF passaram uma "mensagem de esperança para poderosos criminosos de colarinho branco", porquanto a investigação e julgamento desses crimes passa da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, significando impunidade. E por que impunidade: além de todos os argumentos de falta de estrutura, etc., acresce o pior, para impedir a punição dos criminosos. É que, a Justiça Eleitoral é formada por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados. Esses juízes, e advogados que compõem a Justiça Eleitoral, são escolhidos por critérios eminentemente politicos. 

Ademais, o juiz eleitoral, permanence no cargo por tempo determinado, dois anos, após o que cede o assento para outro julgador, escolhido da mesma forma. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. O resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. 

Salvador, 17 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

116º ENCONTRO LANÇA NOTA EM SALVADOR

O 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado, em Salvador, nos dias 14 e 15 de março, publicou Notas sobre as decisões tomadas: manifestar "apoio irrestrito e incondicional" ao STF, por ter aberto inquérito para apuração de ameaças e noticiais fraudulentas; ressaltar a importância dos Tribunais Estaduais, responsáveis por 80% das demandas que tramitam no país; reclamar autonomia financeira; assegurar a "impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário" e "apoiar as iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência”. 

TRUMP RESPONDE A PROCESSOS NOS ESTADOS UNIDOS

O presidente Donald Trump responde a processos, mesmo no cargo de presidente: um desses processos porque usou seu cargo de presidente para obter lucros e vantagens para o Trump Internacional Hotel, violando a cláusula dos emulumentos, ou seja, "lucros, vantagens ganhos ou benefícios", da Constituição e tramita em um Tribunal Federal do Estado da Virgínia; dois outros processos sobre o mesmo tema estão em andamento em outros tribunais federais. 

No Estado de Nova York, Trump é réu, sob acusação de difamação, de autoria do Summer Zervos, ex-participante de um programa de televisão, onde o presidente era apresentador. Um segundo processo em Nova York, aguardava a decisão do caso de Summer Zervos e o presidente é acusado de usar a Fundação Donald para fins ilícitos. 

Embasado em precedentes, os tribunais concluiram que o presidente pode ser processado civilmente, mesmo no exercício do mandato, desde que os atos cometidos aconteceram antes de tomar posse. Procuradores-gerais de Maryland e do Distrito de Colúmbia asseguram que Trump teria de desfazer de seus negócios. A procuradora-geral de Nova York diz que Trump e seus filhos vem praticando "persistentemente atos ilícitos" em sua instituição.

AJUFE CONTRA CNJ

A Associação dos Juízes Federais, em Nota, protestou contra o ministro Humberto Martins, na condição de corregedor Nacional, que pediu explicações à juíza Gabriela Hardt, sob fundamento de que ela, em seu perfil, no Twitter, censurou o STF. É a adoção de caça às bruxas, institucionalizada pelo presidente Dias Toffoli com a abertura de inquérito contra procuradores que manifestaram sobre os erros cometidos pela Corte. 

A AJUFE diz: "A magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à primeira. É inaceitável sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais…"

domingo, 17 de março de 2019

O MAGISTRADO APOSENTADO

Depois de 30, 40 anos, servindo à Justiça, o magistrado deixa, aos 75 anos, o cargo pela aposentadoria compulsória. Relembra as comarcas por onde passou, os servidores com os quais trabalhou e o bem ou o mau que causou ao jurisdicionado com suas decisões. Vem à sua mente eventual providência que tomou contra este ou aquele auxiliar, sopesada pela certeza de que a medida, inicialmente lhe pareceu justa, na verdade, não era bem assim. É que o servidor da Justiça, jogado na Comarca, não recebeu a atenção devida de seus superiores, lembrados somente, quando cometem algum deslize e chamado para responder a processo administrativo. 

O magistrado, que antes advogou, submeteu-se ao concurso, assumiu uma pequena Comarca no interior do Estado, abraçou a mais difícil arte, a de julgar seus semelhantes; não encontrou neste paradeiro o que esperava, porquanto se decepcionou com o estado precário do fórum e com a estrutura que lhe foi oferecida para o exercício de sua atividade. O fórum estava instalado em uma casa velha sem condições para acomodar os cartórios; o estado físico do prédio reclamava manutenção a começar pela parte elétrica, em gambiarras promovidas pelos próprios servidores, para evitar a falta de energia. Quando chovia, buscava-se proteção, porque as goteiras eram muitas. 

Mas o maior drama do magistrado foi não dispor de servidor, vez que a equipe que dispunha era mesclada com funcionários da prefeitura, colocadas à disposição do fórum, estagiários sem treinamento algum para o desempenho da função. Na unidade, não havia defensoria pública e o jurisdicionado pobre era assistido por um advogado dativo, que nada recebia nem recebe para patrocinar a defesa do "cliente”; sem promotor, e o substituto comparece à Comarca uma vez por mês; as máquinas estão defasadas pelo tempo de uso, enfim o fórum era um lixo. 

Tudo isso e muito mais continua a ser encontrado nas comarcas por onde andou o magistrado aposentado até chegar à capital; na cidade grande, o local de trabalho, não difere muito das "pocilgas" da cidade pequena. É dramatizado pelo grande número de processos e pelas constantes reclamações, originadas do jurisdicionado que espera e não obtém a decisão final de seu processo. 

Outro foi o cenário, quando ascendeu ao Tribunal, onde obteve gabinete bem instalado, com máquinas e móveis adequados e renováveis para a missão de desembargador, etapa final de sua carreira. Além de toda estrutura no gabinete, dispõe de motorista e de um carro, ainda que entende desnecessário, porquanto usa somente para deslocar-se de casa para o Tribunal e daí para casa. Os assessores que possui bastam para desempenhar toda a atividade, reclamada sua presença nas sessões. Atua na correção dos votos ou decisões. É luxo que contradiz com o sofrimento do juiz nas Varas e nas comarcas, mesmo porque o desembargador, normalmente, não faz instrução do processo, encargo do juiz. 

O magistrado aposentado não tem voz, por exemplo, para exigir dos tribunais o corte do auxílio-moradia, que deixou de existir desde novembro, com a revogação das ilegais liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux. As Cortes de Justiça continuam pagando aos magistrados da ativa o auxílio-moradia, medida absolutamente ilegal; alegam que ficou ajustado o pagamento do auxílio-moradia até aparecer nos contracheques o percentual de aumento, concedido pelo governo em novembro/2018. 

Não tem a menor procedência essa afirmação; aliás, já dissemos que o desrespeito às leis originam-se mais dos tribunais, comandado pelo STF; o resultado é que os juízes da ativa recebem o auxílio-moradia, benefício inexistente, e assim procedem porque não há incidência de imposto de renda; esse posicionamento prejudica os aposentados, que não obtiveram o aumento concedido em novembro/2018. 

Salvador, 15 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

HONORÁRIOS INDEPENDEM DE CONTRATO

Em Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários, um escritório de advocacia de Porto Alegre reclamou de uma empresária honorários, ajustados verbalmente. O juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido, sob fundamento de que foi prestado o serviço; fixou a verba em R$ 53.9 mil, equivalente a 10% do proveito econômico, correspondente à metade do que foi pedido na inicial. 

Em recurso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de 1º grau, sob o fundamento de que "a remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se prova a prestação dos serviços jurídicos”.