O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, classificou de nulidade absoluta o impedimento anotado no art. 252 CPP, que impede atuação do juiz em processo no qual cônjuge ou parente tiver participado; assim, foi declarado nulo o julgamento de um recurso em sentido estrito, apreciado por uma Câmara composta de três membros, dentre os quais um pai e um filho. A 2ª Turma acompanhou, por maioria, o posicionamento do relator e determinou que o colegiado, refaça o julgamento sem a participação de pai e filho, desembargadors, que atuam na Corte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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sexta-feira, 17 de maio de 2019
TRUMP QUER IMPEDIR LIMINAR CONTRA SEU GOVERNO
O presidente Donald Trump prometeu requerer à Suprema Corte que proíba juízes federais de conceder liminares contra suas ações no governo, promovidas através de decretos presidenciais. Pretende que as liminares sejam pedidas diretamente à Suprema Corte e não aos juízes federais como tem sido comum. O fundamento para o pedido do presidente é de que as liminares impedem-lhe de governar e cumprir seus deveres constitucionais, causando obstrução do Executivo.
Trump diz que um único juiz pode conceder uma liminar para bloquear suas ações, mas quando o caso é apreciado pela Suprema Corte são necessários no mínimo cinco votos dos ministros. O presidente assegura que esse poder concedido aos juízes faz com que os demandantes possam escolher os juízes que são favoráveis aos seus pedidos. O entendimento dos juristas americanos é de que os ministros não atenderão ao pedido de Trump, vez que o deferimento representa muito mais trabalho para a Corte.
OAB CONDENADA POR DESAGRAVO IMPROCEDENTE
A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a OAB/RS a pagar ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, porque em nota de desagravo a entidade levou a opinião pública e a comunidade jurídica a acreditar em acusação contra o magistrado que não era verdadeira, causando danos à sua honra. Na sentença, a juiza diz que "a prova produzida neste processo, a conduta atribuída ao autor, na nota de desagravo, não resta confirmada; isto é, não se pode afirmar que Guilherme da Rocha Zambrano, efetivamente, cometeu a conduta de achacar advogada, de forma incisiva e deselegante”.
quinta-feira, 16 de maio de 2019
EUA SUSPENDE VOOS PARA A VENEZUELA
Os Estados Unidos suspenderam desde ontem todos os voos de passageiros e de carga com a Venezuela, fundado em relatos de distúrbios e de violência nas proximidades dos aeroportos do país. O pedido foi formulado pelo Departamento de Segurança Interna que mostrou a ameaça à "segurança dos passageiros, das aeronaves e dos tripulantes viajando de ou para aquele país". O Departamento de Estado recomendou aos americanos que não viajem para a Venezuela e suspendeu todas as atividades da embaixada.
O SISTEMA JUDICIÁRIO DA ITÁLIA (I)
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Com o juiz Roberto Giovanni Conti em uma das salas do Supremos Tribunal de Justiça |
O sistema judiciário da Itália é baseado nas leis romanas, modificadas pelo Código Napoleônico, e, fundamentalmente, embasado na Constituição de 1948. A estrutura possui características diferentes de modelos vigentes em outros países. Merece destaque o órgão especial, Conselho Superior da Magistratura, ou Consiglio Superiore Della Magistratura, encarregado de administrar a Justiça, garantindo a independência externa da magistratura, evitando a interferência do Poder Executivo.
A disciplina e a administração dos magistrados é de competência do Conselho Superior da Magistratura, composto por 21 membros, dos quais 14 são juízes eleitos dentre os magistrados e 7 são de livre escolha do Parlamento. O órgão, segundo art. 104 da Constituição, é dirigido pelo Presidente da República, dele fazendo parte o primeiro presidente e o procurador-geral do Supremo Tribunal de Justiça. Os membros eleitos do Conselho ocupam o cargo durante quatro anos, não podendo ser reeleitos.
Cabe ao Conselho Superior da Magistratura definir as atribuições, transferências, promoções, providências disciplinares e fixar os salários dos magistrados. O concurso para acesso à magistratura é administrado pelo Conselho Superior da Magistratura, com a colaboração do Ministério da Justiça. Os candidatos deverão ter entre 21 e 40 anos de idade.
Os magistrados são recrutados através de concurso, mas é possível a nomeação de magistrados honorários, originados de docentes de faculdades jurídicas e advogados com um mínimo de 15 anos de exercício da profissão, inscritos nas Ordens especiais para as jurisdições superiores.
Inicialmente, o candidato aprovado é nomeado pelo ministro da Justiça para auditor judicial; depois de um período, submete-se a exame prático e, aprovado, é nomeado pelo Presidente da República para o cargo de adjunto judiciário, aggiunto giudiziario; após três anos, é que chega ao cargo de juiz; daí é promovido para o tribunal, Corte de Apelação.
O magistrado inicia na primeira instância, que são os Tribunais; na sequência, a Corte de Apelação Cível ou Criminal. Não há promoção dos juízes por merecimento, mas somente por antiguidade.
Em segundo grau, as Cortes de Apelação, são competentes para apreciar recursos contra decisões dos tribunais ordinários e de menores.
A terceira instância é formada pelo Supremo Tribunal com competência geral e de última instância.
Cabe aos tribunais administrativos regionais e ao Conselho de Estado, como última instância, a jurisdição sobre os assuntos administrativos.
A Justiça Administrativa é integrada por juízes e leigos e é competente para processar e julgar as ações contra os órgãos do Poder Público. Os magistrados estão submetidos ao Conselho de Justiça Administrativa e mais acima o Conselho de Estado, última instância. Em cada uma das Regiões, há um Tribunal Administrativo.
O Tribunal Militar de Recurso, o Tribunal Militar de Execução de Penas e os magistrados do Ministério Público e tribunais militares são competentes para os assuntos militares. A Justiça Militar julga os crimes militares cometidos pelos integrantes das forças armadas. É composta por quatro tribunais militares, em todo o país, por uma Corte de apelo e por um tribunal de vigilância, ambos competentes para todo o país.
O Tribunal de Contas é competente para os assuntos contabilísticos. A matéria fiscal é exercida pelas comissões fiscais, provinciais e pelas comissões fiscais distritais. O Tribunal de Contas é dividido em uma câmara de controle e duas jurisdicionais; os Conselhos de Prefeitura julgam a responsabilidade civil dos administradores e empregados das comunas e das províncias no emprego do dinheiro público; suas decisões comportam recurso para o Tribunal de Contas; as Comissões Tributárias e as Comissões Censitárias dirimem controvérsias relativas ao cadastramento ou ao imposto territorial.
Assim, a função judicial propriamente dita comporta as seguintes áreas: civil ordinária e penal; administrativa; contas; militar e fiscal.
A Justiça Ordinária é assim conhecida porque regulada pelas regras judiciais; é competente para todas as demais causas, nas áreas civil e penal e os magistrados têm a garantia da independência, da irremovibilidade e juiz natural.
A jurisdição sobre as matérias civis e penais é reservada aos magistrados da ordem judicial, dividida em juízes e em magistrados do Ministério Público. Todos passam por um estágio de dois anos, na condição de Auditor. O cargo é vitalício.
O Ministério Público apesar de integrar com os magistrados o ordenamento, não faz parte de nenhum órgão judiciário; o Ministério Público é denominado de "magistratura requerente”, diferente dos magistrados que são a "magistratura judicante”.
As funções do Ministério Público são exercidas por magistrados, do próprio sistema judicial, sem, portanto, a separação, porque órgão acusador.
Roma, 14 de maio de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
CNJ MANDA JUIZES ATENDER A ADVOGADOS
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, desautorizou os termos da Resolução n. 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, que impuha restrições ao atendimento aos advogados pelos magistrados. Martins assegurou que não se pode condicionar o atendimento aos advogados com prévio agendamento dos magistrados.
Despachou o ministro: "Assim, quando a Resolução impõe a anuência do magistrado ao atendimento, isso quer dizer que, depois de previamente anunciado pela serventia, o advogado deverá aguardar a autorização do juiz para ingressar em seu gabinete a fim de que seja devidamente atendido dentro do horário de expediente, sem constituir qualquer ato de proibição pelo TJ-BA”. Disse mais: “Caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado".
RONALDINHO SEM PASSAPORTE
A 2ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a apreensão dos passaportes do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão Roberto Assis Moreira. A medida presta-se para coagir o jogador e o irmão a pagarem multa e indenização fixada em processo por dano ambiental, condenados desde o ano de 2015. Ronaldinho e o irmão construíram ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre, sem licença ambiental, em área de preservação permanente. As multas já passam de R$ 8.5 milhões.
FACHIN ANULA DECISÃO DO CNJ
A Associação dos Advogados de São Paulo ingressou com Mandado de Segurança contra ato do CNJ que tinha revogado decisão da Corregedoria; o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, anulou a decisão que alterou a distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo; o ministro Ricardo Lewandowski, na condição de relator, já tinha concedido liminar em 2013, sob o entendimento de que a regulamentação de matérias cartorárias é da Corregedoria e não do CNJ. Fachin manteve o mesmo entendimento, assegurando que o CNJ extrapolou de sua competência ao modificar o provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que faculta aos usuários apresentarem o título no cartório de sua preferência.
TRIBUNAL QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DE FLÁVIO BOLSONARO
O juiz Flávio Nicolau, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu a requerimento do Ministério Público e autorizou desde o dia 24 de abril, mas sem divulgação, a quebra do sigilo bancário do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, bem como de seu ex-assessor e ex-militar, Fabrício Queiroz. A medida atinge a esposa do senador, Fernando Bolsonaro, a empresa deles, Bolsotini Chocolates e Café Ltda., além das duas filhas de Queiroz, Nathália e Evelyn e a esposa Márcia. O magistrado entende que a medida é necessária para a “instrução do procedimento investigatório criminal”.
quarta-feira, 15 de maio de 2019
MINISTROS CONCEDEM HABEAS CORPUS PARA TEMER
Os ministros da 6ª Turma do STJ, a unanimidade, concederam Habeas Corpus para a liberdade do ex-presidente Michel Temer, preso desde quinta feira, 9/5. Foi também agraciado com a medida o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer e apontado como operador de propina do ex-presidente. Os dois deverão cumprir medidas cautelares: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar passaporte e bloqueio de bens.
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