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sábado, 22 de junho de 2019

COLUNA DA SEMANA

LULA PODE SER CONDENADO A MAIS DE CEM ANOS 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, pela primeira vez, em 1ª instância, pelo juiz Sergio Moro, em Curitiba, na 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aumentou a pena, e pelo STJ, que diminuiu e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, no caso do Triplex. 

Em um segundo processo, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou, em fevereiro/2019, o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, no caso de Atibaia/SP. Há recurso que deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

Em Curitiba pronto para sentença, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido propina da Odebrecht, de R$ 12.9 milhões, para a compra de dois imóveis: uma cobertura no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo/SP, vizinho ao apartamento de sua residência, e um terreno para sediar o Instituto Lula. Nesse processo, Lula indicou 87 testemunhas para depor e poderá ser condenado a 12 anos de reclusão. 

No fim do ano passado, a juíza Michele Camini Mckelberg, da 3ª Vara Federal de São Paulo, recebeu denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela prática do crime de lavagem de dinheiro por receber R$ 1 milhão do grupo ARG, exercendo sua influência junto ao governo do ditador da Guiné, Teodoro Obiang. O Ministério Público assegura que o dinheiro foi entregue ao Instituto Lula, repassado ao ex-presidente, como meio de ocultar sua atuação em favor da Guiné Equatorial. Um dos crimes tornou-se prescrito, porque Lula tem mais de 70 anos. 

Em novembro/2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, recebeu denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob acusação da prática do crime de organização criminosa entre os anos de 2003 a maio de 2016, que lesou a Petrobrás. O inquérito que resultou nessa ação é conhecido como “quadrilhão do PT" e mostra o desvio de R$ 1.5 bilhão. As propinas foram pagas pelas construtoras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix. Nesse caso, o ex-presidente pode ser condenado a mais de 10 anos de reclusão. 

Na Operação Janus, no Distrito Federal, o juiz Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia na qual Lula é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa, por favorecer a Odebrecht em Angola, na África. O Ministério Público, na denúncia, diz que Lula atuava como lobista para a Odebrecht nos países da América Latina e África, com projeto bilionários, financiados pelo BNDES. Para desviar a apuração, Lula era contratado para dar palestras nos países e recebeu R$ 7.6 milhões da empreiteira. 

Na Operação Zelotes, Lula responde a dois processos, no Distrito Federal; em um deles, o juiz Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia pela prática dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, quando aceitou propina nas negociações do contrato de compra de 36 caças, da empresa sueca SAAB. 

Outra ação, em Brasília, refere-se à Medida Provisória n. 479/09, que prorrogou para cinco anos os benefícios tributários para montadoras de veículos. Nesta está envolvido Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente. 

Lula foi absolvido no processo que respondeu sob acusação de tentar obstruir a Justiça, através da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró. 

Nessas ações, incluindo as duas condenações, Lula poderá ser penalizado a 134 anos de prisão, se condenado nas penas máximas; todavia, crê-se que o ex-presidente seja condenado a 50 ou 60 anos de prisão. 

Salvador, 20 de junho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

ESPOSA, DEPUTADA É INVESTIGADA PELA MORTE DO ESPOSO, PASTOR

O filho adotivo do pastor Anderson do Carmo, Fávio dos Santos, está preso e já confessou a autoria do crime; outro filho, ainda não identificado, diz que a mãe, a deputada federal Flordelis, está envolvida na trama, juntamente com três filhas. Apesar de a Polícia não ter descoberto o motivo do crime, diz-se que o pastor tinha uma amante e a mulher arquitetou a morte do marido. Um dos filhos informou que a mãe teria dito que a hora de Anderson estava chegando e ela colocava remédios na comida do esposo o que contribuiu para sua saúde ficar debilitada. A deputada ainda não se manifestou sobre as acusações contra ela.

STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA CONSELHEIROS

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, recebeu denúncia, na quinta feira, 13/06, contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes e Domingos Inácio Brazão continuarão afastado do exercício de seus cargos. Dos 7 conselheiros, salvaram-se apenas dois; esses profissionais são responsáveis pela fiscalização e gestão dos recursos públicos do governo do Rio de Janeiro e 91 prefeituras; somente a capital é fiscalizada por um tribunal de contas próprio, o TCM/RJ. 

O relator, ministro Felix Fischer, afirmou que o Ministério Público Federal mostrou em sólida narrativa o recebimento de vantagens indevidas por parte dos conselheiros. Diz mais o relator: “As circunstâncias dessas práticas ilícitas indicam a recepção e o manuseio de volumes significativos de moeda em espécie, recolhidos junto ao corruptores, transportados na maioria das vezes para dentro das dependências do TCE/RJ e partilhados entre os Conselheiros integrantes da organização criminosa”.

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou edital para a realização de concurso para juiz substituto. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 30 de julho; são oferecidas 5 vagas e o salário inicial é de R$ 28.884,20.

SENADO NÃO APROVA USO DE ARMAS

O Senado Federal, por 47 votos contra 28, aprovou na terça feira, 18/06, o projeto de Decreto Legislativo n. 233/19 que suspende o Decreto n. 9.785/19 editado, em maio, pelo presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de arma de fogo e de munição, além de regulamentar a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. O presidente lamentou a decisão dos senadores e acredita na aprovação do ato presidencial por parte dos deputados, respeitando o referendo de 2005. 

O decreto do presidente facilita a concessão do porte de arma por 20 categorias profissionais, entre as quais os agentes públicos que exerçam a profissão de advogado e de oficial de Justiça.

PROCURADORES SUSPENDEM USO DO TELEGRAM

Os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato, no Paraná, suspenderam o uso do aplicativo Telegram, depois do escândalo criado pelo The Intercept Brasil com as conversas gravadas do ministro da Justiça com o procurador Deltan Dallagnol. O ministro, no Senado, declarou que as mensagens foram obtidas pela prática do crime de hackeamento. Através de Nota, os procuradores asseguram que desde abril constataram “ataques criminosos” em suas contas no aplicativo. Dizem mais: “Tendo em vista a continuidade, nos dias subsequentes, das invasões criminosas e o risco à segurança pessoal e de comprometimento de investigações em curso, os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo Telegram nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem”. Os procuradores foram orientados a trocar os aparelhos e os números dos contatos funcionais.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

PROCURADORA QUESTIONA LEIS QUE AUTORIZAM HONORÁRIOS PARA PROCURADORES

A Procuradora-geral da República ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, questionando leis estaduais e distrital que autorizam pagamento de honorários de sucumbência para procuradores estaduais e distrital. As leis são dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Pernambuco e Sergipe. O entendimento da procuradora é que as normas afrontam os artigos 5º, caput, 22, I, 37, XI, 39, parágrafos 4º e 8º da Constituição Federal. Assegura que o pagamento de honorários judiciais a procuradores do Estado é incompatível com o regime de subsídio.

JUIZ PROIBE CANTOR DE REALIZAR SHOWS

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, na sexta feira, 14/6, o cantor Frank Aguiar de "realizar eventos artísticos sem expressa autorização do Juízo", nem ser contratado, sob pena de multa de R$ 50 mil; o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ECAD, deverá depositar em juízo os valores que receber de direitos autorais do cantor. A medida foi revertida pelo desembargador responsável pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse o desembargador: “Mostra-se, ao menos por ora, que, muito embora o agravante não cumpra sua obrigação de pagar o que é devido, impedi-lo de realizar eventos artísticos e/ ou ser contratado para tanto (aí incluída a questão de eventuais intermediações) é desnecessário”.

ADVOGADO É MORTO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL

Francisco Assis Henrique Neto Rocha, advogado,  foi morto a tiros em um posto de combustível na Avenida Washington, Zona Sul de São Paulo. Ele parou para jantar, no posto, e quando tentava deixar o local atiradores desferiram quatro disparos e fugiram sem levar nada. Rocha frequentava o posto de combustível com seu carro de luxo. O carro prata usado pelos assassinos foi encontrado a 2 quilômetros do posto.

DENÚNCIA ANÔNIMA

O ministro Celso de Melo, em Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Sergipe, através de decisão monocrática, negou provimento e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que suspendeu reclamação contra magistrado, fundamentada em representação de autor não identificado e informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos.