O estado da Virgínia, EUA, era um dos estados que ainda adotava a pena de morte até o dia de ontem, 24/3, quando foi abolida. Com esta medida, ainda usada em 27 estados e pelo governo federal, tornou-se a 23ª unidade do país a banir tal prática, depois que o governador democrata Ralph Northam sancionou a lei. A Virgínia foi o estado que mais aplicou esta medida extrema, 1.390 prisioneiros executados, mas a última punição deu-se em 2017. O governador declarou que a pena era usada desproporcionalmente, porque punia mais pessoas negras, 78,5% das 377 execuções no século 20. Dois condenados à pena de morte não perderão a vida, mas continuarão na prisão sem direito à condicional. O presidente Joe Biden prometeu abolir, no âmbito federal, a pena de morte.
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quinta-feira, 25 de março de 2021
STF NEGA FORO PRIVILEGIADO
Em ADI, o STF declarou inconstitucional o foro privilegiado, em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, concedido pelos estados de São Paulo e Pará a delegado-geral de polícia, através das Constituições estaduais. O fundamento é de que "o foro por prerrogativa de função nos estados deve ter simetria com a Constituição Federal". No caso do Pará, o relator, ministro Dias Toffoli manteve o foro privilegiado para o chefe das Casas Civil e Militar e para os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, porque guardam simetria com a Constituição Federal, que consigna o foro especial para ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
INFORME JB: MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA "MAQUIAR" AS 300 MIL MORTES
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
BRASIL PODE CHEGAR A 5000 MORTES DIÁRIAS, INDICA ESTUDO
quarta-feira, 24 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/03/2021
VACINAÇÃO PARA PROFESSORES E POLICIAIS
O governador de São Paulo anunciou a vacinação de professores, a partir do dia 12 de abril e de profissionais de segurança, a partir de 5 de abril, na capital. O cálculo é que serão imunizado 180 mil pessoas entre policiais militares, civis, bombeiros, polícia científica, agentes de segurança, escolta penitenciária e guardas civis metropolitanos. Entre os profissionais da educação avalia-se em 350 mil a serem vacinados, incluídos professores, diretores, inspetores e profissionais de educação que trabalham nas redes municipal estadual e privada.
Nada mais justo do que esta providência de imunização de professores e profissionais de segurança. Espera-se que a Bahia e outros estados sigam pelo mesmo caminho.
DESEMBARGADOR MARIO HIRS RETORNA AO TRE
O desembargador Mario Hirs foi eleito, hoje, para o cargo de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com 24 dos 51 votantes; o desembargador José Cícero Landim conquistou 19 votos e o desembargador Baltazar Miranda, 8, que já é juiz substituto do Tribunal. Os membros da Corte deverão escolher o presidente do TRE, vez que o mandato do presidente Jatahy Fonseca encerra-se no próximo dia 28. Na classe dos juízes, foi reeleito Pedro Godinho, atualmente na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. O desembargador Mario Hirs dirigiu o TRE no período de 2010/2011 e pretende disputar a presidência em substituição ao atual presidente.
JUIZ SUSPENDE REMESSA DE PROCESSO DE LULA
O juiz Luiz Antônio Bonato, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, suspendeu remessa de dois processos, relacionados com o Instituto Lula, terreno do Instituto e doações da Odebrecht, à Justiça Federal do Distrito Federal, após a decisão de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O entendimento é de que o julgamento da parcialidade de Moro no primeiro processo, do tríplex de Guarujá, prejudica a declinação de incompetência de outros processos.
O STF E O ESPETÁCULO DE ONTEM!
A ministra Cármen Lúcia, na mudança surpreendente de seu voto, disse ontem: "dados que analisei, não me pareceu que havia elementos suficientes para conceder a ordem"; mudou o voto sem apontar quais os "dados neste momento" para possibilitar o embarque na canoa furada de Gilmar. Não se registrou nenhum fato novo, mas o ministro Gilmar Mendes, irregularmente, segurou o processo por quase dois anos, em seu gabinete, e só pautou depois da publicidade, autorizada por seu colega Lewandowski, das mensagens dos hackers. Registre-se que em outros julgamentos o próprio STF considera ilícita tais mensagens e tanto é verdade que os três ministros não tiveram a coragem de definir se hackear é prova lícita ou ilícita. Lewandowski afirmou que as gravações "são apenas para reforço de argumentação", mas em gritante incoerência, dizia que, na sua manifestação, não baseou nas gravações. Os três ministros negam embasamento de seus votos nas mensagens dos hackers, apesar de mencioná-las durante todo o julgamento.
A ministra repetiu pregação de Mendes, quando reclamou "julgamento justo para Lula", sem atentar que este é dever de todo magistrado em todas as suas decisões e para todos os jurisdicionados. No caso da imparcialidade de Moro, tido como suspeito, são tantas as violações à lei, à jurisprudência e à doutrina que não se esgota nesta matéria. As regras para se processar a suspeição estão taxativamente enumeradas nos arts. 145 e segs. do CPC e devem ser cabalmente demonstradas, o que não ocorreu na sessão espetacular de ontem. E mais: o entendimento é de que a suspeição deve ser alegada até a prolação da sentença e deve ser argumentada na apelação. Nem se pode invocar que se tratava de um Habeas Corpus, pois mesmo assim, permanecem os dispositivos do código processual. “A suspeição do julgador somente pode ser arguida enquanto não realizado o julgamento do feito”. (STJ, REsp 955.783, j. 06.05.2010); TJSP, ES 0084635-31.2011."
Para mudar o voto, a ministra invocou "espetacularização" da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, em 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que defenderam Lula; divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff; levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci. A ministra não percebeu ou deixou de propósito de considerar a certeza de que todos esses fatos aconteceram em 2016/2017; afinal, a condenação do ex-presidente deu-se em julho/2017, punido com a pena de nove anos e meio de prisão, decisão mantida pelo TRF-4 e apreciada, com ajuste da pena, pelo STJ. Pode ter maior insegurança jurídica do que este julgamento!
Quatro anos depois da sentença, o STF passa, como um trator, por cima do TRF-4 e do STJ e de decisões de seus próprios ministros para considerar parcial a sentença, que ficou bem para trás com as sequência de manifestações de tribunais superiores. É uma repetição do que fez o ministro Edson Fachin com a anulação das condenações, que visam proteger o maior corrupto do país. Na verdade, todas as decisões não retiram a prática dos roubos do ex-presidente, mas invalidam pela lateralidade, através de falhas processuais, criadas pelos julgadores.
Salvador, 24 de março de 2021.
POLÍCIA FEDERAL NO JUDICIÁRIO
O Rio de Janeiro e a Bahia têm sido alvos da Polícia Federal no encalço de vendas de decisões judiciais e outros atos ilícitos praticados por magistrados. Foi deflagrada, hoje, no Rio de Janeiro nova apuração na Operação denominada de Camaleão para investigar esquema de liberação de presos condenados pela Justiça Federal, embasada em alvarás de soltura, certidões e decisões judiciais falsificadas. A Polícia cumpre 16 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva nas cidades de Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti e Belo Horizonte.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ANÁLISE: CONFUSÃO EM MUDANÇA NA SAÚDE MOSTRA "INCAPACIDADE" DE BOLSONARO
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CIDADE DE LISBOA ESCOLHIDA COMO UM DOS 21 LUGARES DO FUTURO