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sexta-feira, 23 de abril de 2021

"FESTIVAL DE BESTEIRAS" QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO

Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre cronista do Rio de Janeiro, de meados do século passado, diariamente, em sua coluna, criava e selecionava, no Festival de Besteiras que Assolam o País, o FEBEAPÁ, notícias  de fatos extravagantes. De lá para cá só cresceram as  besteiras, atingindo até a mais imponente corte de Justiça, o STF, com as bobagens e maldades disseminadas pelas  decisões e julgamentos dos ministros. No FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, encontra-se a notícia bem quentinha, consistente no julgamento de ontem, no plenário da Corte, composta por 11 membros, no qual a maioria decidiu que o então juiz Sergio Moro era incompetente para instruir e julgar o processo do tríplex de Guarujá contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal e o segundo colegiado, o STJ, apenas diminuiu a punição para 08 anos, dez meses e vinte dias  de prisão, além da multa fixada em 2.4 milhões. Vale recordar que, naquela oportunidade o  ministro Reynaldo Soares da Fonseca declarou que "não cabe ao STJ rediscutir as provas do caso, que devem ser avaliadas pelas instâncias inferiores, reafirmando ainda a competência do juiz Sergio Moro para decidir o caso". A decisão foi unânime pela não aceitação da incompetência de Moro. 

Até aí, sem besteira e sem maldade, porque julgamento de  conformidade com as leis do país, sem interferências políticas. Mas, eis que desembarca no STF um Habeas Corpus, mais de 400 foram interpostos pelos advogados do ex-presidente; neste prestava-se para discutir a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos contra Lula e em outro Habeas Corpus debatia-se sobre a parcialidade do magistrado, prolator da sentença. O Habeas Corpus, que se propôs a julgar a suspeição do juiz, sem ouvi-lo, teve julgamento iniciado em 2018, na 2ª Turma do STF, e o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, rejeitaram a suspeição. Aí aparece a figura do  "soltador oficial do STF", ministro Gilmar Mendes, que pede vista do Habeas Corpus, suspende a sessão e segura o processo em seu gabinete por dois anos, como bem disse o ministro Roberto Barroso, no julgamento de ontem. Depois de dois anos e depois que o ministro Edson Fachin e o plenário do STF julgaram pela incompetência da 13ª Vara, Gilmar Mendes surge com o processo debaixo dos braços e pauta para julgamento imediato. Vejam bem: depois de dois anos! 

A enrascada de toda essa questão situa-se na mais absoluta incoerência, aqui classificada de Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU, entre a incompetência da 13ª Vara, esta conflito com o feito, enquanto a suspeição relação com as partes; como conviver incompetência da Vara, do processo em si, com competência do juiz, relação com as partes, para este ser punido, sem ser ouvido, com a afirmação de conduta guiada pela parcialidade no julgamento? Mas que parcialidade, se seus atos, decisões, audiências, perícias, sentença tudo foi anulado? Ora, julgamento de que, parcialidade de que, suspeito de que se o personagem atacado foi tido como incompetente, se foram anulados seus atos? Os julgadores determinaram a convivência da incompetência com a competência, mesmo sendo uma negação da outra, e, portanto, difícil a coexistência. Como incompetente e ao mesmo tempo imparcial? Para haver imparcialidade há necessidade de um ser? Neste caso, não há ser, porque incompetente a Vara e, em consequência o juiz.

Eis a primeira FEBEAJU.  

Salvado, 23 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, designa os juízes e comarcas abaixo enumeradas: 

MAGISTRADO

COMARCA/VARA

AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO

SÃO DESIDÉRIO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

AMAIARA CISNE GOMES

TEOFILÂNDIA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA

MORRO DO CHAPÉU

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

ANDERSON VINICIUS GOMES NOGUEIRA

ITUAÇU

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA

UBAITABA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

BRUNO BARROS DOS SANTOS

CARINHANHA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CAMILA VASCONCELOS MAGALHAES ANDRADE

FORMOSA DO RIO PRESTO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CARIEL BEZERRA PATRIOTA

UAUÁ

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

URANDI

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE

MEDEIROS NETO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO

SANTA RITA DE CÁSSIA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

CÍNTIA FRANÇA RIBEIRO

CARAVELAS

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

DAVI SANTANA SOUZA

BARRA DA ESTIVA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

DIVA MARIA MACIEL ROCHA MONTEIRO DE CASTRO

ITACARÉ

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

NOVA SOURE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

FELIPE CONSONNI FRAGA

CANARANA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

FELIPE PACHECO CAVALCANTI

SÃO FELIPE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

FERNANDA GIACOBO

COCOS

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

CORRENTINA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO

PINDOBAÇU

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

GISELE DE ASSIS CAMPOS

BELMONTE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO

NOVA VIÇOSA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

GUSTAVO VARGAS QUINAMO

PRADO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS

TANQUE NOVO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

ISADORA BALESTRA MARQUES

ITARANTIM

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

BARRA DO MENDES

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

JOÃO PAULO BEZERRA

REMANSO

Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

FORMOSA DO RO PRETO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

JULIANA MACHADO RABELO

SERRA DOURADA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

LUIZ CARLOS VILAS BOAS

SANTA MARIA DA VITÓRIA

Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

XIQUE-XIQUE

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

MARINA TORRES COSTA LIMA

CAMPO FORMOSO

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

MATHEUS GOES SANTOS

IRAQUARA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

MURILLO DAVID BRITO

BOM JESUS DA LAPA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA 

CONDE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

PEDRO ANDRADE SANTOS

COARACI

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

PEDRO CARDILLOFILHO DE PROENCA ROSA ÁVILA

MUCURÍ

Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

PEDRO HALLEY MAUX LOPES

RIACHÃO DAS NEVES

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

PEDRO PRACIANO PINHEIRO

SANTANA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

RAFAEL BORTONE REIS

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAÚJO

SANTA MARIA DA VITÓRIA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

PARAMIRIM

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

RENAN SOUZA MOREIRA 

CAMACAN

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

RODRIGO ALVES RODRIGUES

ITAMARAJÚ

Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO

CORIBE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

THALITA SAENE A PIMENTEL

CÂNDIDO SALES

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

VANESSA GOUVEIA BELTRAO

MARAGOGIPE

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO

ITANHÉM

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA

ESPLANADA

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.

YASMIN SOUZA DA SILVA

CHORROCHO

TER EXERCÍCIO de 26/04/2021 até ulterior deliberação.


"O SUPREMO ADIA O BRASIL"

Com o título acima saiu em O Antagonista a matéria abaixo: 

"Joaquim Falcão comentou o golpe no STF que rasgou os processos de Lula:

“O futuro do Brasil se faz perguntas muito simples. Mas decisivas. Diante da extensão da corrupção vista, ouvida e comprovada, primeiro exposta pelo mensalão de Joaquim Barbosa, e depois pelo juiz Sergio Moro: quem cometeu o quê? No caso, Lula cometeu algum crime? Fez algo inadequado? Ou agiu dentro dos limites legais?

O Supremo não responde. Apenas constrói respostas reflexas. Não entra no mérito. Oculta-se em debates processuais sobre competências internas. Adia o Brasil. Nossa economia. Os investimentos. Nossa democracia. A normalização política (…).

Em vez de responderem ao Brasil, discutiram em autofagia institucional. Quem manda em quem internamente? O relator manda na turma? A turma manda no relator? O plenário tem competência? Para quê? Tem, não tendo? O Supremo parece não saber quem é o Supremo.

Pode um ministro pedir vista por dois anos e três meses? Vital para o País? Pode querer ganhar votação no grito, como Barroso bem apontou? (…).

A insegurança jurídica é uma punição dada ao Brasil. De Lava a Jato a Lava as Mãos.”

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO FAZ PROMESSAS, MAS EUA QUEREM AÇÃO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ALÉM DA DERROTA PARA MORO E LAVA JATO, JULGAMENTO DO STF DEIXA LULA MAIS DISTANTE DE EVENTUAL NOVA CONDENAÇÃO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BOLSONARO BUSCA DIÁLOGO COM RENAN E  SENADORES DE CPI RECLAMAM  DE PRESSÕES NAS REDES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BOLSONARO PROMETE NA CÚPULA DO CLIMA DOBRAR RECURSOS PARA  REPRESSÃO AO DESMATAMENTO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

IMPRENSA INTERNACIONAL CITA MUDANÇA DE TOM E FALTA DE CREDIBILIDADE DE BOLSONARO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PANORAMA
EL PLAN QUE EL GOBIERNO PREPARA PARA CONTENER LA INFLACIÓN Y LLEGAR CON AIRE A LAS ELECCIONES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VACINAS REDUZEM FORTEMENTE HOSPITALIZAÇÕES E MORTE DE IDOSOS NOS EUA

quinta-feira, 22 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.027 mortes, ontem 3.472. De ontem para hoje foram diagnosticadas 45.178 de novos casos da Covid-19, ontem 79.719
. O total de óbitos é de 383.502 e de contaminados, 14.167.973, ontem 14.122.795, dos quais 12.673.785 são recuperados e 1.110.686 em acompanhamento. 

O Brasil já vacinou 27.945.152 pessoas, correspondente a 13,2% da população do país, segundo o consórcio de veículos de imprensa. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registrados 113 óbitos, ontem 118 e 2.160 casos da Covid-19, ontem 3.625; registrados 17.687 mortes e 873.832 de casos confirmados desde o início da pandemia, ontem 871.672. A taxa de ocupação dos leitos manteve-se em 79,68%. Os casos ativos subiram para 15.504. São considerados recuperadas 840.641 pacientes e ativos 15.504 pessoas. Foram vacinadas 2.174.605 pessoas e a Bahia torna-se um dos estados com maior número de imunizados.     



O JUIZ É INCOMPETENTE, MAS É PARCIAL

Os ministros do Supremo seguiram a indicação do ministro Gilmar Mendes, que, antes da sessão, ameaçou seus colegas, sob alegação de que se estava cometendo uma ilegalidade com a simples apreciação da decisão de sua Turma que julgou Moro suspeito no processo do tríplex de Guarujá. Declararam parcialidade de um juiz que foi considerado incompetente para julgar. Ou seja, o juiz era incompetente para julgar, mas competente para ser parcial. O ministro Kassio Nunes seguiu orientação de seu "padrinho" que parece conformado com enfrentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de 2022; a ministra Cármen Lúcia, depois de votar há dois anos contra a suspeição, resolveu mudar para admitir o juiz suspeito. O julgamento não foi concluído, mas a maioria já definiu.   

Os processos contra Lula serão julgados no Distrito Federal e as provas colhidas são nulas, no processo do tríplex; nos outros processos, o juiz poderá validar as provas, recebendo a denúncia e julgando o feito. O ministro Barroso, que votou contra a suspeição declarou no voto: "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos".  

Esse julgamento e conclusão de que o juiz é incompetente, mas é competente para ser considerado imparcial, encaixa-se muito apropriadamente na relação do FEBEAPÁ, ou seja festival de besteiras que assolam o país, de Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre crítico dos costumes, décadas passadas, no Rio de Janeiro.  





IRMÃO DE GOVERNADOR É PRESO

Douglas Witzel, sargento da PM de São Paulo, irmão do governador afastado do Rio de Janeiro, foi preso na manhã de hoje, em Jundiaí, em operação de combate à organização criminosa do PCC, segundo anunciou a Folha de São Paulo; ele é acusado de passar informações de operações para criminosos do PCC. A Corregedoria da PM, juntamente com o Ministério Público de São Paulo comandaram a operação destinada a investigar pessoas ligadas ao crime organizado no estado. A polícia encontrou em sua residência um revólver calibre 38 com a numeração raspada; a explicação que ele deu foi de que a arma pertencia ao seu sogro, que já morreu, e não tinha ciência do revólver entres seus pertences. 



O STF DEIXA LULA E ATACA MORO E BRETAS

Ninguém questionava o valor dos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas; pelos menos até 2018, quando o juiz de Curitiba deixou a toga para embrenhar no covil que não conseguiu sair ileso. A coragem e o acerto das condenação de Moro, em Curitiba, foi celebrada país afora, mesmo porque políticos e empresários dificilmente iam para a cadeia, no Brasil, até a "ousadia" de Moro. O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba mandou para o xilindró governantes e empresários mais influentes da República. Assim, foram condenados e presos Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, Eduardo Cunha, poderoso presidente da Câmara dos Deputados, ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci, além de empresários, como Marcelo Odebrecht. Enfim, as condenações aconteceram com 109 corruptos em menos de quatro anos, pelo escândalo que quase quebra a Petrobras. 

Indago: onde já se viu tamanha "ousadia" de um juiz, embrenhando para apurar e condenar homens célebres? 

O outro magistrado que merece admiração e elogios pela coragem e trabalho desenvolvido na Lava Jato do Rio de Janeiro é Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal; ele é chamado de "Sérgio Moro carioca. Condenou os ex-governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que continua na prisão, e Luiz Fernando Pezão, o empresário Eike Batista, tido como o homem mais rico do Brasil, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como "o rei do ônibus", porque dono de várias empresas de transportes do Rio de Janeiro, além de muitos outros personagens do Rio. Houve ainda recuperação de grande volume de recursos público para o erário, mais de R$ 2 bilhões do patrimônio dos corruptos. 

Pois bem. O ministro Gilmar Mendes passou a perseguir exatamente esses dois magistrados. Contra Moro preparou por anos, com detalhes que só ele soube traçar, até conseguir a suspeição do ex-juiz. Observou detalhes milimétricos para dar certo esta investida, pois pediu vista e suspendeu o julgamento do processo, que já contava dois votos contra a suspeição de Moro; segurou o processo da suspeição por dois anos, aguardou o voto escandaloso do ministro Fachin de anular as condenações de Lula, sob fundamento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba; de forma que Fachin julgou num dia, e Mendes pautou e julgou o processo de suspeição no outro dia, depois de guardado em seu gabinete por dois anos. E mais, na decisão de Fachin, julgava-se sem objeto o processo de suspeição, mas Mendes não considerou e procedeu ao julgamento. 

Agora, a vítima de Gilmar Mendes é Marcelo Bretas que condenou seus amigos, empresario Jacob Barata e Eike Batista. Para se ter ideia da perseguição, Mendes soltou por três vezes o empresário Barata, preso por determinação de Bretas. Sabe-se da amizade do ministro com a família de Barata, inclusive padrinho de casamento de uma filha do empresário, celebrado em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. O ministro não se dá por suspeito e envolve-se em buscar suspeição de Moro e, certamente, encontrará outro motivo para dificultar ainda mais o trabalho de Bretas.   

Salvador, 22 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.