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terça-feira, 25 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/05/2021
ATOS DO PRESIDENTE
segunda-feira, 24 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 24/05/2021
DATENA DIZ: XUXA, "GAROTA DE PROGRAMA"
O apresentador do programa "Brasil Urgente", em 2017, chamou a apresentadora Xuxa Meneghel de "garota de programa" e "imbecil". O caso aconteceu depois que Xuxa criticou o filho de Datena, Joel Datena, que comandava o programa "Brasil Urgente". Numa reportagem de garoto de 10 anos que dirigiu o carro da mãe, Joel disse que puniria fisicamente, se fosse seu filho. Xuxa censurou o apresentador, alegando que criança não deve ser corrigida com porrada. Daí, José Luiz Datena tomou as dores do filho e disse: "Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil".
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 1º grau, diminuindo a indenização de R$ 75 mil para 50 mil. O relator, desembargador Eneas Costa Garcia, assegurou que "o dano moral está caracterizado".
FESTA DE CASAMENTO: MULTA E RESCISÃO?
Noivos contrataram empresa de evento para realização de seu casamento e fixaram o valor em R$ 62 mil; face à pandemia, o matrimônio foi adiado por três vezes e, finalmente, solicitado o cancelamento do contrato. A juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, julgou procedente em parte a ação sob entendimento de que a cobrança de multas pelas prorrogações são indevidas, R$ 41 mil, ressalvando que o pagamento pelo cancelamento é devido, face à rescisão contratual, R$ 11.163,60. No final, determinou a devolução dos valores pagos pelo casal para a festa de casamento.
BOLSONARO: "NÃO VALE UM PEQUI ROÍDO"
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVII)
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Plenário do TJMT |
A revista noticia que, dos magistrados aposentados compulsoriamente, 35 eram juízes de primeira instância, 22 desembargadores e um ministro do STJ. Eles foram investigados e processados por venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos, estelionato e outros crimes. A revista fez apanhado do total de magistrados punidos no Brasil e informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui o maior número, no total de 58, enquanto o Tribunal do Maranhão, 6 magistrados e o do Amazonas, 4. Outro caso de grande repercussão, no uso irregular de verbas do Tribunal, foram os recursos desviados para socorrer Loja Maçônica, administrada pelo presidente da Corte matogrossense; neste caso, foram aposentados compulsoriamente dez magistrados, sendo três desembargadores e sete juízes.
Em 2010, o Tribunal aposentou compulsoriamente o juiz de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso, sob acusação de desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário e apropriação indébito de dinheiro de cliente. Outros juízes foram afastados ou aposentados compulsoriamente. Em 2014, a Associação Matogrossense de Magistrados, AMAM, ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do presidente do Tribunal, desembargador Orlando de Almeida Perri, que determinou a suspensão do auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas; foi concedida liminar e o Estado agravou, mas o recurso foi negado. Ainda nesta luta do benefício extinto há três anos, em 2015, o Tribunal negou provimento, à unanimidade, a Agravo Regimental para manter a liminar favorável à manutenção do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas, no valor de R$ 4,3 mil. Sabe-se que este benefício foi resultado de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, no ano de 2014, e só foi suspensa depois de acordo celebrado entre os STF e o presidente Michel Temer que concedeu aumento no salário da magistratura para assim acabar com o auxílio-moradia.
Em fevereiro/2017, o ministro Edson Fachin, do STF, julgou extinto Mandado de Segurança, impetrado pelo Estado de Mato Grosso, porque de competência da União para legislar sobre o assunto; pleiteava-se revogar decisão do CNJ que impediu a Corte de pagar aos magistrados auxílio-transporte, porque não previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
E assim caminha o FEBEAJU!
Salvador, 23 de maio de 2021.
JUÍZA PROÍBE PUBLICIDADE DA COVID-19
Roberto Ricomini Piccelli propôs, na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ação Popular contra a União e contra quatro influenciadores. Requer proibição de a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM - "patrocinar novas ações publicitárias, por qualquer meio, que contenham referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit-covid”. Pede liminar".
A juíza Ana Lúcia Petri Betto concedeu a liminar e escreveu na decisão: "Mesmo que o intuito da campanha com os influenciadores não tenha sido a propagação do referido tratamento, como argumenta a União, a comunicação deve ser pautada pelas diretrizes da clareza e da transparência, a fim de transmitir, adequadamente, a mensagem aos destinatários, sobretudo no cenário devastador de agravamento da pandemia da Covid-19 e de disseminação das chamadas "fake news".
"CRÍTICA"
Sob o título acima, saiu no Raio Laser do jornal Tribuna da Bahia:
"O senador Otto Alencar (PSDB-BA)diz não se animar com nova convocação de Eduardo Pazuello para depor na CPI da Covid. Ele faz críticas ao fato de o STF ter concedido habeas corpus ao ex-ministro. "Não adianta, a gente aperta, e o STF afrouxa. Uma decisão de uma só pessoa (Ricardo Lewandowski) compromete todo um trabalho", afirmou o senador à Folha. "O que chama atenção é um ministro fazer isso sabendo que são pessoas que podem omitir os crimes contra as vidas que fizeram. O habeas corpus é uma autorização para mentir".
O senador tem toda razão: banalizaram o habeas corpus e as decisões monocráticas desfiguram a Corte de Justiça.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021
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