CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 26 de agosto de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/08/2021
PACHECO ARQUIVA PEDIDO DE BOLSONARO
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou ontem o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF, formulado e assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro. É a primeira vez que isso ocorre em toda a República. O mais constrangedor é que a petição não tem fundamento, como frisa o senador Pacheco. Escreveu na decisão: "Além do lado técnico, há também o lado político de uma oportunidade para reestabelecer a boa relação entre os Poderes".
REJEITADA AÇÃO DE BOLSONARO PARA MUDAR REGIMENTO DO STF
O ministro Edson Fachin, do STF, extinguiu, ontem, a Arguição de Preceito Fundamental, protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro, questionando norma do Regimento Interno da Corte, porque matéria já superada diante da consideração da legalidade do artigo indicado, de conformidade com decisão dos ministros, ocorrida no ano passado. Ademais, o meio não foi adequado para contestar a iniciativa do STF. Na Ação, é pedida a suspensão imediata do art. 43 do Regimento Interno do STF, sob fundamento de que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais na comarca de Guaratinga, no dia 31 de agosto.
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/08/2021
MENDES ANULA MAIS UM PROCESSO DA LAVA JATO
O ministro Gilmar Mendes, do STF, continua na sua caminhada, de acabar com processos contra políticos. Agora foi a vez de trancar ação penal por lavagem de dinheiro transnacional contra o senador José Serra e sua filha, Verônica Allende, envolvidos na Operação Lava Jato. O ministro saiu anulado tudo: as buscas e apreensões, a quebra do sigilo bancário e fiscal e outras medidas cautelares. O fundamento é o mesmo usado para anular as sentenças de Sergio Moro, incompetência, porque caso que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral. O processo, como outros, certamente ficará preso no gabinete do ministro, talvez até a prescrição.
TOFFOLI SUSPENDE SIGILO DE EMPRESÁRIOS
O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, impostos pela CPI da Covid, a quatro dirigentes da VTC Operadora Logística, empresa que presta serviços ao Ministério da Saúde, denunciada pela prática de corrupção. Toffoli alegou que a decisão está amparada em "fundamentos genéricos", sem demonstrar de forma individualizada quais as irregularidades cometidas por cada um dos dirigentes da empresa.
NORONHA SUSPENDE ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA FILHO DE BOLSONARO
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, suspendeu a análise do recebimento da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz e mais 15 acusados pelo esquema da rachadinha. O fundamento é de que a denúncia está baseada em dados da quebra do sigilo bancário do filho do presidente, anulada em janeiro, pela 5ª Turma do STJ, a partir de quando o caso está paralisado. O Ministério Público apresentou outra denúncia, retirando da primeira 16 provas que foram invalidades, mas nem assim o ministro não admitiu prosseguimento do feito.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCVII)
"RISCO PAZUELLO"
BOLSONARO MANDA JATOS QUEBRAR JANELAS DO STF
O ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, no governo de Michel Temer, Raul Jungmann, em entrevista à revista VEJA, declarou que o presidente Jair Bolsonaro determinou que os jatos Gripen sobrevoassem o STF, com velocidade acima do som, para estourar os vidros das janelas do prédio. Os três comandantes das Forças Armadas foram demitidos, em março, porque questionaram essa insanidade do presidente. O que esperar mais deste homem que não para de atacar as instituições e seus membros e chega ao ponto de mandar "estourar os vidros" das janelas do prédio do STF?
ASSESSORES DE BOLSONARO NA POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal intimou o ministro da Secretaria-geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, o diretor geral da ABIN, Alexandre Ramagem e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno para deporem nas investigações que apuram as fake news sobre o processo eleitoral do país. Também o presidente Jair Bolsonaro está incluído no inquérito, porque parte dele toda a pândega que incomoda a todos. É um cenário inusitado e estarrecedor, vez que exatamente as autoridades que deveriam zelar pela ordem e pela segurança do brasileiro, elas respondem a inquérito por infringir as normas, difundindo notícias mentirosas e levando verdadeiro terror aos lares das famílias.
PEC DOS PRECATÓRIOS
O governo deverá propor adiamento dos pagamentos dos precatórios por mais dez anos, em verdadeiro descaso aos direitos dos cidadãos que obtiveram ganho de causa em longas disputas judiciais com a União, Estados ou Municípios. A Associação dos Diplomatas Brasileiros prometem lutar contra a PEC dos precatórios, sob fundamento de que se trata de "manobra fiscal", apta a prejudicar principalmente os servidores aposentados. Dizem referir a "um claro desrespeito à segurança jurídica. Idosos correm o risco de sequer receberem parte do que lhe é devido".
Salvador, 24 de agosto de 2021.
FORO PRIVILEGIADO NOS ESTADOS
A Procuradoria-geral da República ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade para suspender dispositivos das Constituições estaduais que conferiam foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. Os ministros do STF, por unanimidade, decidiram que normas estaduais não têm competência para consignar foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão enumeradas na Constituição Federal. O Plenário virtual da Corte fixou o entendimento de que tais leis dos estados são inconstitucionais, seguindo voto do ministro Roberto Barroso, que considerou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que conferia foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral e ao chefe da Polícia Civil. Outros estados procederam da mesma forma e os dispositivos consideradas inconstitucionais: Pará e Rondônia para Defensores Públicos do Estado; Amazonas e Alagoas, para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.