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quinta-feira, 28 de julho de 2022
ONZE JUÍZES DEIXAM A MAGISTRATURA NA BAHIA
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 535, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacobina, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/40058,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacobina, no dia 29 de julho do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 10 de agosto de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 29 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Oficializada como candidata, Tebet se impõe e ataca a polarização
Em 24 horas, a Carta em Defesa da Democracia, lançada pela Faculdade de Direito da USP, recebe apoio massivo da sociedade civil. Texto tem como signatários, também, banqueiros, juristas, artistas e empresários
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Forças Armadas não devem se envolver nas eleições, diz presidente do Superior Tribunal Militar
Em solenidade nessa quarta-feira, o general Luís Carlos Gomes Mattos reforçou que a Justiça Eleitoral é a instância responsável pelo pleito
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Site de carta pela democracia sofre mais de 1.500 ataques hackers
Detratores têm usado xingamentos para tentar tumultuar a lista de signatários; organização montou esquema de segurança digital
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA
Bahia é o 3ª estado com mais mortes por choques elétricos
Acidentes com fiação elétrica são bem recorrentes em todo o Estado
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
"Não precisamos de cartinha para falar que defendemos a democracia", diz Bolsonaro
Candidato à reeleição criticou documento elaborado por diversos segmentos da sociedade em defesa do sistema eleitoral brasileiro
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Novos imigrantes já ultrapassam os de 2021, um terço são brasileiros: têm emprego, mas falta a habitação
A maior comunidade estrangeira é a brasileira. Já ultrapassam os 250 mil com os que se legalizaram este ano e rapidamente poderão chegar aos 300 mil. Têm trabalho, a grande dificuldade é ter onde viver com os baixos salários que recebem. Uma realidade que dizem os penalizar mais: rendas elevadas, seis/sete meses de caução, exigência de fiador.
RECURSO CONTRA REDUÇÃO DE HONORÁRIOS
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que é cabível recurso em sentido estrito contra redução de honorários advocatícios; mas não conheceu a apelação de uma advogada dativa. Trata-se de sentença que julgou extinta a ação, face à prescrição, do juízo da 2ª Vara Criminal de Araguari. Na sentença de extinção, o julgador não tratou da diminuição do valor, providência adotada após a advogado requerer expedição de certidão de honorários, quando constatou o valor menor, anteriormente de R$ 1.167.80. Nessa ocasião, o juiz escreveu: "Em face do trabalho desempenhado pela defensora nomeada e tendo em vista que houve apresentação apenas de uma peça de defesa, reduzo o valor dos honorários advocatícios arbitrados para o importe de R$ 500,49, em conformidade com a tabela de honorários advocatícios para dativos da OAB.
Este posicionamento do julgador provocou o recurso de apelação, buscando elevação dos honorários no valor inicial; alegou falta de motivo justo para a minoração, vez que a peça processual apresentada exigiu zelo profissional, estudos e pesquisas. O relator, desembargador Valladares do Lago, escreveu no voto vencedor: "Entendo não estar preenchido na hipótese o requisito extrínseco de admissibilidade recursal consistente no cabimento".
quarta-feira, 27 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/7/2022
RADAR JUDICIAL
TRIBUNAL SUSPENDE CONDENAÇÃO DE KÁTIA VARGAS
O juiz Joanísio de Matos Dantas Júnior, em setembro/2019, julgou procedente ação de indenização, face ao ilícito praticado pela ré, médica Kátia Vargas, em requerimento de Marinúbia Gomes Barbosa, mãe dos irmãos Emanuel Emanuelle Gomes, falecidos com a colisão do carro, dirigido pela médica. O valor dos danos foi fixado em R$ 300 mil pela morte de cada um dos filhos da autora. O Tribunal de Justiça, através de decisão, fundamentada no fato de que "as jurisdições civil e penal são independentes" com a exceção "nos casos em que o Juízo Criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria", reformou a sentença.
OAB QUER PRIORIDADE PARA ADVOGADOS
A OAB/BA, através da presidente Danila Borges, busca aprovar projeto de lei para conferir prioridade aos advogados no atendimento nas agências bancárias, no exercício da profissão. O anteprojeto foi apresentado ao presidente da Casa legislativa, deputado Adolfo Menezes, assinado pelos 36 presidentes de subseções. Borges acredita que o pleito é justo, porque conferirá melhor atendimento às demandas da sociedade.
BOLSONARO: "UM POLÍTICO MENOR E MEDÍOCRE"
O ministro aposentado do STF, Celso de Mello, em carta remetida ao ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, pede reação aos "pronunciamentos de um político menor e medíocre" e diz que Bolsonaro "busca permanecer na regência do Estado, mesmo que esse propósito individual, para concretizar-se, seja transgressor dos postulados da separação de poderes e revelador de uma irresponsável desconsideração das instituições democráticas". Mello afirma que "Bolsonaro, além de sua distorcida visão de mundo, sustentada e exposta por quem ele realmente é, desnuda-se ante a Nação como um político medíocre e que, além de possuir desprezível espírito autocrático, também expôs-se, em plenitude, em sua conduta governamental, como a triste figura de um Presidente menor, sem noção dos limites éticos e constitucionais que devem pautar a conduta de um verdadeiro Chefe de Estado, capaz de respeitar a autoridade suprema da Constituição da República."
ADVOGADOS DE LULA CONTRA BOLSONARO
Os advogados Cristiano Zanin e Eugênio Aragão já protocolaram mais de cinquenta ações contra o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores por crimes de toda natureza. Bolsonaro fala que não teme, mas é grande a preocupação dele e da família com inúmeros processos, mais de 200, que responderá logo que deixar a presidência. O Centrão, a quem Bolsonaro entregou o comando do país, está em busca de blindagem para Bolsonaro com a garantia de uma vaga no Senado. Trata-se de uma PEC para oferecer aos ex-presidentes o cargo vitalício de senador, dificultando desta forma a prisão do atual presidente.
STF DE OLHO NOS BOLSONARISTAS
O STF, através de órgãos especiais, tem dedicado muita atenção no monitoramento de líderes bolsonaristas, que preparam, sob convocação do chefe Bolsonaro, grande movimento no 7 de setembro, usando a força dos arruaceiros para avaliar a possibilidade de apoio ao golpe logo após as eleições.
JUÍZA IMPEDE ADVOGADA DE ACOMPANHAR CLIENTE
A juíza Patrícia Dorigoni Hartmann, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, impediu que uma advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente, em audiência presencial, sob fundamento de que a diligência seria realizada de forma híbrida, recomendando à profissional usar da forma virtual para participar. A OAB/RS assegura que é mais uma situação de desrespeito às prerrogativas da advocacia, violando a Lei 8.906/94. A entidade promete tomar medidas administrativas e judiciais para responsabilizar o agente público, no caso a magistrada. Houve ato público de desagravo e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, AJURIS, emitiu nota justificando a decisão da juíza, afirmando que não houve ilegalidade.
Salvador, 27 de agosto de 2022.
TRUMP PERDE APOIO ENTRE REPUBLICANOS
O ex-presidente Donald Trump perde apoio dos republicanos para disputar a presidência dos Estados Unidos, no próximo pleito, em 2024, e seu mais aguerrido concorrente é o governador da Flórida, Ron DeSantis. O discurso falso de fraude na eleição compromete a credibilidade de Trump, considerado não como um perdedor, mas como um rei no exílio. A campanha do ex-presidente está sustentada no "Stop the Seal", que não tem sido aceita por boa parte dos republicanos. Nos anos de 2020 e 2021, Trump conseguiu administrar suas mentiras de fraude nas eleições, mas 2022 desponta com dificuldades para mantê-lo na disputa de mais um mandato. Diferente é a conduta de Ron DeSantis que se posiciona em quase todas as questões de interesses dos eleitores republicanos. A teimosia de Trump é tamanha que ele continua a perturbar funcionários republicanos para pedir revogação da validade da eleição passada. As pesquisas mostram que, no momento, os dois republicanos estão empatados, segundo sondagens em New Hampshire e no Michigan, mas a tendência do governador é crescer, enquanto Trump perde espaço com o tempo.
TRIBUNAL TRANCA INQUÉRITO CONTRA MORO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar ao ex-juiz Sergio Moro e sua esposa Rosângela Moro, determinando trancamento de inquérito policial que buscava encontrar má-fé dos dois no pedido de transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo. Na decisão, o juiz Márcio Kayatt assegura que "as razões invocadas sugerem, ao menos em um exame superficial, que o requerimento de transferência eleitoral não se deu por meio de um expediente ardil (dolo genérico), residindo, neste ponto, a plausibilidade do direito invocado". Pedido semelhante foi negado pela 5ª Turma da Zona Eleitoral, motivando recurso ao TRE. A transferência de Moro foi negada pela Justiça Eleitoral, mas aceita a de sua esposa; assim, o ex-ministro disputará o Senado pelo estado do Paraná, enquanto Rosângela tentará uma cadeira na Câmara dos Deputados, pelo estado de São Paulo. A autora do procedimento policial, Roberta Moreira Luchsinger, alegou que houve fraude e informação falsa no cadastro eleitoral.
MANTIDA DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO DE PROCURADOR
Através de Habeas Corpus o procurador aposentado, Airton Grazzioli, pede trancamento de ação penal, resultado de investigação na operação "Manhattan". O Ministério Público denunciou o procurador pela prática do crime de corrupção passiva, porque recebeu mais de R$ 200 mil em vantagens ilícitas, quando atuava na Promotoria de São Paulo; uma empresa buscava ser nomeada como responsável por auditoria externa nas contas nos documentos de fundações privadas. A defesa de Grazzioli afirmou que não existiam elementos indicativos de autoria e materialidade do delito e muito menos nexo causal entre o recebimento dos valores e as nomeações feitas pelo procurador. O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ, negou o Habeas Corpus, sob fundamento de que as alegações da defesa deverão ser avaliadas ao longo da instrução do processo na 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, e não há motivo para trancar a ação, por meio de Habeas Corpus.
TRIBUNAL LIBERA ADOLESCNTE
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, deu provimento a um recurso de apelação para anular sentença que julgou um adolescente, sem aguardar alegações finais. O entendimento é de que mesmo sendo inimputáveis os menores de 18 anos, a apuração em juízo de atos infracionais com a medida socioeducativa, tem de observar as garantias constitucionais, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de um adolescente de 17 anos, acusado do cometimento de infração, semelhante ao roubo qualificado, que recebeu a pena de internação. O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e da Juventude de Santos/SP, prolatou a sentença na véspera da data limite de internação provisória, de 45 dias, prevista no ECA. O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino escreveu no voto: "Desde logo, constata-se que assiste razão à douta defesa, o feito é nulo e impõe-se nova instrução deste, prejudicadas as arguições relativas ao meritum causa (mérito da causa)". O adolescente foi liberado. No caso, houve inobservância do art. 193, § 1º do ECA.