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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

BLOG DOS MUNICÍPIOS

CASAL PRESO COM EXPLOSIVOS

Um casal, que viajava em um Renault/Logan, na BR-101, foi parado para fiscalização, e a Polícia Rodoviária Federal da Bahia, em Itabela, descobriu que, no veículo estava mais de 75 quilos de explosivos, em duas bolsas, no porta-malas. Além disso, foram apreendidos artefatos usados em roubos a caixas eletrônicos e carro-forte. O casal foi preso em flagrante, porque os policiais não aceitaram sua explicação de que pegou a carga em Xique-Xique e levaria para Teixeira de Freitas.   

EUNÁPOLIS: NOVE ASSASSINATOS

Neste mês de setembro, foram registradas nove assassinatos, no município de Eunápolis/Ba, originados de briga entre facções na disputa de território para implementação do tráfico de drogas. Além das mortes, nos conflitos, verificou-se duas pessoas feridas e uma desaparecida. A Polícia Militar trocou tiros com os bandidos armados, que conseguiram fugir.   

CADEIRANTE É ATACADA A TIROS

Uma aluna cadeirante, Jeana da Silva Brito, 19 anos, morreu, na manhã de hoje, baleada por um adolescente, 14 anos, que trajava roupa preta, capuz e óculos escuros, portando um revólver e duas armas brancas; ele pulou o muro do Colégio Municipal Eurides Sant'Ana, em Barreiras, de gestão compartilhada com a Polícia Militar, e passou a atirar contra os alunos, atingindo Jeana, agredida, em seguida com golpes de arma branca. Em fuga, o criminoso foi atingido por um tiro de terceira pessoa, que não foi identificada; e socorrido no Samu. Ainda não se sabe sobre a motivação do crime. O atirador, horas antes do crime, publicou sua intenção na internet. Escreveu no seu perfil: "Irá acontecer daqui a 4 horas e eu estou bem de boa. Estou tão calmo, nem parece que irei aparecer em todos os jornais de hoje.   

LEI DE ARARAS É INCONSTITUCIONAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou lei do município de Araras/SP inconstitucional. A norma trata sobre a concessão de serviços públicos e o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araras exige autorização do Legislativo. O colegiado assegurou que a lei fere o princípio da separação dos Poderes. O desembargador Décio Notarangeli escreveu no voto: "Este Órgão Especial, na esteira do que dispõe a Constituição Estadual, tem entendimento firmado no sentido de que a gestão dos serviços públicos é matéria de competência do Poder Executivo. Há evidente ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes".    

AÇÕES JUDICIAIS NOS MUNICÍPIOS

Várias ações estão sendo protocoladas em vários municípios, buscando recebimento de valores pagos na transferência de bens imóveis, o ITBI, cobrado com juros e correção, depois que o STJ mudou a base de cálculo do tributo para assegurar que o valor tem como base o valor da transação declarado pelo contribuinte e não no valor venal arbitrado pelas prefeituras. A 1ª Seção do STJ ainda definiu que a decisão tem efeito vinculante. As reclamações só serão possíveis para imóveis adquiridos nos últimos cinco anos.   

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



RADAR JUDICIAL

FAZENDA DEVE ADIANTAR DESLOCAMENTOS DE OFICIAIS 

A 1ª Turma do STJ negou provimento a recurso do estado da Paraíba, que tentava adiar pagamentos referentes aos deslocamento dos oficiais de Justiça para o final do processo de execução fiscal. Foi invocado o entendimento de que a isenção de custas e emolumentos em favor da Fazenda, na cobrança da Dívida Ativa, tratada na Lei 6.830/1980, através do art. 39, não inclui essas despesas; a Fazenda é obrigada a fazer o depósito prévio da quantia pelo deslocamento dos meirinhos. O Tribunal de Justiça da Paraíba já havia esposado a mesma tese, agora ratificada pelo STJ.   

NÃO VALE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou correição parcial originada do Ministério Público contra decisão de uma juíza que indeferiu pedido para intimar o acusado de crime por WhatsApp, sob fundamento de que para isso é necessária a intimação do criminoso por meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando o WhatsApp. Alegou a magistrada que não há previsão legal e não se preencheu os requisitos da Portaria Conjunta 1109/2020. Ademais, o réu deve concordar com assinatura de formulário específico, sobre o uso deste meio para intimações.     

LEI DESTINA ICMS PARA RESERVAS INDÍGENAS 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o Plenário Virtual do STF anulou a Lei 12.690/1999 do Estado do Paraná, que obrigava os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do ICMS diretamente para áreas indígenas, localizadas em seu território. O fundamento foi no sentido de seguir jurisprudência da próprio Corte que entende ser "a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence de pleno direito, não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados".   

CURSOS IRREGULARES: INDENIZAÇÃO

Os alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação deverão ser indenizados, de conformidade com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Duas instituições ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular, durante os anos de 2006 a 2013, porque não tinham certificados do MEC. A investigação foi promovida pelo Ministério Público Federal que apontou as anormalidades em cursos de educação, oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. No 1º grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as instituições a notificar os ex-alunos e pagar indenização por danos morais e materiais. Houve recurso e a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, assegurou que "a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular". A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além do reembolso de todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos.

ADVOGADO É PRESO POR CHAMAR DELEGADO DE FOLGADO

O advogado Caio Percival foi preso por desacato após chamar um delegado de folgado, em Curitiba/PR. Percival acompanhava um cliente na Delegacia de Delitos de Trânsito por acidente, ocorrido há um ano. O sócio do advogado, Paulo Veiga diz que o cliente seria ouvido como vítima, mas o policial decretou a prisão preventiva, quando soube que ele estava sem a CNH. Em função disso, originou-se a discussão do advogado Percival com o delegado, que chamou este de folgado e, na sequência a autoridade policial decretou a prisão de Percival. A defesa de Percival acionou a Corregedoria Geral da Polícia Civil porque houve abuso de autoridade, mas a Corregedoria afirma que "os policiais agiram corretamente ao serem desrespeitados pelo advogado". O advogado Paulo Veiga diz que a prisão em flagrante não se justifica para um problema de trânsito que ocorreu há um ano.

AJUDANTE DORMIA NO BAÚ: INDENIZAÇÃO 

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, condenou uma transportadora a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, porque um ajudante de motorista dormia no baú do caminhão, vez que a empresa não fornecida diária em valor suficiente para custear o alojamento. O magistrado assegurou que a "empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde". 

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LULA NÃO FOI ABSOLVIDO

O mundo está virado e as pessoas estão loucas! 

Pois não é que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete ingressar com ação judicial contra o Estado, fundamentado na sua alegada prisão "ilegal". Lula, em comício no Rio, disse: "Quem deve são eles a mim" e o Estado terá de "pagar os prejuízos que eles causaram", durante sua prisão em Curitiba. No comício, Lula ainda declarou: "Achei honroso o William Bonner no dia em que fui na entrevista da Globo, ele teve a grandeza de dizer: "Presidente, o senhor não deve mais nada à Justiça desse país". Afirmou que "em algum momento o Estado vai ter que devolver e me pagar os prejuízos que eles causaram na minha vida". 

A Globo não joga pedra atoa e essa narrativa não corresponde com a realidade, porque Luiz Inácio Lula da Silva não foi absolvido, mas o ministro Gilmar Mendes, através de uma Exceção de Suspeição, que permaneceu quase dois anos em seu gabinete, na condição de presidente da Turma, pautou o processo, conseguindo anular sentenças, mantidas por acórdãos do Tribunal do Rio Grande do Sul e ratificados pelo Superior Tribunal de Justiça de Brasília. Ainda assim, o STF julgou que o juiz Sergio Moro não era competente para instruir e julgar os processos contra Lula. Nada de absolvição.   



SILVIO SANTOS É CONDENADO

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em recurso, depois de condenação em 1ª instância, foi mantida a sentença contra Silvio Santos, tendo como reclamante Rachel Sheherazade. O Tribunal ainda reconheceu vínculo empregatício e o valor será apurado. A indenização foi fixada em R$ 500 mil, à título de danos morais. A jornalista alegou que foi assediada pelo apresentador e que o SBT usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. O caso aconteceu durante a cerimônia do Troféu Imprensa em 2017, quando Silvio teria dito que contratou Rachel para ler notícias e não para opinar. A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora,  afirmou que houve "tons nitidamente misóginos"; sobre a contratação, a magistrada assegurou que quando existe "subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra", o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74. Escreveu a relatora no voto: "É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma  apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes uma das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".   


PROCESSO DE COLLOR ESPERA PRESCRIÇÃO

O relator da ação penal contra o senador Fernando Collor de Melo, ministro Edson Fachin, em outubro/2021, advertiu à presidência do STF, sobre a possibilidade de prescrição do processo. Quase um ano depois, o processo praticamente não se movimentou, salvo com a apresentação da denúncia que nem foi apreciada pela Corte, porque a sessão marcada para dezembro/2021 nada decidiu, face à retirada do processo da pauta. Registre-se que a denúncia foi apresentada, em 2015, pela então Procuradora, Raquel Dodge, aditada em agosto/2016, que pediu pena para o ex-presidente de 22 anos, oito meses e 20 dias, sob fundamento de que Collor e seu grupo teriam recebido R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Collor já foi beneficiado por prescrição de ações penais, relativas a crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, crimes praticados em 1992. A relatora, ministra Carmen Lúcia informou, no relatório desse processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos.

Até o final do ano passado, o STF julgou menos de 10 processos criminais, apesar dos inúmeros feitos que tramitam por lá, envolvendo corrupção de empresários e políticos, advindos da Operação Lava Jato. Junte-se a esta inatividade, os processos que na Corte mudam de competência, quando o processado perde o foro privilegiado; foi o que aconteceu com o processo do deputado federal Aécio Neves. Há casos nos quais o réu renuncia ao mandato, visando atrasar o julgamento, porque o feito desce para outra instância e essa movimentação demanda tempo. Muitos senadores e deputados, investigados ou denunciados por casos relativos à corrupção na Petrobras, não se preocupam porque sabem que suas denúncias permanecerão nos gabinetes dos ministros ou desembargadores.

No STF, diferentemente de outros tribunais de outros países, que tem um filtro para evitar o processamento de muitos feitos, aqui, os ministros admitem julgar o que deve ser discutido na Justiça de 1º grau e até mesmo nos Juizados Especiais. São frequentes os casos de pequenos crimes ou causas de menor complexidade que os ministros julgam, apesar da inexistência de interesse nacional, mas apenas fruto de disputa entre duas partes: briga de galo, roubo de alimentos nos supermercados, lesão provocada por cachorro, debate sobre publicações em blogs e tantas outras.

Os processos, contra políticos e empresários, assomam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida ainda a data sobre o recebimento da denúncia. Este processo tramita no STF há seis anos, simplesmente para recebimento da denúncia que nunca acontece. E o primeiro semestre de 2022 terminou sem manifestação dos ministros sobre o recebimento da peça inicial. Imagine que após esse ato é que haverá propriamente a movimentação do processo no Tribunal e isso não se verificou depois de seis anos de tramitação. É descaso ou deliberada manifestação de postergar até prescrever?!

    Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
     Pessoa Cardoso Advogados.   




ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/51666,

D E C I D E

Tornar sem efeito o Decreto Judiciário, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de agosto de 2022 e republicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de agosto de 2022, que nomeou Bel. TADEU TRANCOSO DE SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 14º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta edital nº 54, TJBA, de 12 de novembro de 2020 e do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/51666, 

D E C I D E

nomear a Bela. CASSIA DA SILVA ALVES, habilitada em concurso público, classificada em 122º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

TSE convida candidatos para visitar local de apuração das eleições

A sala, que é alvo das teorias difundidas por Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores, não é "secreta" como acusa o presidente. E estará aberta no dia da apuração dos votos para o acesso de entidades fiscalizadoras do processo eleitoral

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Em reunião de comércio com G20, Brasil defende reforma agrícola para combater insegurança alimentar

O embaixador de Comércio Exterior do Itamaraty afirmou durante o encontro que o 'Brasil continuará contribuindo para a reforma da OMC e para o seu revigoramento', a fim de fazer com que o comércio internacional encontre políticas para segurança alimentar

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Denúncia sobre imóveis de irmãos de Bolsonaro será analisada por braço direito de Aras

Encaminhamento frustra aqueles que esperam apuração sobre imóveis da família do presidente

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Juros altos e inflação aumentam risco de distratos imobiliários

Perigos persistem para quem compra imóvel na planta

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Duas toneladas de maconha são apreendidas pela PRF na BR 386, em Lajeado

Carregamento de droga, que vinha para Região Metropolitana de Porto Alegre, foi avaliado em R$ 4 milhões

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Meloni depois de Mussolini. A Itália de volta à extrema-direita

A extrema-direita conquistou neste domingo a terceira maior economia da União Europeia, com uma vitória histórica do partido de Giorgia Meloni nas eleições legislativas na Itália, país que, pela primeira vez desde 1945, está prestes a ser governado por uma liderança pós-fascista

domingo, 25 de setembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VI)

A despesa total para fazer funcionar todo o Sistema da Justiça Estadual é de R$ 61.315.310.325,00, o que representa mais da metade de todo o gasto com todos os segmentos da Justiça, que é de 103.921.103.897,00. Com pessoal, a Justiça Estadual despende R$ 54.6 bilhões, com outras despesas, R$ 6.7 bilhões, bem mais da metade de todo o montante do custo de todo o Judiciário, que é de R$ 8.8 bilhões. As despesas com informática da Justiça Estadual é de R$ 1.848.175.380,00. Acerca da Força do Trabalho, o Judiciário Estadual é composto por 16.021 magistrados, dos quais 3.654 estão vagos e 12.367 estão providos. Do total de magistrados, 9.337 estão lotados no 1º grau, nos Juizados Especiais, 3.174 e 1.748 no 2º grau. São 181.169 de cargos existentes para servidores, dos quais estão providos 140.819 e  vagos 40.350. Os servidores direcionados para o 1º grau são 111.619 e para a área administrativa, 29.518, no 2º grau são 18.238 servidores. Nos Juizados Especiais são 20.353 servidores. 

Acerca do Tempo Médio Baixado no Judiciário Estadual deparamos com a seguinte situação: Tempo da Sentença: Execução Extrajudicial Fiscal, 6 anos e 7 meses; não fiscal, 4 anos e 6 meses; Execução extrajudicial no 1º grau 6 anos e 4 meses; Conhecimento no 1º grau 2 anos e 8 meses; Execução Judicial no 1º grau 2 anos e 4 meses; na Justiça Comum no 2º grau os processos são baixados no tempo médio de 10 meses. No título Tempo de Sentença, tem-se que no 2º grau são necessários 7 meses, Execução no 1º grau, 4 anos e 6 meses, Conhecimento no 1º grau, 1 ano e 11 meses. Tempo da baixa, no 2º grau, 10 meses, Execução de 1º grau, 5 anos e 3 meses; Conhecimento de 1º grau, 2 anos e 8 meses. 

Sobre a movimentação processual, no âmbito estadual, são casos novos o total de 19.581.103, dos quais no 1º grau, 12.600.713 processos, no 2º grau, 2.624.080, nos Juizados Especiais, 3.757.904 e nas Turmas Recursais, 598.406. Percebe-se com este quantitativo que os Juizados Especiais são responsáveis pelo recebimento de maior número que o 2º grau da Justiça Estadual. São proferidas anualmente 17.687.984 sentenças, das quais 10.750.906, no 1º grau, no 2º grau, 2.190.057 acórdãos, nos Juizados Especiais, 4.161.933 e nas Turmas Recursais 585.088. São baixados na Justiça Estadual o total de 19.041.040, dos quais 11.747.080, no 1º grau, no 2º grau, 2.878.547, nos Juizados Especiais, 3.862.908 e nas Turmas Recursais, 552.505.  

No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, a Justiça Federal.

Salvador, 25 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

COLUNA DA SEMANA

Na véspera da eleição, em 2018, dissemos: "Amanhã, todos seremos iguais, teremos a mesma força, com o mesmo poder para dirimir, vamos dizer assim, um grande conflito; seja pobre, seja rico, independente da raça, do credo, a manifestação de amanhã de cada brasileiro terá o mesmo peso, o mesmo valor; indicaremos o presidente da República, os senadores, os deputados federais e os deputados estaduais de cada um dos Estados da federação. Quatro anos depois, a situação se repete com algo semelhante ao que se registrou naquele ano de 2018.   

E agora, a opção deverá ser entre Lula, antes Haddad do partido de Lula, ou Bolsonaro, agora pleiteando a reeleição. Neste cenário, em quem votar? Nunca se imaginou que a mesma polarização do pleito de 2018 fosse aparecer em 2022. Em artigo aqui no blog, já declaramos que não votaríamos em Lula, porque corrupto e responsável pela maior organização criminosa no país que dilapidou os cofres da Petrobras e de outras estatais. Dizia também que não votaria em Jair Bolsonaro, porque incompetente, mentiroso, responsável pelas mortes de grande parte das mais de 600 mil pessoas que perderam a vida pela Covid-19. Endossei a manifestação do jurista Reale Júnior, classificando Bolsonaro de doente mental. Outro sério reparo na conduta asquerosa de Bolsonaro situa-se na possibilidade concreta de enfrentarmos um golpe e uma ditadura tal qual a de 1964, que ele tanto elogia. Naquela oportunidade, dizíamos que resta aparecer os candidatos da denominada terceira via, alguns deles com maior capacidade para governar o país do que esses dois nomes que enodoam a moral pública e o nome do Brasil, mundo afora.

Estamos a uma semana da eleição e aquela expectativa de um candidato na terceira via não desabrochou, mesmo porque os escores deles não passam de 8% dos votos, contra os mais de 30% de Bolsonaro e mais de 40% de Lula. Mesmo assim Ciro Gomes ou Simone Tebet são dois concorrentes livres dos pecados de Lula e de Bolsonaro. Foi situação constrangedora a que deparamos nesses quatro anos, mas o tombo torna-se maior quando se enfrenta o caminho com a mesma opção de 2018: SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME! Se não houver substanciais mudanças na vontade do eleitorado nesses poucos dias, não adianta tergiversar, teremos na presidência da República nos próximos quatro anos Bolsonaro ou Lula, e qualquer um representa grande infortúnio para os brasileiros. Haveremos de selecionar um dos dois nomes, se até lá a terceira via não mostrar condições para enfrentar os males que advirão para o país. Não vale buscar outra alternativa a exemplo de anular o voto ou votar em branco; em qualquer desses cenários, estaremos abrindo o caminho para um ou para o outro dos mais pontuados nas pesquisas.       

Em 2018, declaramos que iríamos votar em Jair Bolsonaro depois de analisar o currículo dos dois e constatar que Bolsonaro, até aquele momento, não tinha nenhum processo por corrupção. Hoje, não se tem aquela mesma assertiva, pois o presidente juntamente com seus filhos estão envolvidos em vários crimes e Bolsonaro é acusado de comandar a prática da raspadinha nos três gabinetes, além de vinculações com as milícias do Rio de Janeiro; Bolsonaro responde por inúmeras investigações referentes ao descaso no combate à covid-1, nas acusações desferidas contra o sistema eleitoral, contra o STF e outras investigações. Mas o pior de Bolsonaro é que ele prega golpe e tomou, nesses quase quatro anos, medidas em direção à implantação de uma ditadura no país. Basta ler a matéria publicada ontem no blog: "O NEGÓCIO DO JAIR: A HISTÓRIA PROIBIDA DO CLÃ BOLSONARO".   

Salvador, 25 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




SENTENÇA POLÊMICA SOBRE ABORTO

A juíza Kellie Johnson, do condado de Pima, no estado do Arizona/Estados Unidos, prolatou uma sentença sobre aborto que causa grande polêmica nos Estados Unidos. Em junho, a Suprema Corte anulou o direito ao aborto no âmbito federal, mas deixou para cada estado decidir sobre o assunto. Com isso, a sentença da magistrada serviu-se de legislação do século XIX, que proíbe a prática do aborto quase totalmente. A porta-voz da Casa Branca, Karin Jean-Pierre, em comunicado, diz: "Se esta decisão se mantiver, os prestadores de cuidados de saúde enfrentarão penas de prisão de até cinco anos por cumprirem seu dever; as sobreviventes de estupro e incesto se verão obrigadas a darem à luz os filhos de seus agressores; e as mulheres com problemas médicos enfrentarão graves riscos para a saúde".   

No Arizona, lei de 1864, permitia a interrupção da gravidez somente no caso de perigo de vida para a mulher; todavia, a decisão da Suprema Corte de 1973 suspendeu a vigência daquela lei, para permitir o aborto e deixou aos estados a solução, no âmbito local, daí a manifestação da juíza, ressuscitando uma lei de 1864 que impede o aborto, no estado do Arizona. Vários estados legislaram para proibir o aborto total ou parcial, depois da manifestação da Suprema Corte. 

Os republicanos comemoram a decisão da juíza e os democratas movimentam para inviabilizar leis proibitivas do aborto na maioria dos casos. Em nota, os republicanos dizem: "Aplaudimos a corte por defender a vontade da legislatura e proporcionar clareza e uniformidade neste importante tema".