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sábado, 26 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

INSUMO SEM AMPARO NO CDC

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, em Recurso Especial, anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque aplicou o Código de Defesa do Consumidor na compra de insumo agrícola por produtores rurais, equiparando-o a consumidor. Segundo a ministra há confronto evidente com a jurisprudência do STJ. Em decisão monocrática, determinou retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Na decisão escreveu que "o produtor rural não se equipara a consumidor, haja vista que a aquisição de insumos agrícolas se presta ao incremento da produtividade agrícola, destinada ao mercado de consumo interno ou externo".

PASSE LIVRE: 60 A 64 ANOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta desde 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão na quarta-feira, 23/11, decidiu que o veto pela Prefeitura e Câmara de Veradores ao passe livre para pessoas de 60 a 64 anos, no transporte público, é inconstitucional. O transporte gratuito para esses usuários deixou de valer desde início janeiro/2021. O entendimento foi de que a matéria teria que ser discutida em projeto de lei separado, e não no formato de emenda como aconteceu, na Câmara Municipal de São Paulo, há dois anos. Não se fixou a partir de quando a decisão deverá ser executada e a decisão presta-se apenas para linhas de ônibus sob responsabilidade da Prefeitura. A medida não inclui o transporte de metrô e trens na cidade, de competência do governo do estado.  

ELEIÇÃO EM SEIS CIDADES

Eleições suplementares para escolha de prefeitos deverão ser realizadas em seis municípios, no próximo domingo, 26/11; o pleito acontece porque mais da metade dos votos obtidos pelos prefeitos eleitos foram anulados. Os eleitores que irão às urnas são dos municípios de Tanabi/SP, Pedro Velho e Canguaretama/RN, Maraial/PE, Ibitirama/ES e Maiquinique/BA. De todos esses municípios, o maior é Canguaretama, com 34,8 mil habitantes. Ainda neste ano, em 11/12, novas eleições suplementares ocorrerão em Monte Horebe/PB, Baixio/CE, Ribeiro Pires e Leme/SP e Divisa Alegra/MG. 

PL ISOLADO NA MULTA

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendeu a requerimento dos partidos Progressistas e Republicanos, removendo da punição da multa de R$ 22 milhões, aplicada à Coligação, face à chicanagem com o esdrúxulo pedido de anulação de urnas, providência suficiente para eleger Jair Bolsonaro. As siglas informaram que não apoiaram os ataques desferidos contra as urnas eletrônicas, pelo PL, nem mesmo foram consultados sobre a investida de autoria da Representação proposta pelo PL. Os dois partidos reconheceram, conforme publicação na imprensa,  a vitória que sufragou o nome de Luiz Inácio Lula da Silva.

TRUMP É PROCESSADO POR ESTUPRO

A escritora Elle E. Jean Carroll ingressou com uma ação de prática do crime de estupro, cometido na década de 1990, em Nova York, contra o ex-presidente Donald Trump. Ela diz que tomou a iniciativa depois que o estado aprovou lei que permite denúncias de abuso sexual, independentemente da data do cometimento do crime; a lei concede o prazo de um ano, a partir de sua vigência, para que as vítimas de agressão sexual denunciem. A escritora diz que foi "estuprada e apalpada à força, entre o fim de 1995 e início de 1996"; declara que o fato deu-se em um provador da loja Bergdorg Goodman, em Nova York.  

ADVOGADA ACUSADA DE REBOLAR NO JÚRI 

A advogada Cinthia Souza, em atuação no Tribunal do Júri de Tambaté/SP, reagiu contra manifestação do promotor Alexandre Mourão Mafetano, que disse: ela tem o "hábito de rebolar", para convencer os jurados. A causídica fala que casos de machismo ocorrem também no Judiciário, e o apontamento do promotor prejudicou o réu que terminou sendo condenado. A advogada queixou-se da omissão do juiz que presidia o Júri e o promotor vai responder a Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público.   

ELEIÇÃO NA AMAB

O desembargador Júlio Travessa, que desembarcou no Tribunal em 2015, em vaga do quinto constitucional, foi eleito ontem para presidir a Associação dos Magistrados da Bahia, no triênio 2023/2026. A concorrente do desembargador, juíza concursada Ângela Bacellar e a diferença foi de apenas um voto.    

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




SUPREMO REJEITA DENÚNCIA CONTRA AÉCIO

O STF, no Plenário Virtual, rejeitou denúncia contra o deputado Aécio Neves, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando governador de Minas Gerais. O deputado foi acusado de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, visando defender interesses comerciais das empreiteiras, no Projeto Madeira, sobre licitações das Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau. O fundamento é de que a Procuradoria-geral da República não provou o uso do cargo de governador para beneficiar as empreiteiras. O relator, ministro Edson Fachin, escreveu que "não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau". 

Estavam incluídos na denúncia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. No caso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, depois de alegar suspeição para atuar no processo, o Procurador-geral Augusto Aras passou a defender a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.       



REINTEGRAÇÃO DE PROFESSORA

Em Ação Rescisória, proposta pela professora Elizabete de Almeida Zambon, pleiteou retorno à atividade, depois que se aposentou voluntariamente do cargo, no município de Lajeado do Bugre. A servidora desligou-se de sua função, pelo Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente, pleiteou reintegração no cargo que ocupava. O Procurador-geral da República, em parecer, ao STF, escreveu: "Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria,  inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos". Aras enfatiza que a Corte no julgamento da matéria em se de repercussão geral, fixou o entendimento da impossibilidade de retorno sem concurso.  



DESEMBARGADOR APOSENTADO É CONDENADO

O desembargador aposentado, Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado tanto em primeira quanto em segunda instância, a pagar indenização de R$ 6 mil ao advogado Marcos Ferreira de Santana. Em setembro/2020, em discussão nas redes sociais, o desembargador citou características físicas do advogado, quando declarou que ele é um "meliante confesso". Na mensagem nas redes sociais escreveu: "Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendências à dentição prognata. Julguei por muito tempo pessoas como você". A teoria lombrosiana remonta à ideia de "criminoso nato", identificado por aspectos físicos, à exemplo da dentição anormal, das orelhas grandes, os olhos defeituosos, tatuagens e irregularidades nos dedos.  

Na petição, o advogado imputa ao desembargador prática do crime de racismo e diz que é filho de pais do Nordeste. Assegura que "triste é saber que um magistrado julga as pessoas de acordo com suas características físicas". A relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, afirma que "fica evidente que o demandado (o magistrado aposentado) extrapolou os limites da liberdade de expressão ao proferir comentários ofensivos".  

 

MULTA FICA A ENCARGO DO PL

A multa, aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes ao PL, pela estúpida e injustificável representação, questionando falta de identificação de boa parte das urnas eletrônicas, não foi exagerada, porquanto é o correspondente a 2% do valor das urnas atacadas; a lei permitia-lhe varia entre 1% e 10%. O ministro estabeleceu o valor em R$ 22.991.544,60 para a coligação, mas, posteriormente, atendeu a requerimento dos partidos, que formavam a coligação, PP e Republicanos, ficando com o PL o encargo de reparar o abuso cometido, quando acionou indevida e matreiramente o sistema judicial. As duas siglas, em recurso, alegaram que não concordaram com a contestação do resultado das eleições. A punição deve-se ao que se denomina de litigância de má fé, ou seja, quando o autor de uma medida judicial propõe uma ação sem nenhum fundamento, mas visando procrastinar o resultado, ou criar tumulto, como foi o caso do PL. O partido do presidente, sem "quaisquer indícios e circunstâncias", mas, pelo contrário, contrariando perícia e outros elementos que atestam a facilidade para identificação das urnas,  questionou o resultado do segundo turno.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GT do governo de transição mostra preocupação com estado de caos na Saúde

Grupo de trabalho da área demonstra preocupação com perdas de quase R$ 20 bilhões de recursos da pasta para emendas


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Governo Bolsonaro não comprou doses suficientes de vacina contra covid-19 para 2023, diz equipe da transição


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Multa ao PL equivale a 2% do valor das urnas atacadas e não foi abusiva, dizem especialistas

Punição ao partido de Bolsonaro teve base em artigos do Código de Processo Civil e não podem ser comparadas àquelas aplicadas na Lava Jato

TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Câmara de Salvador debate PL que garante igualdade entre Uber e Táxi 

O autor da proposta, vereador Átila do Congo (Patriota) enfatiza que os motoristas por aplicativo gozam o direito de circular livremente 


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MPF recorre e pede afastamento imediato do diretor-geral da PF, Silvinei Vasques

Recurso foi apresentado nesta sexta-feira, após a Justiça Federal do Rio de Janeiro negar o pedido por ele estar de férias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Sobrevalorização das casas em Portugal bate recordes como nos países mais ricos da Europa

Preços das casas disparam mais de 20% acima da referência dos fundamentais. Comissão Europeia diz estar preocupada com casos de Suécia, Áustria, Bélgica, Países Baixos, França e Portugal.

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

JUÍZA CRITICA GOVERNO POR OMISSÃO

A Defensoria Pública da União ingressou com Ação judicial depois de relatos de ameaças por pescadores ilegais contra indígenas Kanamaris, no Vale do Javari. O ato acontece, na mesma região em que Bruno e Dom foram assassinados. Um pescador em tom de ameaça com arma em punho disse para os indígenas que as mortes no Vale do Javari não vão findar. "A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou medidas urgentes e criticou militares "aquartelados" no Javari, além de determinar que a União e a Fundação Nacional do Índio, Funai, adotem providência para proteger a vida e integridade física dos indígena no Vale do Javari. A magistrada escreveu na decisão: "A presença de membros da Força Nacional e do Exército Brasileiro somente se justifica no local se fizerem a efetiva fiscalização nas terras, florestas e rios. Não se justifica ficarem "aquartelados" nas poucas unidades que ainda existem no local". Diz mais a juíza: "É oportuno, urgente e necessário que atuem mais uma vez, até que a omissão grave do governo federal seja suprida. O caráter de cooperação e parceria diante da urgência coletiva e da situação de vulnerabilidade em que se encontram os povos indígenas deve prevalecer".      

 

DIRETOR DA PRF É RÉU

O diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, tornou-se réu em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, por uso indevido do cargo para atuar em campanha em suas redes sociais, em favor do presidente Jair Bolsonaro e por violar princípios da administração, com prática dolosa de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal requereu, em cautelar, afastamento do cargo. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, escreveu na decisão: "Tendo em vista que o Diretor-Gral da Polícia Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação". Silvinei tem um mês para contestar a ação.  

Silvinei responde também a inquérito, aberto pela Polícia Federal do Distrito Federal, para investigar bloqueios de veículos realizados pela Polícia Rodoviária Federal no dia da votação, em várias rodovias do país, principalmente no Nordeste. Representantes do Ministério Público Federal dizem que os vídeos sobre os bloqueios mostram "não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição".      

 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO SEM INDUMENTÁRIA ADEQUADA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, interrompeu sustentação oral, na quarta-feira, 23/11, na 3ª seção, quando percebeu que o advogado não usava o paletó; esperou para reiniciar quando o advogado retornasse com a indumentária adequada. O ministro disse que "estamos todos aqui de toga, e àqueles que participam da videoconferência no Tribunal da Cidadania é exigida a utilização do paletó". 

PREFEITO É ASSASSINADO NO GABINETE

O prefeito de Lajeado do Bugre/RS, Roberto Maciel Santos, foi assassinado a tiros ontem, 24/11, em seu gabinete e morreu sentado na sua mesa. Um homem invadiu a prefeitura e atirou contra o prefeito, ferindo um servidor. Na frente da prefeitura já estava um carro, esperando o assassino que embarcou e a polícia ainda não descobriu a autoria do atentado.

STJ: 25 MILHÕES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA

O STJ tem crédito suplementar para 2022 no valor de R$ 25 milhões para assistência médica e odontológica dos servidores da Corte. A verba era destinada para despesas relacionadas à atividade fim do tribunal, mas como o gasto com julgamentos não ocorreram foi desviada para assistência à saúde, de conformidade com portaria da ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura. O STJ tem, na Lei Orçamentária, despesas orçadas em R$ 1.809 bilhão, vinculadas à sua manutenção da Corte. 

JUSTIÇA SUSPENDE DEMISSÃO DA ELETROBRAS

A juíza Lucy Guidolin Brisolla, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu tutela de urgência em petição do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Energia Elétrica do Estado para suspender plano de demissão voluntária da Eletrobras, porque oferece condições inferiores aos funcionários em relação aos PDVs passados, contrariando desta forma o Acordo Coletivo. Neste ajuste está estabelecido que as dispensas em massa, coletivas ou individuais sucessivas ficarão condicionadas à oferta de plano de desligamento voluntário, com condições superiores ao plano ofertado anteriormente pela empresa. No último plano, de 2019, os funcionários recebiam além de incentivos indenizatórios, opção pela manutenção do plano de saúde ou pelo recebimento do valor do plano em dinheiro.  

SUPREMO ANULA LEIS ESTADUAIS 

Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelo então Procurador-geral Rodrigo Janot, em 2016, o Plenário Virtual do STF, encerrado na segunda-feira, 21/11, declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições estaduais do Estado do Espírito Santo e do Tocantins, que tratam de autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil. Além disso, as normas equiparavam a carreira de delegado de polícia com as carreiras jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público. O entendimento da Corte é que a autonomia administrativa e financeira e a independência funcional não se compatibilizam com a submissão hierárquica da polícia judiciária ao chefe do Poder Executivo. Casos semelhantes já foram julgados pelo STF dos estados de Santa Catarina, Amazonas e São Paulo. 

Salvador, 25 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       




CHICANAGEM DOS BOLSONARISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, proferiu decisão incomum nas Cortes superiores, consistente no impedimento de se servir da Justiça para a prática da chicanagem. É anormal, porque os tribunais mostram-se bastante condescendentes na aplicação da litigância de má-fé, o que contribui para a chicanagem. Trata-se da esdrúxula Reclamação do PL, capitaneada pelo presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, sob orientação do presidente Jair Bolsonaro. Moraes ainda deu fôlego ao PL, quando permitiu completar a inicial, sob pena de indeferimento, medida que poderia ser tomada logo no início, sufocando os golpistas no nascedouro. Os defensores da inusitada petição não encontraram saída digna para seus propósitos e insistiram no argumento de urnas sem identificação, mas preferiram questionar somente o segundo turno da eleição, exatamente aquela que Bolsonaro perdeu; deixaram de lado o primeiro turno, apesar de, como bem disse o ministro, o mesmo equipamento usado no segundo turno serviu para o primeiro turno. Com isso, os inoportunos. proponentes da Reclamação tiveram a reprimenda ajustada: indeferimento da inicial, litigância de má fé, multa de R$ 22.9 milhões, além da inclusão de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha, no inquérito das milícias digitais. E mais: foi determinado bloqueio e suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até cumprir o pagamento da multa, mandando abrir procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha".

O presidente Bolsonaro, no seu refúgio, convocou os comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, além do candidato a vice-presidente, general de reserva Braga Neto, para reunião realizada ontem, 24/11, no Palácio da Alvorada, na tentativa de insurgir contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Soube-se que os comandantes militares afastaram a ideia de qualquer reação ao pronunciamento do TSE. No encontro que tiveram com Bolsonaro, os comandantes retiraram a possibilidade de aplicação do art. 142 da Constituição, porque não há consenso sobre o assunto no Alto Comando. Enquanto isso, o vice-presidente e senador eleito, Hamilton Mourão, polemiza sobre a decisão de Moraes, alegando que a Reclamação "não dá ao TSE o direito de rejeitá-lo peremptoriamente e extrapolar, mais uma vez, por intermédio de uma multa absurda e inclusão dos demandantes em inquérito notadamente ilegal". É contestação sem nenhum fundamento, porquanto a decisão de Moraes foi sustentada no que dispõe a lei processual, nos arts. 79 a 81.

Enquanto Bolsoanro e Valdemar, juntamente com os arruaceiros nos bloqueios nas estradas, tentam obter meios para o golpe, o filho do presidente Eduardo Bolsonaro, logo após o resultado do segundo turno, teve encontro, na Flórida/EUA, com o ex-presidente americano Donald Trump, e foi aconselhado a questionar o resultado do pleito. Além de Trump, Eduardo esteve com o ex-estrategista do ex-presidente, Steve Bannon, em busca de estratégia para contestar a derrota do pai. A informação foi noticiada pelo jornal Washington Post, em matéria publicada na quarta-feira, 23/11. A representação do PL deve está inserida nessa tática rastreada por Eduardo Bolsonaro. 

É tão absurda a tentativa de somente anular urnas, suficientes para possibilitar vitória de Bolsonaro, principalmente quando se sabe que toda a motivação, impossibilidade de identificação das urnas, é falsa, diante da perícia, indicando imensa facilidade para "identificação individual, uma a uma de todas as urnas, de todos os modelos". Assim, o esteio da petição do PL é desmantelada e não resta mais nenhum argumento para substanciar sua tentativa de inverter a vitória do dia 30 de outubro. Como se disse acima, o ministro atuou com tolerância, quando mandou os Reclamantes completar a peça inicial. Na falta dessa diligência cabia ao ministro indeferir a peça protocolada pelo presidente do PL e aplicar a multa, orientada pela Código de Processo Civil, para qualquer cidadão que usa a aparelhagem da justiça indevidamente. A prática com a Reclamação esdrúxula, no mundo jurídico, é denominada de chicanagem.

                                                        Salvador, 25 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
        Pessoa Cardoso Advogados.