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quinta-feira, 27 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

FRAUDE À EXECUÇÃO

O juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, da 8ª Vara da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, não admitiu a existência de fraude à execução, por falta de provas. Trata-se da venda de um imóvel, adquirido em 2021, que não tinha registro de penhora e o autor alegou fraude à execução. O magistrado invocou a súmula 375 do STJ que dispõe sobre o reconhecimento da fraude à execução e assegura ser necessário o registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Escreveu o magistrado: "A aquisição de um bem imóvel, em regra, é ato de conquista ímpar de uma pessoa, não sendo possível inseri-lo na regência geral da fraude de execução, ou seja, prescindindo da verificação do conciliam frauds". O mesmo imóvel, algum tempo depois, foi vendido aos atuais proprietários.   

TRIBUNAL LIBERA NEGRO QUE TEVE MÃOS E PÉS AMARRADOS  

A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, após ver os vídeos, declarou que o preso que teve mãos e pés amarrados, seja encaminhado para o Centro de Detenção Provisória, em Pinheiro, em São Paulo, alegando que se tratava de um reincidente, que quebrou a confiança da Justiça, quando cumpria pena em regime aberto. Ontem, o Tribunal de Justiça mandou liberar o homem, preso face ao furto de duas caixas de bombons, em um supermercado.  

IDOSO: TRANSPORTE GRATUITO

Desde ontem, 25, idosos, a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física, no Distrito Federal, têm o direito à gratuidade nos transporte público, de acordo com a Lei 7.298, de 24/07/2023. Antes da lei, os idosos com mais de 65 anos e deficientes, gozavam deste favor legal. 

PROMOTOR PEDE CONDENAÇÃO DE CARDEAL

O promotor de Justiça do Vaticano, Alessandro Diddi, requereu, ontem, 26, à Justiça condenação de dez acusados pela prática dos crimes de fraude, peculato, abuso de poder, lavagem de dinheiro, corrupção e extorsão; pede a pena de prisão de 4 a 13 anos, incluindo o cardeal italiano Angelo Becciu, 75 anos, antigo conselheiro do papa Francisco. Trata-se da compra de um edifício em Londres, pela Santa Sé, por preço superfaturado. O Vaticano vendeu o imóvel e o Tribunal deve publicar a sentença até o final do corrente ano. Segundo o promotor, o cardeal causou prejuízos à Secretaria de Estado, à administração central da Santa Sé, no valor compreendido entre 130 e 180 milhões de euros. O cardeal, entretanto, declara ser "inocente não só porque nunca roubei um centavo, mas também porque nunca enriqueci ou enriqueci membros da minha família.   

INCONSTITUCIONALIDADE DA HOMESCHOOLING

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou, na terça-feira, 25, a inconstitucionalidade da Lei 6.759/2020, que instituiu a educação domiciliar no Distrito Federal, como modalidade de ensino solidário, a homeschooling. A ação foi requerida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal contra o Chefe do Poder Executivo e a Câmara Legislativa. O fundamento foi de que há violação à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Orgânica do Distrito Federal. A Justiça de Brasília seguiu outros julgamentos sobre o mesmo assunto, como ocorreu com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, observando decisão do STF, que definiu ser da União a competência para legislar sobre currículo e ensino.  

MOTIM E MORTE

A rebelião, no presídio Antônio Amaro, no Rio Branco/AC, provocou a morte de cinco pessoas e dois feridos. O motim, iniciado na quarta-feira, fez reféns dois policiais penais, e só terminou na manhã de hoje, depois de muita negociação. Uma equipe da Secretaria Nacional de Políticas Penais deslocou para o local a fim de avaliar as ocorrências e tomar as providências, visando evitar novas agitações.   

ABSOLVIÇÃO É A ORDEM

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, absolveu o deputado federal Aécio Neves, Andrea Neves, sua irmã, Frederico Pacheco de Medeiros, seu primo e Merdherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Aécio. O caso começou, em 2017, com denúncia do Ministério Público Federal, que acusou o parlamentar de ter recebido R$ 2 milhões em troca de prestar favor para beneficiar a empresa JBS no Congresso. O deputado é acusado de prática do crime de corrupção passiva, originada do próprio empresário Joesley Batista, acionista da empresa. Como sempre, encontraram a motivação no sentido de que "não ficou comprovado que os valores recebidos pelo político tiveram origem em atos ilícitos", porque tido como "adiantamento da transação e não como propina"; encontram o caminho, no conto da carochinha, pois Aécio tinha um imóvel avaliado em R$ 20 milhões e disseram que o prédio foi oferecido a Joesley Batista.   

Santana, 27 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



MINISTRA: DESASTRE SE RECONDUZIR ARAS

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em entrevista ao GloboNews, ontem, 26, declarou sobre a recondução do Procurador-geral da República, Augusto Aras: "Decepcionante, e se isso efetivamente acontecer, ao meu ver seria um desastre. Eu ficaria extremamente decepcionada. Fala alguém que votou, no primeiro momento na indicação de Aras, mas voto contra recondução dele justamente por eu ver que ele estava fazendo do Ministério Público - que é um órgão de fiscalização, um controle da máquina pública - subserviência e de aceno político ao presidente de plantão". A continuação do Procurador da Bahia, pelo terceiro mandato seguido, é defendida pelo ministro da Casa Civl, Rui Costa e pelo líder do governo no Senador Jaques Wagner, ambos da Bahia. Aras foi indicado, em 2019, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e reconduzido em 2021. Em entrevista a Record, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou: "Nunca converse com o Aras pessoalmente. Possivelmente eu converse com o Aras, como vou conversar com outras pessoas".    

 

RISCOS GENÉRICOS NÃO JUSTIFICAM ARMAS

O juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, sustentado em parecer da Polícia Federal, negou a um médico porte de arma em plantões noturnos; o profissional alegava precisar de arma para sua defesa pessoal, mas não apresentou justificativa específica para a liberação, quando a Polícia Federal diz depender de "verificação de circunstâncias específicas". Esclarece o órgão federal: "A autoridade policial entendeu que (o interessado) não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, (como) a existência de ameaça à integridade física". 

O magistrado escreveu na sentença, em Mandado de Segurança: "No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário.  

 

ISRAEL QUER LIMITAR PODERES DO PROCURADOR-GERAL

Depois da aprovação da primeira parte da reforma judicial, bastante criticada, com protestos da sociedade civil, o governo de Binyamin Netanyahu, através do seu partido, o Likud, apresentou novo projeto, visando limitar os poderes do procurador-geral, transferindo competência para processar membros da cúpula do governo para o procurador do Estado. O projeto aprovado na segunda-feira, 24, proíbe os tribunais de usar "padrão de razoabilidade", buscando invalidar decisões do governo. O problema é que a Suprema Corte prometeu analisar recurso contrário ao projeto aprovado, de conformidade com audiência marcada para setembro, a pedido de um órgão de fiscalização política e da Ordem dos Advogados de Israel.   

O entendimento dos opositores ao projeto aprovado de Netanyahu é de que há ataque aos pilares da democracia. Dois jornais do país estampou na primeira página: "um dia sombrio para a democracia de Israel". As manifestações prosseguem com bloqueio de rodovias entre Tel Aviv, Haifa e Jerusalém, além de paralisação de médicos. Os Estados Unidos, que se destaca com apoio ao governo de Israel, criticou a votação do Knesset.

 

"NÓS NÃO ESTAMOS SOZINHOS"

David Grusch, ex-funcionário de inteligência dos Estados Unidos, declarou ontem, 26, a um comitê do Congresso que "nós não estamos sozinhos, e as autoridades dos Estados Unidos estão escondendo evidências". Falou mais: "durante o exercício de minhas funções oficiais, fui informado sobre um programa de várias décadas para recuperar restos de acidentes envolvendo UAPs e realizar operações não humanas. Com base nos dados que coletei, tomei a decisão de relatar essa informação a meus superiores e a vários membros da inspeção geral, tornando-me um denunciante". Os parlamentares buscaram detalhes, mas Grusch assegurou que "não poderia comentar em um ambiente público devido à classificação sigilosa das informações". O ex-funcionário não negou o fato de que o governo está ocultando informações sobre UAPs. UAP é a sigla em inglês para OVNI.

No depoimento ao Congresso, Grush declara que suas declarações são sustentadas em "informações que venho recebendo de indivíduos com uma longa trajetória de legitimidade e serviço a esse país, muitos dos quais também compartilham evidências convincentes, como fotografias, documentação oficial e depoimentos orais classificados". O certo é que a Nasa e o Pentágono passaram a dispensar atenção especial ao tema, principalmente depois dos avistamentos de pilotos da Marinha e da Força Aérea.  



ADVOGADO DEVERÁ SER EXPULSO DA OAB

Advogado Paulo Ricardo
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi condenado ontem, 26, pelo atropelamento da servidora pública, Tatiana Thelecildes Fernandes Matsunagana, após discussão no trânsito; o acidente causou múltiplas lesões no quadril e no tornozelo da vítima, alem de traumatismo craniano e internamento por mais de um ano. O julgamento aconteceu na madrugada de ontem, 26, pelo Tribunal do Júri e a pena foi fixada em 11 anos de prisão. Ele está preso preventivamente desde agosto/2021. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Distrito Federal declarou a inidoneidade do causídico, e esta decisão, certamente, afastará o advogado dos quadros da entidade. O processo está em fase de recurso, após o que será apreciado pelo Tribunal Pleno da Ordem. 

 

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 023, 26 DE JULHO DE 2023.
Estabelece cota mínima de produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia e revoga o Provimento CGJ n. 10, de 20 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR; E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-OFI-2023/00705,

CONSIDERANDO que, por força da Lei nº 7.033/1997, os Juizados Especiais vinculam-se diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça e que a Coordenação dos Juizados Especiais é órgão de supervisão administrativa;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias expedir instruções necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos;
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995, Lei Federal nº 12.153/2009 e Lei Estadual nº 7.033/1997;
CONSIDERANDO que as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça devem ser observadas pelos Tribunais de todo o Brasil;
CONSIDERANDO que o êxito da atividade jurisdicional depende da participação direta dos servidores, em esforço conjunto com Magistrados e serviços auxiliares da justiça, sem prejuízo do apoio dos Órgãos Administrativos do PJBA;
 
CONSIDERANDO que a gestão administrativa deve estabelecer parâmetros de produtividade do servidor como indicativo de uma prestação do serviço de forma equilibrada, coibindo a desídia funcional em detrimento da operosidade;
 
CONSIDERANDO o contínuo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que auxiliam os servidores na realização de atos cartorários, triagem de processos, movimentações em lote, identificação de pendências e automação de ações, reduzindo o tempo médio de consecução das atividades dos serventuários; e
 
CONSIDERANDO a aferição das atividades desempenhadas pelos servidores dos juizados especiais na capital e no interior, através de informações coletadas nos bancos de dados dos sistemas processuais e levando em consideração as peculiaridades do serviço, 

DECIDEM

Art. 1º Fixar a cota mínima de atos processuais a serem praticados diariamente pelos servidores lotados nas varas dos Juizados Especiais da Capital e do Interior.
I - Técnico Judiciário: 120 atos;
II - Analista Judiciário: 150 atos;
III - Secretário e demais servidores com carga horária de 8 horas diárias: 180 atos.
§ 1º As disposições desse artigo não se aplicam aos servidores exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, haja vista a natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo sistêmico.
§ 2º No que se refere às atividades de confecção de alvarás, de cálculos e de cobrança de custas remanescentes, competirá ao Magistrado acompanhar a produtividade dos servidores responsáveis, fixando metas de acordo com a realidade de cada unidade judicial.
§ 3º A tarefa de atendimento deverá ser realizada conforme a demanda, a qual deverá ser computada pelo meio que a unidade judicial entenda como viável.
§ 4º Caso as tarefas mencionadas no § 1º deste artigo sejam exercidas em forma de rodízio, o dia destinado para a realização delas não será computado para os efeitos deste Ato. 

Art. 2º A produtividade mínima dos servidores lotados na unidade judiciária deverá ser aferida mensalmente pelo Secretário e Magistrado no que tange aos técnicos e analistas e, exclusivamente pelo Magistrado, no que toca ao Secretário, até o 5º dia útil do mês imediatamente posterior.
§ 1º No que toca aos Juizados cujos processos tramitam no PJE, os dados de produtividade dos servidores deverão ser solicitados mensalmente à COJE, haja vista a inexistência de ferramenta disponível que possibilite a extração dos números pela própria unidade, como ocorre no PROJUDI.
§ 2º A aferição mensal deverá observar a soma dos atos praticados no mês de referência pelo servidor e os dias úteis de trabalho, obtendo-se a quantidade média que será levada em conta para fins de atendimento do presente normativo. 

Art. 3º Caberá ao Magistrado promover a comunicação à Corregedoria respectiva quando observar que um servidor não tem atendido a produtividade mínima, de forma injustificada, por período superior a 2 (dois) meses.

Art. 4º A Coordenação dos Juizados Especiais poderá fazer acompanhamento da produtividade através de relatórios gerenciais extraídos dos sistemas processuais, devendo promover a comunicação ao Magistrado e à Corregedoria respectiva quando identificada a inobservância dos parâmetros estabelecidos no artigo primeiro deste Ato, de forma injustificada, por período superior a 2 (dois) meses.

Art. 5º O não atendimento da produtividade definida no art. 1º deste Ato, por três meses consecutivos e de forma injustificada, importará em instauração de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas responsabilidades.

Art. 6º O descumprimento do disposto no art. 1º deste Ato poderá ser justificado nas seguintes hipóteses:
I - afastamento legal do servidor no período de referência;
II - inexistência de demanda processual na unidade judicial que permita o atingimento da quantidade mínima de atos pelos servidores, mas desde que não haja pendência de feitos em cartório para movimentação/cumprimento.

Art. 7º Fica vedada a prática de atos processuais desnecessários no processo, tão somente destinados ao cômputo de produtividade para o servidor.
Parágrafo único. Tais atos não serão computados para fins de atendimento do presente provimento, facultando-se ao Magistrado a comunicação à Corregedoria em caso de reiterada conduta do servidor que, mesmo advertido, segue descumprindo o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Os procedimentos para apuração de inobservância da produtividade mínima estabelecida por este Ato deverão tramitar no sistema PJECor.

Art. 9º Revogar o Provimento CGJ n. 10, de 20 de julho de 2010.

Art. 10. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. 

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Relatório mostra avanço na morte de indígenas 
no governo Bolsonaro

Documento elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário mostra que 
somente em 2022, um total de 180 nativos foram assassinados em conflitos 
pelo país. Estados que lideram índices de homicídios são Roraima, 
Mato Grosso do Sul e Amazonas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ  

STF nega liberdade a mulheres que furtaram 
pedaços de carne para se alimentar


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Explosão em cooperativa agroindustrial no PR deixa 7 mortos e 12 feridos

Corpos foram localizados em escombros de equipamento de armazenagem de grãos; uma pessoa está desaparecida


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Plano Safra Bahia promete impulsionar 
agricultura familiar

Jerônimo explicou que o Plano Safra já integra o Governo Federal, mas 
que essa gestão de Lula retomou com recursos específicos para 
os agricultores familiares

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Muito cimento e pouco verde: especialistas 
criticam concessão de parques em Porto Alegre

Entidades também alertam para impacto na fauna e nas espécies presentes nos locais


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Depósitos das famílias sobem em junho à boleia 

de corte nos certificados 

Cofres dos bancos somaram 1,2 mil milhões de euros de poupanças dos portugueses. Economistas defendem que alterações aos Certificados de Aforro afugentaram aforradores.


quarta-feira, 26 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

GOVERNO ENTREGA CRACOLÂNDIA AO TRÁFICO 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, confessou sem condições para acabar com o tráfico de drogas na Cracolândia, no centro da cidade. Assim, a área transformou em "arena de guerra", na qual os criminosos dominam e praticam todo tipo de criminalidade. No local, não importa a hora, são cometidos assaltos, liberado o tráfico de drogas, além de outros delitos. Esse cenário provocou o encerramento de atividades comerciais, como padarias, restaurantes, abandono de ponto de taxi, durante a noite e outras atividades. Evidente que só resta a intervenção federal, visando garantir ao cidadão comum a ordem coletiva e a segurança pública.

PRESCRIÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

O juiz Leonardo Tochetto Paupério, da 16ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança, para reconhecer prescrição de processo disciplinar contra um servidor do Ministério do Meio Ambiente. O entendimento é de que o prazo para a pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias, começando a contar da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. O ato cometido pelo servidor deu-se em 2019, mas o Conselho de Ética da entidade não adotou nenhuma providência. Após, o Ministério do Meio Ambiente, através do Corregedor, abriu processo administrativo disciplinar contra o servidor, suspenso por decisão do magistrado.   

BOLSONARO 

O ex-presidente desceu os degraus da ética e do respeito para seu verdadeiro ambiente, quando, não importa quem seja, agride com baixeza e palavras mais usadas nas milícias cariocas contra o presidente da República. Assim é que chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "analfabeto", "jumento", e "entreguista", na Câmara Municipal de São Paulo, no dia de ontem, 25. Bolsonaro ainda enalteceu-se como um político cheio de virtudes, quando disse: "Triste um país que pune um político não pelos seus erros, mas por por suas virtudes. Eu fui punido no TSE por virtude. Vontade de ser presidente novamente, não é verdade? Eu queria ir para a praia, mas entendo que é uma missão". O ex-presidente foi declarado inelegível por oito anos, depois das mentiras e ataques ao sistema eleitoral brasileiro; ele só poderá disputar eleição presidencial no ano de 2030. 

POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE ADVOGADO

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, compareceu, na manhã de hoje, 26, ao escritório de advocacia e na residência de um advogado, na cidade de Irecê/BA. A diligência foi cumprida com a presença do Ministério Público Federal e de representantes da OAB, seção Bahia, envolvendo diversas ações que tramitam na Justiça Federal de Irecê. O causídico é acusado da prática dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso perante a Justiça Federal de Irecê. 

PROIBIDA REMOÇÃO DE MORADORES DE RUA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido formulado em maio/2022, no governo de Bolsonaro, pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto no sentido de proibir que o governo federal, estados e municípios façam remoções forçadas de moradores de rua. O ministro concedeu o prazo de 120 dias para que o governo Lula elabore plano de ação e monitoramento de política nacional em benefício da população de rua. Escreveu o ministro: "Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade".     

PROMOTOR É AFASTADO

O promotor Bruno Vagaes, do Paraná, foi afastado do cargo, que exercia em Ibiporã/PR, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, desde o dia 5 de julho; é que, desde 2019, ele descumpriu 101 vezes ordens judiciais para afastar-se da ex-mulher, a servidora Fernanda Barbieri. Em face dessas desobediências às determinações judiciais, tramitam 99 ações penais contra o promotor. As medidas restritivas aconteceram porque foram registradas agressões e ameaças. Ademais, tramitam na Corregedoria-Geral do Ministério Público dois procedimentos administrativos disciplinares, um dos quais aplicou-lhe a pena de duas censuras, anotadas em sua ficha funcional.  

Santana, 26 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ADVOGADO, IRMÃO E AMIGO SÃO ASSASSINADOS

O advogado Raimundo Nonato Arruda, procurador adjunto na Prefeitura de Graça, seu irmão Anastácio Amorim Arruda, bancário aposentado, e o amigo dos irmãos, Manoel Procópio, foram assassinados a facadas, na segunda-feira, 24, em confraternização numa casa no distrito de Rafael Arruda, em Sobral/CE. Em Nota a Prefeitura diz que Arruda era "homem íntegro, de boa índole, com atitude de correição e humano". A OAB também manifestou: "Neste momento de tristeza, a Ordem se une aos familiares e amigos para oferecer seu apoio e decreta luta oficial de três dias, em homenagem à memória e contribuição do Dr. Raimundo Nonato Arruda para advocacia e comunidade local". Anastácio foi gerente do Banco do Nordeste de Piripiri, morava na cidade no Piauí e estava de passeio no interior do Ceará.