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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

A MANIFESTÃO DE BOLSONARO

A Polícia Militar de São Paulo declarou que não faz cálculo, apresentado como se fosse de sua autoria, acerca do público presente na avenida Paulista, na tarde de domingo, 25. O secretário de Segurança, o bolsonarista Guilherme Derrite, escreveu nas redes sociais que 750 mil pessoas estiveram no protesto. Acontece que o total de 750 mil foi exatamente o número que a organização do ato esperava na Paulista. A Polícia não indicou o método usado para o cálculo. O grupo da USP Monitor do Debate Político no Meio Digital calculou em 185 mil pessoas no pico da manifestação, levando em "consideração o número de cabeças em imagens ao longo de todo a avenida, sem sobreposição". 

ADVOGADO É ASSASSINADO

O advogado Rodrigo Marinho Crespo, 42 anos, foi assassinado ontem, 26, bem em frente à OAB, na Avenida Marechal Câmara, Centro do Rio de Janeiro. Ele tinha escritório, nas proximidades e está em funcionamento desde o ano de 2015. A Delegacia de Homicídios da Polícia Civil investiga o caso, mas não tem pistas e calcula que o crime foi uma execução; os criminosos encapuzados estavam em um carro, que parou, por volta das 17.00 horas, bem em frente a Crespo, quando saia do escritório, para lanchar recebendo onze tiros. Os criminosos, depois do assassinato, entraram num carro e fugiram. Não levaram nenhum pertence da vítima. Rodrigo estava recém-separado da esposa. 

DIMINUIÇÃO DE MULTA JUDICIAL

O ministro Ricardo Villas Bôas, em voto-vista na Corte Especial, defende que a redução do valor da multa judicial só deve ser aplicada para a parte que "abandona a postura de resistência ao cumprimento da decisão". Trata-se de penalização que se tornou muito alta, daí o pedido de redução. O ministro assegura que "a multa só pode ser alterada a partir do momento em que o réu na ação requerer sua modificação, exclusão ou comprovar que não tem condições de pagamento". Diz que o valor acumulado não deve ser alterado até aquele momento, porque tem efeitos prospectivos, vez que aplicada com intenção do legislador, art. 537, parágrafo 1º do CPC. Esclarece que "só tem direito a redução da multa aquele que abandona a recalcitrância. Trata-se na espécie de sanção predial, consequência jurídica positiva para estimular o comportamento indicado pela norma legal, independentemente de sua natureza". O ministro relator, Francisco Falcão, entendeu diferente para autorizar a redução da multa e, na sequência houve pedido de vista do ministro Raul Araújo. 

HOMOLOGADA RECUPERAÇÃO DAS LOJAS AMERICANAS

O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou ontem, 26, o plano de recuperação judicial das Lojas Americanas. A assembleia-geral de credores de dezembro validou o plano no percentual de 97,19%, e os credores já podem formalizar pedidos de crédito pelo "Portal dos Credores". Os credores financeiros deverão usar outro site. O juiz escreveu na decisão: "Trata-se, à toda prova, de desfecho que representa mais do que o simples atendimento do resultado útil do processo, pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do princípio da preservação da empresa, espinha dorsal do macrossistema insolvência brasileiro. Com efeito, o presente processo de recuperação judicial, gerando a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância". 

MINERAL DA LUA

Missão espacial chinesa, em dezembro/2020, coletou rochas da Lua e, na Terra, procedem às análises do produto, um mineral desconhecido. A equipe de cientistas apontou o novo mineral fosfato, chamado de Changesite-(Y). O mineral é transparente e incolor, feito de cristais em forma de coluna e deve ter sido formado onde a missão Chang´e-5 pousou. A revista Matter and Radiation at Extremes descreveu o resultado do trabalho de análise.  

BRASILEIRAS MORTAS NO JAPÃO

O Tribunal Distrital de Nagoya, no Japão, condenou nesta terça-feira, 27, à prisão perpétua Edgard Anthony la Rosa, ex-esposo de Akemy e cunhado de Michelle, pela assassinato, em 2015, das duas irmãs brasileiras, Michelle Maruyama, 29 anos, e Akemy Maruyama, 27. Akemy e La Rosa estavam separados há três meses antes do crime e ele nunca aceitou o fim do casamnto. Elas foram encontradas mortas no apartamento, na província de Aichi, no Japão e, no dia seguinte, o apartamento foi incendiado, carbonizando o corpo das duas. No mesmo dia do crime, o peruano la Rosa foi preso em Nagoya e estava acompanhado das duas filhas que teve com a brasileira. No imóvel, foi encontrado um galão de gasolina. O julgamento aconteceu em início de fevereiro, mas a sentença só foi publicada agora. O criminoso declarou-se inocente e que o duplo homicídio foi praticado por outra pessoa. No júri, a mãe das brasileiras deslocou-se do Brasil para o Japão para prestar depoimento. As duas mulheres mortas nasceram em Campo Grande/MS e moravam no Japão há nove anos. As filhas estavam em abrigo, em Handa, e as duas famílias reclamaram a guarda das duas meninas, mas a Justiça brasileira, em 2018, deu a guarda à mãe das meninas.   

Salvador, 27 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 



ESQUEMA DE JUÍZES: R$ 108 BILHÕES

O CNJ apura a participação de alguns juízes em esquema, responsável pela retirada de devedores dos serviços de proteção ao crédito, informações referentes às dívidas que atingem o total de R$ 108 bilhões, com protestos registrados em cartórios. O pedido foi formulado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, IEPTB, que representa os cartórios. Constatou-se que boa parte das decisões favoráveis aos devedores, a maioria de São Paulo, originam-se da atuação de magistrados no interior, principalmente, nos estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Na investigação preliminar do CNJ, já se sabe que são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal e se uma decisão é indeferida, no juízo de primeiro grau, outras são apresentadas para outro magistrado. A artimanha é tão grande que há uma espécie de "indústria limpa nome", com sites específicos e que asseguram decisões liminares para retirar a negativação.  

O IEPTB noticiou que as decisões de magistrados têm contrariado até mesmo entendimento do STJ, no sentido de que não há necessidade de "nova notificação de título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, já que os tabelionatos fazem isso, obrigatoriamente, no ato do protesto. Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei". E mais: na denúncia o IEPTB afirma que "o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas". 

 

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!

A Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal, é órgão essencial à função jurisdicional do Estado; sua atuação é bastante ampla e variada, passando pela área cível, criminal, nas varas, nas comarcas, e nos tribunais; marca sua presença na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos, na fiscalização do direito dos presos, nas condições dos presídios, nas eventuais torturas, além de contribuir para evitar as amotinações, que se tornam comuns no país. As atividades dos defensores públicos ultrapassam o campo judicial, para alcançar a labuta no extrajudicial, atendendo às famílias dos presos e das vítimas. 

A primeira Constituição a tratar da assistência judiciária aos carentes foi a de 1934, quando incumbiu à União e aos Estados a obrigação de prestar assistência judiciária aos necessitados, além de determinar a criação de órgão especialmente com esse intuito. Depois disso, o Estado de São Paulo instituiu o serviço de assistência judiciária gratuita, seguido pelos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar do pioneirismo de São Paulo, a Defensoria Pública somente apareceu no Estado com a Lei Complementar n. 988/2006. 

Em 1939, o Código de Processo Civil, no Capítulo II, versava sobre o “Benefício da Justiça Gratuita”. Mesmo com a Constituição e a lei processual, não se cuidou de conceber um órgão para assegurar o acesso gratuito à justiça pelos necessitados. Mais tarde, a Constituição de 1946 volta a tratar da assistência judiciária, repetindo de certa forma, o preceito da Constituição de 1934. Lei nova de n. 1.060 de fevereiro/1950 regulamenta a concessão da assistência judiciária aos carentes. A Constituição de 1967 e a Emenda de 1969 fixaram regras a serem consignadas por lei ordinária, na prestação da assistência judiciária. Somente a Constituição atual incluiu a Defensoria Pública como função essencial à justiça, semelhante ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Advocacia. 

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a criar o cargo de Defensor Público, mas vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, através da Lei n. 2.188/1954; a Lei n. 4.856/1985, na Bahia, englobou os defensores públicos, na área criminal, juntamente com o Ministério Público; a maior parte dos Estados, instituiu a Defensoria Pública somente depois da Constituição de 1988. 

A União através da Lei Complementar n. 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, enunciando normas para sua organização nos Estados. O Defensor Público, como o Promotor e o Magistrado, são impedidos de exercer a advocacia. São assegurados aos Defensores Públicos as garantias da independência funcional, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade. 

A Bahia tem mostrado total desleixo com o trabalho desenvolvido por essa importante instituição e esse descaso coloca o Estado na terceira pior posição, em número de defensores públicos do Brasil. Em todo o Estado existem em torno de 300 Defensores Públicos, dos quais um terço estão lotados na capital; os restantes trabalham em grandes comarcas e em torno de 280 delas não tem um só defensor público. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta a necessidade de um mínimo de 1.239 profissionais na Bahia, portanto, há um deficit, em todo o Estado, de 963 defensores, se considerado como público alvo da instituição apenas a população que ganha até três salários mínimos. 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia, por meio de seu presidente João Gavazza, assegura que a Defensoria Pública do Estado está “sucateada”. A entidade não possui sede própria e muito menos quadro de servidores, porquanto os que prestam serviço são deslocados de outros órgãos do Executivo. A estrutura da Defensoria é "arcaica” e, apesar de vários projetos, tramitando na Assembleia Legislativa, nenhum tem movimentação. 

O presidente da ADEP/BA diz que obteve compreensão de deputados da situação e da oposição para andamento dos projetos de interesse da classe, mas nada se movimenta, porque depende de manifestação positiva do governador para discussão na Assembleia. Os Defensores não conseguem nem agendamento com o governador Ruy Costa para discutir sobre as necessidades da Defensoria Pública. Isso acontece há mais de ano. O governador já vetou projeto que remunerava advogados nomeados para patrocinar causas de pessoas pobres e não se mostra disposto a facilitar o trabalho dos Defensores Públicos, deixando o pobre sem direito à defesa. 

A situação agrava-se, quando se sabe que os advogados dativos, que aparecem para minorar o sofrimento dos pobres, nada recebem do Estado, apesar da existência de uma tabela para remuneração nesses casos. Evidente o sacríficio desses bachareis que se penalizam com a inexistêcia de defensores e atendem para a boa prestação jurisdicional gratuita. 

Salvador, 18 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

ADMITIDO RECURSO ADESIVO

Em Recurso Especial, proposto por Dirceu Sossai e outro contra Gráfica Ivan Ltda, a 3ª Turma do STJ, julgou válido recurso adesivo, quando a apelação da parte contrária discute honorários de sucumbência. A Turma rejeitou o Recurso Especial, que buscava não conhecer recurso adesivo, vinculado à apelação, pugnado para modificar decisão sobre honorários. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto: "Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditória ampliado". Em ação de cobrança uma parte foi condenada a pagar R$ 35 mil a uma gráfica; a defesa do homem ingressou com recurso, sem questionar o mérito, para alegar ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.   

 

No Recurso Especial, o devedor diz que somente o autor e o réu teriam legitimidade para entrar com o adesivo, inaplicável para apelo de terceiro, caso ocorrente, porque o advogado interessou-se em discutir a fixação dos honorários. A relatora defendeu a tese de que o recurso adesivo é possível, quando há sucumbência recíproca entre as partes, sujeitando ao recurso principal, sem subordinação quanto à matéria do recurso principal. Discute-se acerca da legitimidade para interposição do recurso adesivo, provocando invocação do art. 997, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que diz ser possível a interposição pelas partes do processo, desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal. A ministra afirmou que o STJ reconheceu legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, admitindo-se a versão de que o advogado tem a feição de parte processual. Terminou assegurando que "deve-se permitir a interposição de recurso adesivo quando interposto recurso principal pelos patronos da contraparte".    

 

DESEMBARGADORA DIZ QUE FILHO NÃO ESTAVA FORAGIDO

Desa. Tânia Garcia Borges
A desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, bastante abalada, deu entrevista ao Campo Grande News para declarar a situação do seu filho, Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, preso no dia 24 de fevereiro, em Atibaia/SP, onde mora com esposa e filho. A magistrada, que foi punida com aposentadoria compulsória, pelo CNJ, exatamente por problemas envolvendo o filho, afirmou que Breno nunca esteve foragido, pois residia no imóvel, com conhecimento da Justiça, em Atibaia/SP, e mensalmente apresentava-se á Justiça, no cumprimento do livramento condicional. O último comparecimento de Breno à Justiça aconteceu no dia 2 de fevereiro. Desde 1º de março/2023 ele estava em livramento condicional, de conformidade com processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Atibaia.

Sobre o mandado de prisão em aberto, a desembargadora disse que o processo aguardava recurso conta sentença por tráfico e transporte de munições e "todo mundo sabe que poderia ser provido ou não". O improvidente do recurso não chegou ao conhecimento do filho. Tânia afirma que a Justiça tinha "o endereço dele, sabia que ele cumpria trabalho comunitário em escola. Ele nunca fugiu nem quis fugir. Ele cumpriu mais de três anos fechado até ir pra condicional. Expediram o mandado e houve falha da própria Justiça, porque ele foi preso saindo de casa para o trabalho, no endereço dele que todos já conheciam". Na audiência de custódia, após a prisão, o Juízo não encontrou irregularidade e declarou que "não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão". Mandou remeter o processo para a Vara Única de Água Clara/MT, competente para julgar o feito. 

 

IMÓVEL ADQUIRIDO POR MARIDO INTEGRA PARTILHA

Uma mulher ingressou com Ação Rescisória, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro excluiu do inventário imóvel adquirido pelo homem com recursos próprios e face ao trânsito em julgado da decisão. A mulher sustentou seu pleito de meação no imóvel no que dispõe o art. 2.039 do Código Civil, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exclusão de um dos imóveis da partilha, porque adquirido com recursos próprios, exclusivamente face a resultado do trabalho do esposo. A ação rescisória também foi julgada improcedente pelo tribunal fluminense. A 3ª Turma do STJ reformou a decisão, sob entendimento de que "o imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges".   

O ministro Marco Aurélio Bellizze assegurou que "apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis". Escreveu mais o relator: "Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro apenas de um dos conviventes". Ademais, frisou o ministro, o imóvel está registrado em nome da mulher e do homem e o Tribunal nada falou sobre isso. A mulher ingressou com a ação após divorciar do marido, pedindo abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a divisão igualitária.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Diretora do FMI elogia condução da política monetária do Brasil

Em texto publicado no blog do FMI, em que trata da agenda do G20, Kristalina Georgieva recomendou que os bancos centrais mantenham o foco em "terminar o trabalho" de levar a inflação para a meta

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE NÃO VAI JULGAR LAVA-JATO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Bengtsson, designou para o dia 1º de abril a audiência para julgamento das ações contra o senador Sergio Moro. O relator do caso, juiz Luciano Carrasco Falavinha, vai submeter seu voto aos seis integrantes da Corte acerca de duas ações, movidas pelo PT e pelo PL que apuram abuso do poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O presidente do TRE declarou que a Lava-Jato nada tem a ver com o julgamento.  

RESTRIÇÃO INDEFERIDA

A juíza Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, do Juizado Especial de Paraguaçu/MG, negou liminar a um defensor dativo que teve seu nome incluído no Serasa, ao invés do nome da parte, em execução de alimentos. A magistrada disse que o "período de espera de mais de um ano para a propositura da demanda não causou danos significativos ao autor, permitindo que ele aguarde o desfecho do processo para resolver sua situação". O defensor foi designado para defender a parte em execução de alimento; a outra parte, através da genitora pediu para incluir o nome do devedor/executado no Serasjud, mas foi indicado o CPF do defensor dativo, que só notou a restrição, porque a gerente do banco alertou-lhe sobre a anotação.  

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO: FRAUDE

Em decisão, em processo na Comarca de Nazaré Paulista, de Inexistência de Débito, proposto por Maria Luiza Apparecido do Nascimento contra DMCard Administradora de Cartão de Crédito Ltda., a juíza Patrícia Alcalde Varisco, concedeu liminar para declarar inexistência de débito em nome da autora, idosa e vítima de golpe no empréstimo. A autora recebeu no celular mensagem de eventual representante de administradora de cartões com oferta de crédito pré-aprovado no valor de R$ 3,8 mil. A idosa aceitou, considerando o fato de está endividada e forneceu seus dados. Posteriormente, entrou em contato com o homem e respondeu que o empréstimo não foi aprovado; em seguida, recebeu a informação de que foi aprovado, mas nada recebeu. A administradora exigiu pagamento do valor, mas a juíza deu pela procedência da ação de inexistência de débito.  

ADVOGADO É PRESO POR AGRESSÃO À NAMORADA

O advogado Roberto Joao Stateri Sampaio Filho, 47 anos, foi preso em flagrante, no bairro Costa Azul, em Salvador, suspeito de agredir e ameaçar a namorada. A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia no dia de hoje, 26, pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e injúria real no âmbito da violência contra a mulher. A mulher gritou por socorro, dentro de um carro em movimento, e a Polícia prendeu o advogado que bateu o carro que dirigia; foram encontrados com ele arma de fogo, munições e um carregador. Sampaio Filho é também professor universitário e foi acusado, em outro momento de matar o publicitário Daniel Prata, em acidente de trânsito, ocorrido em 2014.

DEPUTADO É CONDENADO

O deputado federal Ruy Carneiro, da Paraíba, foi condenado a 20 anos de prisão e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pela prática dos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, cometidos quando era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Outras três pessoas coram condenadas e duas inocentadas, de conformidade com sentença, publicada na quinta-feira, 22, do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. A decisão de primeiro grau não mencionou sobre a perda de mandato do parlamentar. O Ministério Público acusou Ruy e os outros envolvidos no caso de integrarem quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. 

Salvador, 26 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



A JUSTIÇA MILITAR NO CNJ

Representantes da Justiça Militar buscam inclusão no CNJ de um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz da Justiça Militar da União e um magistrado da Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal. Felizmente, a Proposta de emenda Constitucional n. 43/2023 está parada, contando somente com 18 das 27 assinaturas necessárias para tramitar no Senado. Os autores da Emenda, articulada pelo senador Hamilton Mourão, querem aumentar o número de membros do CNJ de 15 para 18. Eles afirmam que a opção é de natureza política e não há violação à Constituição Federal. O CNJ é composto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal; por ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho; por um desembargador, representando os Tribunais de Justiça; e por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais, além de dois integrantes do Ministério Público, duas vagas para a advocacia e duas para cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada". Portanto, não há justificativa jurídica ou política para trazer representantes da Justiça Militar para o CNJ. 

Além dos inúmeros inconvenientes, diz-se que a Justiça Militar da União não possui competência alguma para atuar em processos de natureza cível, mesmo porque sua competência limita-se a processos criminais e nestes trabalha muito pouco como se verá adiante. Uma ministra do STM, para sustentar seu argumento, compara a Justiça Militar com a Justiça do Trabalho, mas há diferenciações gritantes entre os dois segmentos. O primeiro desencontro acontece porque o Superior Tribunal Militar é composto por 15 ministros, dos quais 10 militares e cinco civis, situação inexistente na Justiça do Trabalho. Além disso, junta-se o preparo jurídico dos juízes do trabalho, a quantidade de demandas solucionadas, itens que não são encontrados entre os militantes da Justiça Militar. Mas o pior de tudo é que há propostas para simplesmente extinguir a Justiça Militar no nível estadual e federal; no âmbito estadual, as câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial, segundo entendimento de Grupo de Trabalho, criado pelo CNJ. Em outro cenário há quem pede a redução do número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, mas há proposições também para abolir esse segmento, mesmo porque o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.

Em 2014, quando presidia o STF e o CNJ, o ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! Ademais, as despesas são gigantescas, pois estudos concluíram que os gastos com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica; composto por 15 juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos de livre escolha do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ.

A Justiça Militar não deve compor o quadro de julgadores do CNJ, primeiramente, porque a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar eventuais processos envolvendo em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Durante o ano tramitam no STM, em média 800 novos processos, sempre com pendência de um terço de um ano para outro. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos.

O advogado Fernando Augusto Fernandes, em entrevista ao Consultor Jurídico, discordou de colegas que, sem fundamentação alguma, defendiam a convocação de juízes militares para compor o CNJ. O advogado declarou: "O momento é de pensar na extinção da Justiça Militar em tempo de paz. A ideia de ampliação de competência da Justiça Militar vai em absoluto contrassenso com a democratização, de uma Justiça corporativa. Em uma reforma judicial e administrativa, pelos gastos exagerados da Justiça Militar, é o caso de o STM ser absorvido pelo STJ, criando-se turmas especializadas". 

Os estudos promovidos pelo CNJ certamente pararam em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.    

Salvador, 26 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


    


DESEMBARGADORA É AFASTADA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi afastada por dois anos, punida por imprudência e parcialidade por ter beneficiado um ex-assessor para sua aprovação em concurso de cartório no estado. Trata-se de investigação em Processo Administrativo Disciplinar, PAD, instaurado pelo CNJ. Por maioria, os conselheiros julgaram parcialmente procedentes as acusações, na 1ª Sessão Ordinária do corrente ano. Atuou também o juiz Clésio Coelho Cunha, mas não foi identificada, nem comprovada sua participação no desvio funcional. 

O conselheiro José Rotondano constatou que o ex-assessor da desembargadora entre os anos de 1991 e 2014 submeteu-se a concurso para titularidade do cargo de Tabelião em 2008; entrou com ação para revisão de sua nota e obteve nova análise de sua prova e, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, o juiz Clésio, nomeado pela então corregedora para a Vara da Fazenda Pública, durante férias do titular, julgou procedente e a Presidência do Tribunal procedeu à reclassificação e o ex-assessor foi nomeado para delegatório do cartório de Buriticupu/MA. Em ação judicial a desembargadora Nelma Sarney, no plantão no segundo grau, concedeu liminar em Mandado de Segurança para garantir decisão de primeiro grau em favor do ex-assessor.