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segunda-feira, 28 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

VIDA NOS EXOPLANETAS

A Universidade de Washington, em pesquisa, admite vida exoplanetas. O pesquisador principal, Joshua Krissansen-Totton, explica em comunicado: "Nossos achados sugerem que alguns planetas realmente têm atmosferas, o que amplia significativamente a chance de habitabilidade em sistemas planetários comuns". Abrigado por sete planetas rochosos, o sistema TRAPPIST-1 "é um exemplo central na pesquisa". Krissansen-Totton diz que "os planetas mais distantes, com temperaturas mais amenas, podem ter uma atmosfera e são candidatos promissores para futuras observações focadas em sua potencial habitabilidade". O pesquisador esclarece que com "os telescópios que temos agora, podemos examinar apenas um número muito pequeno de planetas rochosos na zona habitável - como os planetas do TRAPPIST-1 e mais alguns outros".   

VICE-PRESIDENTE RENUNCIA

A vice-presidente da OAB/MS, Camila Cavalcante Basto, renunciou ao cargo, ontem, 26, depois que seu nome foi apontado no escândalo do esquema de venda de sentenças do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela é filha do desembargador Alexandre Bastos, um dos cinco afastados, de conformidade com decisão do STJ.

ELEIÇÃO NO URUGUAI

No primeiro turno da eleição no Uruguai, o candidato do ex-presidente José "Pepe" Mujica saiu vencedor. O Uruguai tem 3,4 milhões de habitantes e 2,7 milhões foram aptos a votar. Yamandú Orsi, 57 anos, professor de história, obteve maioria e a disputa com Álvaro Delgado, ex-secretário da Presidência, acontecerá em 24 de novembro. A boca de urna, divulgada às 20.30 hs de ontem, 27, consignava a Orsi 44% dos votos, contra 27% para Delgado. O presidente Luis Lacalle Pou declarou que "o governo começa a mudar de alguma maneira" e prometeu transição "ordenada".  


JUIZ EXONERA SERVIDORA GRÁVIDA

O juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, pediu exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado, mesmo ela estando grávida com 28 semanas de gestação. O Sindicado dos Servidores do Judiciário do Estado, SINDJU, repudiou a decisão do magistrado, alegando "que solicitou a exoneração da assessora em razão da licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara". O Sindicato alega que a "medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias à maternidade e à dignidade humana". O Sindicado informa que "a licença à gestante, com 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará". Diz mais o sindicado: "Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade humana (...) e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover". O Sindicato ainda afirma que a "atitude representa desestímulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente esteja ocupando".     

Em nota, o presidente do Tribunal informou que "para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou providências cabíveis para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça"; assegurou que "aguarda retorno dos encaminhamentos adotados". 

ADVOGADO TENTAR SUBORNAR JUIZ

Um advogado foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção ativa, porque ofereceu dinheiro a um juiz federal do Espírito Santo para beneficiá-lo em processo judicial. Em março/2021, o advogado anexou uma peça processual, na qual propõe vantagem financeira ao magistrado, na prática, omissão ou atraso de ato processual. O advogado afirma no texto da peça que juntou: "Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente". O magistrado encaminhou a matéria para o Ministério Público Federal e para a Ordem dos Advogados do Brasil para tomarem as medidas necessárias. Nas investigações, a parte afirmou desconhecer sobre o fato e o advogado recusou-se em esclarecer sobre o assunto.   

Salvador, 28 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

PRESIDENTE E CORREGEDOR FORAM AFASTADOS

O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, foi afastado, na quinta-feira, 24, juntamente com o servidor Danillo Moya Geronymo, que é seu sobrinho. Nas punições da operação Ultima Ratio, cinco desembargadores foram punidos. Todos eles são investigados pela prática dos crimes de fraude a licitação, apropriação de dinheiro público, falsidade ideológica e falsificação de documentos. Os conselheiros Waldir Neves, Irana Coelho das Neves e Ronaldo Chadid estão entre os punidos e permanecem fora do trabalho. A ação é desdobramento da Mineração de Ouro, iniciada em 2021, quando se apreendeu materiais com indícios dos crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Judiciário do estado.  

Foram cumpridos o total de 44 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá, contando com apoio da Receita Federal. Os alvos dessas medidas foram os desembargadores Marcos Brito, Vladimir Abreu, Sergio Martins, atual presidente do Tribunal, Sidnei Soncini, presidente eleito do Tribunal e Alexandre Bastos. Em 2021, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado mais citado tem sido Osmar Domingues Jeronymo. Os crimes situam-se em transações imobiliárias, venda de imóvel para cobrir valor de R$ 1,6 milhão.

 

INTERRUPÇÃO DE ENERGIA SEM DANO

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, na residência do consumidor, não é suficiente para gerar danos morais, ainda mais quando se sabe que a suspensão aconteceu face às fortes chuvas que atingiram todo o estado do Rio Grande do Sul, em 2012. Este foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, no relato da ministro Nancy Andrighi, em julgamento de dano moral. O consumidor ficou cinco dias sem energia elétrica, mas ainda assim, o STJ entendeu que não se pode concluir pela ocorrência de dano moral. A ministra, no acórdão, anunciou a grande quantidade de ações contra a RGE Sul Distribuidora, originada do mesmo fato, "estas, em sua maioria, apresentando pleito tão somente compensatório". A ministra alega que "não é qualquer situação geradora de incômodo que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano".  

Com o presidente da Justiça de Portugal

Diz mais a ministra: "Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral". A ministra ainda alega que "apesar da responsabilidade da distribuidora, o consumidor não informou nenhum prejuízo eventualmente suportado, nem mesmo fato extraordinário que tenha ofendido o âmago de sua personalidade". A ministro diz mais: "É inegável que o mesmo, em razão de falta de energia elétrica em sua residência, foi vítima de dissabores. O que não se admite é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral ou lesão a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade". A ministra reformou a decisão que tinha condenado a empresa em R$ 5 mil. Então, para a ministra, o cidadão que fica cinco dias sem energia não merece ser indenizado por dano moral!

 

CITAÇÃO INVÁLIDA

Nulos são os atos processuais seguintes à citação de pessoa jurídica encerrada, em endereço no qual não residia mais nenhum ex-sócio. A decisão é do juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que anulou a tramitação da ação trabalhista e designou nova audiência inicial. Trata-se de petição inicial, ajuizada em 2023, por uma trabalhadora da empresa, onde constava apenas o endereço antigo, porque encerradas as atividades anos antes. As tentativas para citação da pessoa jurídica, e não dos ex-sócios, foram frustradas. Em 2024, a autora ingressou com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob fundamento de que a empresa encerrou suas atividades desde o ano de 2019. Em embargos, os dois ex-sócios comprovaram que não residiam no endereço da antiga pessoa jurídica.  


Com essas informações, o juiz assegurou que as notificações foram direcionadas para sede da empresa que tinha encerrada suas atividades; por outro lado, os ex-sócios não tiveram contato com os atos processuais e todas as movimentações, a partir da citação, foram anuladas. Escreveu o magistrado no acolhimento dos embargos: "Diante das irregularidades da citação inicial e das notificações posteriores, que, como visto, foram encaminhadas à própria pessoa jurídica, já dissolvida à época, considera-se a exceção de pré-executividade apresentada como a primeira oportunidade que a Reclamada teve para "falar nos autos".  

 

PREFEITOS REELEITOS

Neste ano, 80% dos candidatos à reeleição para as prefeituras no país foram vitoriosos, no total de 2.571; antes, somente em 2008, alcançou-se o percentual de 65%, no total de 2.385 prefeituras. O partido Republicanos obteve a maior taxa de reeleição entre seus candidatos, no percentual de 86%, ou seja, 203 das 235 prefeituras disputadas. Todavia, a única capital, comandada pela sigla, situa-se em Vitória/ES, onde Lorenzo Pazolini ganhou no primeiro turno. Amapá e Roraima são os dois estados com maior taxa de reeleição, no percentual de 100% dos prefeitos que se reelegeram. Na capital, Macapá, Dr. Furlam obteve a maior vitória com 85% dos votos válidos. 

No Nordeste, deu-se a maior concentração de reeleições: João Campos, no Recife, Bruno Reis, em Salvador , JCH, em Maceió e Eduardo Braide, em São Luís. Foram reeleitos em outras regiões: no Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em Florianópolis, Topázio Neto, em Vitória Lorenzo Pazolini, em Rio Branco Tião Bocalom e em Boa Vita Arthur Henrique. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: nem Lula, nem Bolsonaro, centro-direita venceu segundo turno


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Um retrato do Rio

Insegurança não poupa nem arredores de condomínio do governador Cláudio Castro na Barra da Tijuca

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

MDB e PSD controlarão 38% dos orçamentos municipais a partir de 2025

Partido de Nunes irá comandar R$ 254 bilhões pelo país, enquanto a fatia de sigla de Kassab será de R$ 234 bilhões

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Eleição terminam com saldo negativo para 

a maioria dos postulantes ao Planalto

Lula não fez valer força da máquina federal e candidatos de direita ou viram 

divisão em seu campo ou mostraram pouca força nas capitais de seus Estados

CORREIO DO POVO  - PORTO ALEGRE/RS

Eleições 2024: Siglas de centro saem fortalecidas 

das urnas nas capitais

Nas capitais, os maiores vencedores foram o MDB e o PSD, com cinco eleitos. 

Desenho é mantido no restante do país

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Desorganização e falta de avaliação da lei agravam problema do lixo em Lisboa

Autarcas concordam que a higiene urbana está a falhar, mas a solução não é evidente. 


domingo, 27 de outubro de 2024

LIMINAR: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

A Polícia Federal aponta que o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Marcos Antônio Martins Sottoriva, valeu-se de esquema de tráfico de influência no Tribunal para obter liminar na aquisição de uma fazenda de R$ 5 milhões. A concessão da liminar foi do desembargador Marcos José Brito Rodrigues e a Polícia Federal informa que o magistrado nem leu os autos para atender ao pedido, porque passou para um assessor a fim de redigir e assinar no documento. Trata-se de fatos da Operação Ultima Ratio, iniciada na quinta-feira, 24, atendendo decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ. O magistrado Marcos José foi um dos desembargadores afastados e obrigados a usar tornozeleira eletrônica.

A descoberta desse imbróglio consta nas mensagens recuperadas pela Polícia Federal. Em um diálogo, mantido com o magistrado, o procurador remete o número de recurso ajuizado e pede a suspensão das parcelas da compra da fazenda, além de sua manutenção na posse e devolução de três imóveis, entregues como parte do pagamento. A parte contrária ao procurador informa que ele é também pecuarista e "tem pleno conhecimento dos termos do contrato e do mercado do boi gordo, não podendo suscitar ignorância ou desconhecimento do negócio que celebrou, sendo que o contrato foi redigido pelo filho dele, que é advogado". Depois da liminar, Sottoriva agradece ao desembargador: "Graças a Deus e ao seu trabalho... acabamos por fechar um acordo ... consegui alongar a dívida em mais um parcela (...) Obrigado de coração. Boa Páscoa na benção de Deus e de seu filho Jesus Cristo". A matéria é do jornal Estado de São Paulo.     

 

PROJETO MUDA PROCURAÇÃO

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 2132/2, propondo que as procurações concedendo poderes aos advogados devem ser mais específicos. Busca-se evitar a advocacia predatória, que se baseia em procuração genérica, possibilitando ajuizamento de muitas ações idênticas em nome do cliente. Tornou-se comum um ou outro advogado servir de uma procuração para propor inúmeras ações, principalmente contra bancos, reclamando indenizações. O deputado Pedro Aihara explica que "o ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação de tutela jurisdicional". O Projeto enumera o que deve conter na procuração: objeto da ação; identificação da parte contra quem ela será proposta; quantidade de ações a serem distribuídas; foro onde serão ajuizadas. Estabelece ainda validade da procuração por 120 dias. O projeto altera dispositivo do Código de Processo Civil e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.    

 


EMBRIAGUEZ É INSUFICIENTE PARA DOLO EVENTUAL

A 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de homicídio doloso, acontecido em 2008, em Florianópolis. O fundamento foi de que "o fato de o acusado encontrar-se embriagado quando dirigia o veículo que atingiu as vítimas, por si só, não justifica a imputação de dolo eventual, nem serva para lastrear a condenação pelo Tribunal do Júri". O caso refere-se a um réu que dirigia seu carro embriagado, pelas 7.40 hs, atingindo dois atletas de triatlo em rodovia, praticando ciclismo; ele fugiu e um dos atingidos morreu e outro ficou ferido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Júri. A acusação invocou o dolo eventual pela embriaguez do motorista, velocidade excessiva do veículo e ter ocorrido o acidente no acostamento da rodovia, além de fuga do local.  


No STJ o debate refere-se em saber se a condenação pelo Júri foi contrária às provas dos autos. O entendimento é de que a definição de dolo eventual é função dos jurados, que não precisam justificar a decisão, mas deve ser sustentada em provas. O ministro Ribeiro Dantas, relator, entendeu que a conclusão dos jurados contrariou a prova dos autos e, por maioria foi anulada a condenação, determinando realização de novo Júri. O ministro escreveu no voto: "Essa forma holística de raciocínio probatório ignora que, no processo penal, cada fato, cada elemento do crime precisa ter suporte específico nas provas sendo inviável presumir a comprovação de quaisquer deles - mesmo na falta de provas específicas a seu respeito - apenas porque fazer sentido ou não divergem de outras provas já existentes".    

 

MINISTRA MANDA PRENDER ADVOGADO

Obedecendo a determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, a 2ª Vara das Execuções Penas da Comarca de Fortaleza expediu mandado de prisão contra o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribuna de Justiça do Estado. Fernando foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com pena de 19 anos, 4 meses e 2 dias, além da multa de R$ 241.303,38 e custas, face a sua participação em esquema de negociação de habeas corpus, nos plantões do pai no Tribunal. A investigação deste caso teve início em 2015; em 2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi afastado de suas funções e aposentado compulsoriamente. 


O advogado tinha um grupo de WhatsApp para informar quando o pai entrava no plantão e assim facilitar as negociações ilícitas. O pai do advogado, ex-desembargador Carlos Feitosa, foi preso em 2021 e condenado a 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão; em outro processo, o magistrado foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de prisão.