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sexta-feira, 6 de junho de 2014

CNJ MANTEM DESEMBARGADORES AFASTADOS

O CNJ, no último dia 5/6, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra os desembargadores Mario Alberto Hirs e Telma Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia. O afastamento se dará até a decisão final do processo.

Os desembargadores estão fora de suas funções desde novembro/2013, quando foram afastados para apuração de responsabilidade no pagamento de precatórios. O Desembargador Eserval Rocha, então vice-Presidente da Corte, assumiu a presidência e, posteriormente, foi eleito para conduzir o Tribunal nos próximos dois anos.   

Foi acolhida a promoção do Conselheiro Fabiano Silveira para instaurar sindicância a fim de colher informações e apurar responsabilidade da gestão da Desembargadora Silvia Zarif, na Presidência, antes da Desembargadoria Telma Brito.


Determinou-se o encaminhamento dos autos à OAB para apurar eventual infração ética do advogado que atuou no caso dos Precatórios, dr Joaquim Maurício da Mota Leal e instaurou-se sindicância contra o Desembargador aposentado Ailton Silva.

DEFENSORES PÚBLICOS: AUTONOMIA

A Defensoria Pública do Brasil obteve grande vitória com a promulgação da Emenda Constitucional n. 80/2014, nessa última quarta feira, dia 4/6. A medida coloca a classe no mesmo patamar do Ministério Público e fixa o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de pelo menos um defensor público em cada comarca. Recomenda prioridade para as regiões com maiores indices de exclusão social e concentração populacional. A grande conquista da classe situa-se na independência funcional, vez que é-lhe conferida competência para propor ao Legislativo eventuais mudanças na criação, na extinção de cargos, na organização e na remuneração do quadro, como aliás já ocorre com o Judiciário.

A Emenda acrescentou o art 98, nas Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observando o disposto no caput deste artigo.

Cabe agora à instituição zelar pela aplicação da Constituição, evitando o descalabro no qual vive o jurisdicionado nas capitais e, principalmente, no interior do país, com falta de juizes, de promotores e de defensores.  

Nos Estados Unidos, onde há um defensor para cada 253 habitantes, a Corte Superior da Flórida fixou o número máximo de três causas por semana para cada defensor, caracterizando daí em diante como carga excessivo de trabalho, passível de recusa.

No Brasil, a situação é de descaso total, pois na área federal existem 506 defensores para a necessidade mínima de 1.469. Em Santa Catarina, somente no primeiro trimestre de 2014, um defensor participou de 103 audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488 processos.

De acordo com pesquisa realizada, em 2013, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, (ANADEP), e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, (IPEA), do total de 2.680 comarcas em todo o Brasil, apenas 754 estavam providas, ainda assim, contando com defensores contratados.


A preocupação com a classe dos defensores públicos provocou o primeiro ato normativo, aprovado pela Organização dos Estados Americanos, (OEA), na 41ª Assembleia Geral, realizada em San Salvador, na qual consigna: “Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais”. A Resolução considera garantia para o jurisdicionado dispor da defensoria como um direito autônomo que permite proteger outros direitos e recomendava aos “Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional”.   

quinta-feira, 5 de junho de 2014

LOBBY IN THE COURTS

The lobby in Brazil is not legal activity, but synonymous with "simple pressure, influence peddling or corruption"; is the pejorative meaning that the press gives to the term. 

The performance is directed primarily to the Executive, Legislative and Judicial powers, because the decisions of these bodies influencing an entire social group, motivating the political movement.
Legalization lobby is needed because, while activity remains unregulated, abuses continue to be perpetrated, something similar to the numbers game. The Bill no. 203, introduced by Senator Marco Maciel, in 1983, remains shelved in the House of Representatives since 1990. Ago amendment that allows the actions of lobbyists only at the level of the houses of Congress, not allowing the action in the business, even though studies show that 85 % of projects in progress in the legislative houses originate from the government; also prohibits interference in the judiciary of lobbyists.

Since the promulgation of the Constitution in 1988, 12 projects were presented in the House of Representatives, but the lobby is still without some regulation. Projects, almost all, were archived.

The omission of the legislature provides conditions for rampant and pernicious proliferation lobby together decision makers, influencing beliefs about illegal rewards, corruption, undue advantage, money, etc. 

The press has rendered outstanding service to the dignity and citizenship, denounces when numerous cases of abuse lobby, outlaws and through corruption, carried out mainly in recent years in the country.

In the United States, the action of lobbyists is regulated, since the year 1946. The word means "waiting room ", where people were in expectation of the arrival of the authority to negotiate and talk.

The lobby in the Legislature involves the monitoring of projects running in the house, followed by technical studies and proposals for improvement of the measure.

Lobbyists come even in commissions for obtaining good laws. Clear that the lobby can influence the authors of this or that project the impact and the impact that social issue in the segment to which it is intended. The field of action of lobbyists in the legislature, is vast, because it passes by the committees, the seminars, which often settle for discussion and improvement projects, and arrives at the plenary parliamentary houses.

In the business lobbyists also move because there originates most of the laws of the country; influence in this area, come by considering the issue for submission to Parliament until the moment of final decision, or sanction or veto the proposal discussed and approved in the Legislature.

The judiciary does not mean there is not room for activities of lobbyists, but there is no doubt his perilous drive.

Numerous demands have taken different paths the true meaning of justice mission. The tarnish the judiciary begins by Cortes upper and falls into the hands of the judges.

One of the most publicized examples had starring Roberto Bertholdo, lawyer, surnamed by the magazine Isto É, "the organizer of sentences." Beltholdo was tipped to take ministry in the Lula government, but ended up in jail as a result of criminal action initiated by the Public Prosecutor of Curitiba; the process involves ministers and former ministers of the STJ. Among other crimes, was found buying judicial decision to lock the criminal action for achieving political candidacy.

Operation "Diamante", Federal Police, culminated with the expulsion Minister Vicente Leal, in April 2003, the Supreme Court, on suspicion of selling judgments for drug traffickers. In 2004, the Court requested retirement.

Another example of the lobby STJ relates to so-called "premium credit IPI". The superior court, in previous trials, admitted maintenance of Decree- Law n . 491 1969 set up to compensate exporters of manufactured products, by internally taxes paid; abruptly changed the understanding, on the grounds of " reasons of state " and denied that the exporters had already granted. The lobby government to the STJ prevailed to the detriment of taxpayers.

Operation Anaconda, undertaken by the Federal Police, along with the prosecutor, discomfited extortion scheme and sale of sentences; one of those involved, the judge Joao Carlos da Rocha Matos acquitting guilty, finds himself trapped since the year 2003. This case, major pharmaceutical corrupted ( lobby ) magistrates to prevent the marketing of generic drugs.

In Curitiba, newspapers reported that one judge, and interfere with the encouragement of his protected, came to put together a sentence to the judge to sign, admitting no recovery of Service Tax of law firms in the city.

The Judge Nicolau dos Santos Neto was promoted to Regional Labour Court through political patronage. By decree, the former constitutional permission, was appointed by General Emilio Medici president for the post of Public Prosecutor of Labor, in 1970; later, in 1981, was chosen as a magistrate and then the fifth constitutional reached the TRT. Away went the judiciary and arrested for corruption.

There are those who understand that the partnership concluded between the Souza Cruz and the judiciary in 2004, has been lobbying the company to obtain favor in a ADIN, in which it sought an injunction to remove restrictions on cigarette advertising.

The press reports that a minister in Parliament, accused, a former president of the Supreme Court to act as a lobbyist in defense of a client, Paraná, in case of expropriation. The case involved the release of an amount of U.S. $ 100 million. 

The lobby of the government with the Supreme Court, when it examines the constitutionality of taxing retirees and retirees caused irreparable damage; judges, prosecutors, attorneys and lawyers, through their associations, expressed the illegality of the contribution and concern with the "interference" of the executive in the judiciary, but to no avail. 

The Binding Precedent has its advantages, but without doubt will led greater force to lobby the government with the superior courts. Is that the ministers of the Supreme Court, responsible for binding precedents, are appointed by the President and the key criterion is political.

Are we heading towards kleptocracy?

Salvador, junho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
                 OAB 3.378

LOBBY NOS TRIBUNAIS.

O lobby, no Brasil, não é atividade legal, mas sinônimo de “simples pressão, tráfico de influência ou corrupção”; é o significado pejorativo que a imprensa empresta ao termo. Houaiss registra: “amplo salão ou vestíbulo na entrada de um hotel, teatro ou de qualquer prédio extenso; atividade de pressão de um grupo organizado (de interesse, de propaganda etc.) sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre estes qualquer influência ao seu alcance, mas sem buscar o controle formal do governo”. 
A atuação direciona-se principalmente para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porque as decisões desses órgãos influenciam todo um grupo social, motivando a movimentação política.
O lobby em si é essencial para a prática da democracia, porque leva informações técnicas, conduz os anseios da sociedade civil às autoridades públicas, além de atuar em busca de benefícios lícitos e constituir elo de comunicação do povo com o Estado.
Os empresários se movimentam em defesa de seus interesses de há muito tempo. Os tratadistas sobre a matéria informam que a Associação Comercial da Bahia, fundada em 1811, destinou-se a influir (fazer lobby) junto ao Congresso Nacional da primeira República.
É necessária a legalização do lobby, pois, enquanto a atividade permanecer sem regulamentação, os abusos continuarão sendo perpetrados, algo semelhante ao jogo do bicho. O Projeto de Lei n. 203, apresentado pelo senador Marco Maciel, em 1983, aprovado no Senado, em 1989, sob n. 6132, continua engavetado na Câmara dos Deputados, desde o ano de 1990. Há emenda que permite a atuação dos lobistas somente ao nível das casas do Congresso Nacional, não possibilitando a ação no Executivo, apesar de estudos mostrarem que 85% dos projetos em tramitação nas casas legislativas originam-se do governo; proíbe-se também ingerência dos lobistas no Judiciário.
Desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentados 12 projetos na Câmara dos Deputados, mas o lobby continua sem regulamentação alguma. Os projetos, quase todos, foram arquivados.
A omissão do legislador proporciona condições para proliferação desenfreada e perniciosa do lobby, junto aos tomadores de decisões, influenciando convicções com recompensas ilegais, corrupção, vantagens indevidas, dinheiro, etc.
O alcance do trabalho dos lobistas é bastante polêmico; uns asseguram que o Parlamento é constituído de deputados, lobistas por natureza; o mesmo ocorre em relação ao Judiciário, porque conta com advogados para falar pelas partes. Na verdade, o lobby auxilia aos congressistas, vez que ação sem maiores compromissos, apta a promover estudos, seminários, debates.
Mais complexo se apresenta quando se imagina lobby no Judiciário; é que, além de motivações éticas, o jurisdicionado fraco só tem a perder; já sofre com a falta de recursos para contratar bons advogados e a desvantagem se acentua, na medida em que os poderosos receberem passe livre para pressionarem juízes nas suas decisões, tomadas em função somente do justo, do injusto, do legal, do ilegal.  
A imprensa tem prestado relevantes serviços à dignidade e à cidadania, quando denuncia inúmeros casos de lobby abusivo, fora da lei e através da corrupção, verificados principalmente nos últimos anos no país.
Nos Estados Unidos, a ação dos lobistas é regulamentada, desde o ano de 1946. A palavra significa “sala de espera”, local onde ficavam as pessoas na expectativa da chegada da autoridade para negociar e conversar. 
O lobby no Legislativo implica no acompanhamento dos projetos que correm naquela casa, seguido de estudos técnicos e de propostas para aperfeiçoamento da medida.
Os lobistas entram até mesmo em comissões para obtenção de boas leis. Evidente que o lobby pode influenciar os autores deste ou daquele projeto pelo impacto e pela repercussão que causa no segmento social ao qual se destina. O campo de atuação dos lobistas, no Legislativo, é vasto, pois passa pelas comissões, pelos seminários, que freqüentemente se instalam para discussão e aperfeiçoamento dos projetos, e chega ao plenário das casas parlamentares.      
No Executivo os lobistas também se movimentam, porque aí se origina a maioria das leis do país; a influência, nesta área, anda pela discussão do assunto para encaminhamento ao Parlamento até o momento de decisão final, ou seja, sancionar ou vetar a proposição discutida e aprovada no Legislativo.
No Judiciário não se entende nem há espaço para atuação de lobistas, mas não resta dúvida de sua perigosa movimentação.
Inúmeras demandas têm tomado rumos diferentes do verdadeiro sentido da missão judicial. O deslustre da magistratura começa pelas Cortes superiores e desaba nas mãos dos juízes.
Um dos exemplos mais propalados teve como protagonista Roberto Bertholdo, advogado, cognominado, pela revista Isto É, de “o articulador de sentenças”. Beltholdo foi cotado para assumir ministério no governo Lula, mas terminou na cadeia, fruto de ação penal pública de iniciativa do Ministério Público de Curitiba; o processo envolve ministros e ex-ministros do STJ. Dentre outros crimes, apurou-se compra de decisão judicial para trancamento de ação criminal para viabilizar candidatura política.
A Operação Diamante, da Polícia Federal, culminou com o afastamento ministro Vicente Leal, em abril de 2003, do STJ, por suspeita de venda de decisões judiciais para narcotraficantes. Em 2004, pediu aposentadoria do Tribunal.
Outro exemplo de lobby no STJ prende-se ao chamado “crédito-prêmio do IPI”. A Corte superior, em julgamentos anteriores, admitiu manutenção do Dec.-Lei n.  491 de 1969, instituído, para compensar os exportadores de produtos industrializados, pelos tributos pagos internamente; abruptamente alterou o entendimento, sob o fundamento de “razões de estado” e negou aos exportadores o que já tinha concedido. O lobby do governo junto ao STJ prevaleceu, em prejuízo dos contribuintes. 
A Operação Anaconda, empreendida pela Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público, desbaratou esquema de extorsão e venda de sentenças; um dos envolvidos, o juiz João Carlos da Rocha Matos que absolveu culpados, encontra-se preso desde o ano de 2003. Neste caso, grandes indústrias farmacêuticas corromperam (lobby) magistrados para impedir a comercialização de medicamentos genéricos.
Em Curitiba, os jornais noticiaram que um desembargador, além de interferir pelo favorecimento de seus protegidos, chegou a redigir uma sentença para a juíza assinar, não admitindo a cobrança de Imposto sobre Serviços dos escritórios de advocacia da cidade. 
O juiz Nicolau dos Santos Neto foi promovido ao Tribunal Regional do Trabalho através do apadrinhamento político. Por decreto, permissão constitucional anterior, foi nomeado pelo general-presidente Emílio Médici para o cargo de procurador do Ministério Público do Trabalho, em 1970; posteriormente, em 1981, foi escolhido como magistrado e depois pelo quinto constitucional chegou ao TRT. Foi afastado da magistratura e preso por corrupção.
Há quem entenda que a parceria, celebrada entre a Souza Cruz e o Judiciário, no ano de 2004, tenha sido lobby da empresa para obtenção de favorecimento em uma ADIN, na qual se pedia liminar para retirar restrições de publicidade de cigarros. 
A imprensa noticia que um ministro, em plenário, acusou, um ex-presidente do STF de atuar como lobista em defesa de um cliente, do Paraná, em processo sobre desapropriação. O caso envolvia liberação de um montante de R$100 milhões. 
O lobby do governo junto ao STF, por ocasião da apreciação da inconstitucionalidade da taxação dos inativos e aposentados provocou danos irreparáveis; juízes, promotores, procuradores e advogados, através de suas associações de classe, manifestaram a ilegalidade da contribuição e preocupação com a “ingerência” do Executivo no Judiciário, mas de nada valeu.  
A Súmula Vinculante tem suas vantagens, mas induvidosamente carreará maior força para o lobby do governo junto aos tribunais superiores. É que os ministros do STF, responsáveis pelas Súmulas Vinculantes, são nomeados pelo Presidente da República e o critério fundamental é político.
Será que estamos caminhando para a cleptocracia?

Salvador, junho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

                 OAB 3.378