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sábado, 14 de junho de 2014

POLÍCIA FEDERAL PRENDE JUIZ

A Polícia Federal deteve, na madrugada dessa quinta feira, 12/6, o Juiz da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, MG, por suspeita de porte ilegal de armas. Em seu sítio foram encontradas armas de uso restrito das Forças Armadas, além de explosivos.

O Juiz é suspeito de ter recebido propina para favorecer criminosos em decisões judiciais. Encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em obediência à Lei Orgânica da Magistratura, uma corte especial, formada por desembargadores, decidiu, à unanimidade, pela legalidade da prisão.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

CARTÓRIOS COM PREÇOS UNIFICADOS

Proposta de Emenda Constitucional n. 387/14, que visa transferir para a União a responsabilidade na fixação dos preços cobrados pelos serviços cartorários, sera analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; se aprovada seguirá para uma comissão especial até chegar ao Plenário.
Atualmente, pela Lei federal n. 10.169/00, compete à União apenas definir normas gerais acerca das taxas, ficando na responsabilidade dos estados o estabelecimento de preços. Em função disso, há uma variedade muito grande de valores a depender do local onde se busca os serviços.
Segundo o autor da PEC, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava, R$ 2,52 em agosto/2011, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado pelo mesmo ato era de R$ 5,50. 

A Emenda confere também à União competência para legislar sobre o horário de funcionamento de todos os cartórios do país.

PRESSÃO PARA PAGAR IMPOSTO

Já dissemos, em outro trabalho, que o Estado brasileiro ultrapassa a barreira da democracia, do sério e assume a condição de totalitário e policialesco, quando incute nas nossas mentes a certeza de que sonegar é roubar, buscando com isto alicerçar a ambição dos publicanos, constrangendo e violando garantias fundamentais, a exemplo da presunção de inocência e da imposição do que já se conceituou como “terror penal para que os tributos sejam pagos”.
Ensina-nos a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; não sabemos do motivo pelo qual os governos continuam desviando recursos sem que haja qualquer penalidade; somos omissos na fiscalização, não sabemos indignar-nos contra os erros cometidos pelos governantes com frequência e continuamos obrigados a contratar os planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada; sustentamos a vaidade e o destempero dos governantes de plantão e temos precários serviços públicos.

Cobra-se altos impostos sem que haja retorno na prestação dos serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, transporte e segurança. Os Estados Unidos, país mais rico do mundo, tem carga tributária de 27% sobre o PIB, enquanto o Brasil arrecada 36%; está acima da média mundial, situada em 27,1%.
Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil pagamos 52% dos impostos no ato do consumo, constituído do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins; 28% sobre a renda e 20% sobre outras formas de cobrança.  
Constata-se assim, que os mais pobres, que gastam mais em bens de consume, porque constituem as necessidades básicas, como alimentos, medicamentos, vestimentas, são os mais penalizados e aí reside a injustiça praticada contra os mais fracos.    
As mudanças constantes na confusa legislação tributária e os gastos que se tem para acompanhar e fugir das “pegadinhas” tributárias exige muito do empresário.
A situação se agrava, porque as autoridades públicas buscam pressionar as empresas para evitar o questionamento de aspectos polêmicos da legislação. Usam de artifício censurável consistente na abertura de processo criminal assim que se ingressa com ação para buscar a interpretação do Tribunal sobre esse ou aquele dispositivo. E o pior é que nem esperam a decisão judicial na área cível. Vale tudo para aumentar a arrecadação. 
Recebe-se a denúncia cujos documentos bases são um auto de infração fiscal e a representação criminal. Não está caracterizado o ilícito tributário, mas a pressão funciona através do processo criminal.

As empresas mais castigadas tem sido as indústrias de papel, simplesmente porque questionam sobre se o uso de insumos usados na produção deve gerar créditos passíveis de abatimento nos impostos estaduais.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

Todos os anos é grande o número de pessoas que morrem no trânsito. O automóvel, destinado à locomoção do  homem, presta-se atualmente para dizimar muitas vidas e tornou-se arma poderosa, ao ponto de equiparar-se seus efeitos às metralhadoras e outros artifícios usados nas guerras.  
No Brasil, o trânsito é o segundo maior motivo de morte e as causas mais consideradas para esses desastres são a velocidade exagerada, a má sinalização e seu desrespeito, a deficiente conservação do carro e das estradas, a má sinalização das ruas e rodovias, a pouca fiscalização dos órgãos dos governos.
Assim, verifica-se que não só o governo é responsável por esses desastres, mas também os motoristas, que dirigem alcoolizados ou, desviando a atenção com smartphones e outros apetrechos.
O maior número de acidentes envolve os jovens e a origem da ocorrência é fruto de imprudência ou imperícia. É um verdadeiro massacre dos jovens, segundo as estatísticas que mostram a participação de 90% de jovens.
Os números são conflitantes, principalmente porque os dados enumeram apenas os casos que são levados ao conhecimento público, a exemplo da hospitalização do acidentado; registram-se muitas mortes que não chegam ao conhecimento das autoridades e, portanto, sem contabilização.
De qualquer forma, é certo que o Brasil, em todo o mundo, está entre os países que mais registram mortes em acidentes de trânsito. Se considerado o periodo de 2012/2013, o indíce de aumento dos acidentes no trânsito chegou a 38%, de acordo com o Mapa da Violência 2014.
A cada minuto 14 pessoas sofrem algum acidente de trânsito e a cada 15 minutos, uma pessoa morre. Em 2013, o trânsito foi causador da morte de 46 mil pessoas.
Para reverter o quadro, os governantes criam leis, mas descuidam no demorado processo de sua discussão, aprovação e promulgação. Foi o que ocorreu com a norma que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas ou participar de rachas, causando a morte; só foi promulgada dois anos depois da iniciativa tomada para legislar sobre o assunto. O motorista nessa situação poderá receber pena de prisão que vai de 05 (cinco) a 10 (dez) anos. A lei só apareceu depois de muitas mortes; foi aprovada em maio/2014 e passará a vigorar no próximo mês de novembro.
Falha ainda, porque pouco tempo depois de entrar em vigor a lei, surgem indefinições, como o descuido da fiscalização, ou a inexistência de punição efetiva para os infratores, como está ocorrendo com a lei seca. O simulador para os aprendizes, o kit de primeiros socorros, as normas para motoboys quedaram-se no esquecimento. Ademais, falta conscientização do povo, inexiste equipamentos aptos a monitorar o trânsito e revoltante é a impunidade.  

Por outro lado, a sociedade reclama do Legislativo e do Judiciário, vez que ainda se constata distorções no enquadramento do motorista, causador de morte nas ruas ou estradas, aplicando-se o Código de Trânsito, responsável, nesse caso, por penas brandas. A maioria dos juízes avançam, em relação às más leis, e usam o Código Penal, tipificando o crime com o dolo eventual, condição que leva o réu para julgamento pelo júri, portanto homicídio doloso, possibilitando alta penalidade.

CONFUSÃO NO STF

Ontem, dia 11/06, houve tumulto na sessão do STF. Na pauta constava uma ação que questiona o número de parlamentares em cada Estado, originada de Resolução do TSE que diminuiu a representação em algumas unidades federadas, obedecendo à lei complementar, medida que não agradou aos parlamentares.
O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o deputado José Genoino, (PT), preso no processo do mensalão, interrompeu o início do julgamento com uma questão de ordem, consistente em pedido de julgamento de processo de réu preso. Alegou prioridade para feitos dessa natureza.
O processo do mensalão julgou procedente denúncia contra 25 réus do PT; José Genoino foi condenado por corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares.
O requerimento de Pacheco refere-se à prisão domiciliar de José Genoino que conta com o parecer favorável de Rodrigo Janot, procurador geral da República.
O advogado enfatizou, aumentando a voz, que o presidente deveria submeter à Casa o processo do deputado do PT.
Joaquim Barbosa respondeu que o advogado não era responsável pela pauta, mas Pacheco prosseguiu, afirmando que realmente não lhe cabia preparar a pauta, mas solicita que o caso seja colocado em mesa.
A insistência do advogado fez com que Barbosa cortasse o microfone, mas mesmo assim o causídico continuou falando; Barbosa solicitou à segurança para retirar o advogado do plenário.

Um dos agentes, que participou da expulsão, comunicou, por ofício, ao chefe da segurança do Supremo que Pacheco estava “visivelmente embriagado” e ameaçava o Presidente.