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quarta-feira, 18 de junho de 2014

LAW RESERVE SEATS


President Dilma Rousseff signed in last on 09/06 the law reserving 20% of seats in federal procurement for blacks. The standard is temporary, effective for 10 years, enough to approximate the composition of the federal public administration percentages considered in the overall Brazilian population servers period. The President Rousseff said he expects similar position at state and private enterprises. 
The black candidates to be approved shall meet the criteria set out in the announcement with the score and other requirements indicated. Change the sort order for the benefit of black candidates. 
This is the second law with affirmative action against racial discrimination signed by President Dilma. The Quota Law in universities and federal institutes, Law no. 12.711/2012, was the first; based on the existence of a large discrepancy between the percentage of federal civil servants, 30%, and the black population in the country, representing 50.7%. 
Meets up with Law 12.288/2010, which established the Statute of Racial Equality, forcing public authorities to promote and ensure equal opportunities actions in the market for the black population. 
OUR OPINION 
The measure generates controversy, including by the business community understands that there is leakage meritocracy. 
Already manifest in other published studies that there is good deal of prejudice in regulation, plus the ability to place the citizen at the origin, skin color or ethnicity; the reservation of quotas, the way it is treated, means accepting failure favored segments of the benefit; after all, for "access to higher levels of education ..." there should be healthy competition, Constitution, inc. V, Art. 208.

LEI RESERVA VAGAS


A presidente Dilma Rousseff sancionou no ultimo dia 09/06 a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros. A norma tem caráter temporário, com vigência para 10 anos, período suficiente para aproximar a composição dos servidores da administração pública federal dos percentuais considerados no conjunto da população brasileira. A presidente Dilma disse que espera posição semelhante no âmbito estadual e nas empresas privadas.
Os candidatos negros para serem aprovados deverão obedecer aos critérios fixados no edital com a pontuação e outros requisitos indicados. Muda a ordem de classificação, em benefício dos candidatos negros.
Essa é a segunda lei com ações afirmativas contra a discriminação racial assinada pela presidente Dilma. A Lei de Cotas nas universidades e institutos federais, Lei n. 12.711/2012 foi a primeira; baseia na existência de grande discrepância entre os percentuais de servidores públicos federais, 30%, e a população negra no país, que representa 50,7%. 
Cumpre-se determinação da Lei 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, obrigando o poder publico a promover e assegurar ações de igualdade de oportunidades no mercado para a população negra. 
NOSSA OPINIÃO
A medida gera polêmica, inclusive por parte do empresariado que entende haver fuga à meritocracia.

Já manifestamos em outros trabalhos publicados que há boa dose de preconceito na regra, além de situar a capacidade do cidadão na origem, na cor da pele ou na etnia; a reserva de cotas, da forma como é tratada, implica admitir incapacidade dos segmentos favorecidos pelo benefício; afinal, para “acesso aos níveis mais elevados do ensino...” deve haver salutar competição, Constituição, inc. V, art. 208.

terça-feira, 17 de junho de 2014

PRISÃO DO MINISTRO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para que o ministério da Saúde tomasse as providências necessárias para transferir a bebê, Sofia Gonçalves de Lacerda, para os Estados Unidos, onde deverá ser feito o transplante do intestino grosso e delgado, do estômago e da bexiga, porque único país capaz de realizer esse tipo de cirurgia.
O advogado da família, Miguel Navarro, ingressou com petição ao Tribunal, requerendo a prisão do ministro da Saúde, Arthur Chioro, por descumprimento da ordem. Pede ainda bloqueio de R$ 300 mil, pela infração, mais R$ 2.4 milhões, valor da cirurgia.
Esse e outros fatos semelhantes ocorrem porque os tribunais resistem em direcionar a penalidade ao agente que comanda a pessoa juridica de direito público; entendem que a multa e outras penalidade recaem somente sobre o órgão público, como se este fosse um ser vivo, com vontade própria; esquecem que cabe ao gestor movimentar a máquina pública, portanto, único responsável pelo retardamento ou descumprimento de ordem judicial.    
O raciocínio é muito simples: a decisão do julgador presta-se para fazer alguém cumprir; somente um ente animado, que pensa, que sente, pode tomar essa ou aquela posição, portanto somente ao gesto é cabível a responsabilidade pelo ato praticado.

Enfim, a multa contra a pessoa júridica e não contra o agente público resulta em punição contra o cidadão, porque envolve o dinheiro público.