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quinta-feira, 19 de junho de 2014

STF MANTEM O NÚMERO DE DEPUTADOS


O STF julgou, nessa quarta feira, a inconstitucionalidade da Resolução do TSE n. 23.389/2013, que definiu nova composição das bancadas de Deputados nos Estados para as eleições deste ano. Entendeu também ser  inconstitucional a Lei Complementar n. 78/1993 que autorizou o TSE a proclamar a variação de congressistas nas unidades federadas.
O voto condutor da decisão, que julgou a ação anulando a delegação do Congresso ao TSE foi da ministra Rosa Weber, seguido por mais 06 ministros. O fundamento é de que não se pode delegar para legislar.

O desentendimento entre o Congresso Nacional e o TSE começou, quando a Corte baixou Resolução, alterando a quantidade de deputados federais em 13 estados, como foi noticiado aqui anteriormente. Os parlamentares aprovaram uma Lei Complementar n. 73/1993, delegando competência ao TSE para promover as mudanças, assim que houvesse variação de habitantes. Em seguida, ato judicial anula o decreto legislativo n. 1.361/2013, desobedecendo a lei complementar.
Agora fica tudo como era antes da Resolução, permanecendo o número de deputados atuais. 

CNJ PRESTIGIA O 1º GRAU


Na sessão, realizada no último dia 16/06, os conselheiros do CNJ discutiram uma proposta de Resolução que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento no âmbito do Poder Judiciário. O texto apresentado pelo Grupo de Trabalho propõe a implementação de uma força política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição.
O relatório busca conferir autonomia à justiça de primeiro grau, descentralizando e democratizando o debate sobre os investimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, nos seguintes termos:
“A má distribuição dos recursos disponíveis nos tribunais, notadamente entre as unidades de primeiro e segundo graus, configura-se como uma das principais causas do desempenho insuficiente da primeira instância. Em razão disso, o uso adequado desses recursos merece destaque dentre as linhas de atuação da Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição”.
A proposta debatida originou-se na Portaria n. 155 de 6/9/2013, baixada pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, que visa implementar a priorização do primeiro grau de jurisdição nos tribunais brasileiros.

O conselheiro Rubens Curado disse que a proposta de Resolução “busca incentivar que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todas as unidades da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressupostos do principio constitucional da eficiência da administração”.   

ESTATUTO ÚNICO

Associações de servidores federais deflagaram ferrenha campanha para que não seja aprovada a PEC n. 59/13, que cria um estatuto único para todos os servidores do Judiciário nos âmbitos federal e estadual. Se aprovada caberá ao STF, no prazo de 360 dias, elaborar Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário no mesmo regramento.
Os servidores federais são contra porque haverá equiparação salarial e não está inserido em seus anseios andar junto com os servidores estaduais, que prestam serviços semelhantes, mas recebem salários inferiores, além de estrutura melhor no âmbito federal.
Lamentam a mudança de denominação de servidor do Poder Judiciário da União para servidor do Poder Judiciário Nacional.
A PEC já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e está na comissão de constituição e Justiça do Senado.

O CNJ, depois de bastante pressionado pelos servidores federais, posicionou-se contra a aprovação da PEC n. 59/13, aprovando Nota Técnica, no final da sessão ordinária do dia 16/6, sob o fundamento de que a criação de regime jurídico único para o Poder Judiciário viola a autonomia dos estados e fere cláusula pétrea da Constituição.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E O JUIZ


O magistrado, para cumprir sua missão institucional, não depende somente de seu trabalho, mas indispensável a presença dos servidores em qualidade e quantidade compatíveis com a demanda; em pleno século XXI não se entende o distanciamento dos serviços judiciais da tecnologia da informação, apesar de a Lei 11.419, que autoriza a desmaterialização dos autos ter sido editada em 2006. O uso dos meios tradicionais na Justiça, sem dúvida nenhuma, impede ao magistrado e servidores de prestarem bons serviços ao jurisdicionado e emperra a máquina judiciária; sabe-se que não faltam recursos financeiros para adoção desses avanços tecnológicos, mas a  resistência dos tribunais nas mudanças é responsável pela manutenção da cultura dos arcaicos métodos de movimentação do sistema.
Qualquer empresa busca lucros na sua ação e conta sempre com meios materiais e humanos suficientes para cumprir o encargo; serve-se do ambiente e do quadro de funcionários para alcançar as metas programadas; um hospital não presta bons serviços aos seus pacientes se não tiver médicos, enfermeiras e auxiliares em número compatível com a atividade. Como funcionar a segurança pública de um município se não há delegado, ou se o titular não dispuser de auxiliares ou ainda se faltar policiais? Enfim, em todos os segmentos, seja a ação pública ou privada, na conquista de lucro ou de boa prestação de serviços, indispensável que se tenha recursos materiais e humanos de conformidade com a demanda.
No serviço público, que busca não o lucro, mas a boa prestação de serviço, de uma maneira geral, há falta de infraestrutura com poucos servidores ou, por vezes, com má distribuição deles, de forma que, em determinado setor, sobram funcionários e no outro faltam; registram-se casos nos quais o ambiente de trabalho não comporta o número de servidores daquele órgão. Vai-se de um setor para outro não pela demanda do serviço, mas porque o gestor atende ao pedido de vinculação nesta ou naquela sessão sem se importar com as reivindicações do serviço público. Fatos dessa natureza são facilmente perceptíveis no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
A situação do Judiciário, na Bahia, e no Brasil é vexatória e não condiz com as necessidades do povo. Ao invés de aumentar o número de comarcas, compatíveis com o número de municípios, abandonam, desativam ou fecham unidades judiciais, sob o fundamento de falta de arrecadação, como se esse fosse o motivo do serviço público. Falta tudo para haver boa prestação dos serviços judiciários: não se tem magistrados nem servidores reclamados, falta infraestrutura, até material de expediente, além do descaso na abertura dos concursos públicos para preenchimento das vagas sempre existentes.
O batalhão de operadores chamados por concurso público para servir ao povo não pode diminuir à medida que aumenta a quantidade de reclamantes que buscam seus direitos; é inconcebível armar um teorema dessa forma. A própria Constituição estabelece que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população”. 
A prestação dos serviços não terá maior impacto somente pela regularização do juízo de segundo grau, preocupação que tem nutido muitos tribunais. Mais importante será o preenchimento das vagas de escrivães, escreventes, oficiais de justiça. Há casos nos quais os juízes não dispõem de nenhum Oficial de Justiça, nenhum escrivão ou analista, e, portanto, sem possibilidade alguma de movimentação dos processos.    
Essa situação, entretanto, não causa surpresa alguma, pois sempre foi assim; a lei cria cargos e nunca se faz concurso para ocupação, até que outra lei aumenta e o círculo vicioso continua.
Depois de experiências amargas, ainda não se conscientizou de que o simples aumento no número de desembargadores ou de juízes não soluciona o problema; seria o mesmo que ocupar as cadeiras vagas com bonecos, sem planejamento e sem meta alguma.
E veja-se que o último concurso para servidor foi feito há mais de oito anos.
Antes de se preencher o quadro de desembargadores e de juízes, imprescindível que se faça concurso para ocupação do grande espaço deixado pela falta de servidores.
A privatização dos cartórios extrajudiciais já contribui para melhorar os serviços cartorários, mas é grande o número de cargos vagos que só serão efetivamente entregues à iniciativa privada após a realização de concurso.
O cidadão deve tomar conhecimento do que ocorre no ambiente interno do Judiciário para avaliar os obstáculos pelos quais passam os bons magistrados e os bons servidores e entender.
O Executivo é omisso no cumprimento de suas obrigações perante o Judiciário. Recorda-se que, com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto/2010, a presidente Dilma Rousseff só indicou o substituto, Luiz Fux, em fevereiro/2011. A Presidência da República demorou para escolher um dos três nomes indicados em setembro de 2011 para compor o STJ; isso faz com que a Corte trabalhe com menos um de seus membros.
Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 4/2011, acrescentando parágrafos ao art. 84 da Constituição para estabelecer o prazo de vinte dias para que a Presidência da República escolha um dos três nomes para compor o quadro de ministros dos tribunais superiores.  
Outros descasos são anotados, a exemplo do funcionamento do CNJ, em 2009, quando o conselheiro Marcelo Nobre ficou por quase 60 dias respondendo sozinho pelo órgão, porque o Congresso Nacional atrasou na aprovação dos nomes dos integrantes do CNJ.
Essa situação se repete em todos os Estados, uns com mais outros menos defasagem no quadro de pessoal do Judiciário.
Enfim, é possível reconhecer o direito de cada cidadão sem ser necessariamente pelo caminho lento do Poder Judiciário; justiça que se manifesta somente por meio do papel, sem a eficácia pretendida, é bruta injustiça. 
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Desembargador e Corregedor. Advogado 3.378.

ORÇAMENTO: 1º GRAU


ORÇAMENTO: 1º GRAU
A Resolução do CNJ n. 195, de 3/6 último, que dispõe sobre o orçamento destinado ao 1º e 2º graus agrada aos juizes. O Ato considera a priorização do primeiro grau de jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional; pesou também decisão dos Presidentes e Corregedores no sentido de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância.   

A Resolução determina que os tribunais devem prever e identificar, na elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e segundo graus de jurisdição. Instrui a necessidade de obedecer à distribuição equitativa de processos nos primeiro e segundo graus no último triênio; indica a ponderação que se deve ter sobre os processos pendentes.
A Resolução impõe aos tribunais a obrigação de criar comitês orçamentários no primeiro e segundo graus, que serão responsáveis pela governança colaborativa.
Os comitês recebem atribuições: “I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; IV – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações”.
NOSSA OPINIÃO.

Na Justiça Federal, o orçamento já identifica e prevê as parcelas dos recursos que serão destinados ao primeiro e segundo graus.

Os tribunais preferem ocupar suas atividades em melhorar as condições para seus gabinetes. Essa, aliás, foi a constatação do CNJ que anotou que o primeiro grau, varas e comarcas, que recebem quase 95% de todos os processos iniciados no Judiciário e, responsável pela movimentação de 90% de todos os feitos, que correm no sistema judicial dos Estados, não recebe a atenção que merece.