Pesquisar este blog

sábado, 21 de junho de 2014

SUPREMO ACEITA NOTIFICAÇÕES CARTORÁRIAS

As notificações extrajudiciais por via postal pelos cartórios, para local diferente de onde está localizada a unidade, que estavam proibidas por decisão do CNJ, voltam a ser permitidas de acordo com julgamento do STF.
Foi deferida liminar em Ação Originária iniciada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, sob o fundamento de que o CNJ extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência geográfica/territorial inexistente na legislação. O ministro Dias Tofolli diz que o conflito entre a deliberação do CNJ e a decisão do STJ justifica a existência do bom direito e evidencia “a necessidade de que se reguarda, cautelarmente, a manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a racionalidade no âmbito do Judiciário”.   
O STJ enfrentou o problema, em recurso repetitivo, e decidiu que “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”. 

O problema surgiu porque os cartórios enviavam notificações para devedores, principalmente nos casos de contrato fiduciário para aquisição de veículos; o comprador tornava-se inadimplente e as empresas de qualquer parte do país faziam as notificações para pagamento de qualquer cartório.

FÓRUNS FECHADOS


O juiz da comarca de Sucupira do Norte, no Maranhão, anos atrás, baixou portaria suspendendo os trabalhos administrativos e jurisdicionais, por falta de condições na estrutura do fórum.
Em audiência pública, o juiz da comarca de São Bernardo, no Estado do Maranhão, prestou contas de seu trabalho e comunicou ao povo a motivição para interditar o fórum. Disse da precariedade física do prédio, colocando em risco a vida dos servidores e dos jurisdicionados.
Os servidores da comarca de Atibaia, em São Paulo, estão parados desde o dia 19 de maio, quando o prédio foi interditado por problemas de estrutura, com rachaduras e pisos que estão soltando.
A Associação dos Servidores (Assojuris), juntamente com a sociedade civil e advogados ingressaram com pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo a retomada dos trabalhos na comarca, realização de obras de segurança e a proibição de descontos pelos dias para todos os servidores. A representação informou ao CNJ que a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo alega não dispor de recursos financeiros para iniciar a recuperação do prédio e a unidade continua sem a prestação jurisdicional.
No Piaui, o fórum Desembargador Salmon Lustosa, em Parnaíba, foi interditado, no início do mês, diante das fortes chuvas que cairam na cidade. Todos os processos que tramitam na comarca foram conduzidos para a sala da OAB-PI que não possui infiltração, nem foi alagada.

A Vigilância Sanitária, em Laguna, (SC), interditou 11 salas do fórum desde o dia 11/06. A providência foi cautelar “por conta de infiltrações e vazamentos da laje para as salas, com água amarelada, certamente misturada com as fezes dos pombos que ali vivem”, segundo informações do diretor do órgão responsável pela interdição. 

sexta-feira, 20 de junho de 2014

CADEIRA PARA O SERVIDOR DE JANIO QUADROS


PISO E PAREDE DE UMA DAS SALAS DO FÓRUM: JÂNIO QUADROS


CADEIRA E PISO NO FORUM DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS


COMARCA SEM SERVIDOR

Jânio Quadros, juntamente com o município de Maetinga, formam a comarca, denominada de Presidente Jânio Quadros; os dois municípios tem população de 19 mil habitantes e área geográfica aproximada de 1.900 km2; tal como Abaré, Pau Brasil e outras, a população está amedrontada com a proposta de desativação, como já ocorreu com 43 unidades, no ano de 2011.
Registre-se que a ONU considera razoável um juiz para cada 12 mil habitantes; tomado esse número, Presidente Jânio Quadros, juntando a Maetinga, não teria condições de prestar bons serviços à comunidade.    
A comarca é mais uma unidade judiciária que mostra a dificuldade enfrentada pelo jurisdicionado para ter acesso à Justiça e pelos servidores para oferecer boa prestação dos serviços judiciários.
O número de servidores para todos os cartórios judiciais e extrajudiciais é de 04 (quatro) escreventes; não há equívoco, inexiste titular de cartório e o escrevente é quem suporta o encargo, sem receber remuneração de acordo com a função exercida, violando assim Súmula do STJ; e o pior é que, ainda acumula outra ou outras funções. Daí o motivo pelo qual, quando Corregedor, dissemos que o servidor, na Bahia, é escravizado.
O quantitativo está bastante longe do que estabelece a Lei de Organização Judiciária:
1 escrivão, dois subescrivães, 5 escreventes e dois Oficiais de Justiça, para o Cartório dos Feitos Cíveis; igual número para os Feitos Criminais.
01 Tabelião, 02 subtabeliães e 04 escreventes lotados no Tabelionato de Notas.
01 Oficial de Imóveis, 02 suboficiais, e 04 escreventes lotados no Cartório de Registro de Imóveis.
01 Oficial de Registro Civil, 02 suboficiais e 04 escreventes, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
01 Administrador do fórum.
04 Agentes de Proteção ao Menor.
Presidente Jânio Quadro dispõe de:
Uma escrevente que responde sozinha pelo Cartório dos Feitos Cíveis, onde tramitam mais de 2.500 processos, e ainda auxilia na administração do fórum, porque o servidor designado para empilhar cartórios é o único Oficial de Justiça, que sempre está em diligência;
Para o Cartório dos Feitos Criminais, com acervo de pouco mais de 800 processos, foi designado o servidor, responsável também pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Um escrevente ocupa o cargo de Oficial do Tabelionato de Notas, amontoando o Cartório Registro Civil com funções notariais do Distrito Judiciário de Maetinga e ainda auxilia no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, porque a servidora designada é escrevente da Comarca de Anagé;
O único Oficial de Justiça é também administrador do fórum.
Para se entender a situação, necessário primeiro decifrar e entender o samba do criolo doido!
E, como muitas outras, a Comarca não tem fórum; funciona num prédio cedido pela Prefeitura que está bastante deteriorado; o piso estragado é de cimento; a pintura encontra-se bastante arruinada, móveis danificados e cupim ameaça acabar com os processos.
Não tem juiz, o substituto é titular de Condeúba;
Não tem promotor e nunca se ouviu falar em defensor publico.

NOTA DOS MAGISTRADOS CENSURA CNJ

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançaram nota de repúdio a medidas tomadas pelo CNJ, através da seguinte nota:
“As entidades adiante subscritas, representativas da magistratura nacional, vêm a público externar indignação com as decisões discriminatórias, antidemocráticas e antiassociativas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça no tratamento de aspectos centrais das Resoluções 193, 194 e 195 de 2014, acentuadas na última segunda feira, dia 16 de junho de 2014, com a revisão de sua Resolução n. 70/2009. 
No início do ano, a Magistratura nacional festejou a iniciativa do CNJ de adotar um política destinada a valorizar a jurisdição de primeiro gra. As entidades de classe foram convidadas para contribuir e compareceram em audiência pública. 
Crentes no propósito republicano da iniciativa, as associações regionais e nacionais levaram ao Conselho diagnósticos, alternativas e propostas, com a expectativa de que o diálogo instaurado não fosse apenas retórico, mas resultasse em atos concretos de superação dos entraves democráticos que ainda marcam a cultura da gestão judiciária em quase todo o país.
Não demorou e as associações foram surpreendidas com posição ideológica majoritária no Conselho que optou por restringir os avanços existentes na proposição inicial levada a debate nas três primeiras matérias, limitando a participação e o voto dos magistrados que viessem a ser indicados pelas entidades de classe para compor comissões e núcleos gestores das iniciativas que dizem respeito à lotação de pessoal e a reorientação das prioridades do orçamento.
Não obstante, na sessão do dia 16 de junho de 2014, foi também revista, em claro retrocesso, a Resolução n. 70 do CNJ, de março de 2009, que desde aquele ano determinava a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, não só na elaboração, mas na execução de suas propostas orçamentárias e planejamento estratégicos, o que foi suprimido com a alteração normativa, de modo que o grau de participação antes instituído foi simplesmente descontituído, regredido.
Com o propósito exclusive de atingir as legítimas represntações da magistratura, que muito contribuem para o aprimoramento do Poder Judiciário, registraram-se nessas medidas a nota da segregação entre iguais e, nessa medida, o desrespeito aos juízes indicados pelas entidades de classe, porquanto lhes é negado direito paritário de voto nas comissões, sem qualquer justificativa ética, legal, isonômica ou formal. 
Esse tipo de retrocesso não tem precedentes na história do CNJ, caracterizando conduta antiassociativa, ultrajante do próprio direito de organização representativa de todos os juízes brasileiros, que encontram em suas associações o foro letítimo de defesa de seus interesses, inclusive quanto às questões estruturais do Poder Judiciário que lhes afetam e com o objetivo de desfigurar a legitimação dessas instituições de representação coletiva.
As justificativas da decisão, ademais, revelam o alto grau de dificuldade do Conselho em compreender o seu papel no enfrentamento das causas da morosidade da Justiça brasileira, uma das razões pelas quais se pretendeu conferir prioridade ao primeiro grau, sob a perspectiva de seu necessário encaixe organizacional, realidade que não pode ser lida sem a efetiva revisão do ambiente democrático e republicano, que não passa, evidentemente, por atos excludentes de qualquer espécie, ainda mais do papel essencial das associações que, ao reverso, entusiasticamente dispuseram-se a cerrar fileiras no sentido de contribuir com o enfrentamento dessa grave questão atinente à necessária reorientação de perspectivas estruturantes do Poder Judiciário, recebendo como resposta um desleal boicote.
A ideia e a opção por impor barreiras ao diálogo com as entidades de classe têm um patrocínio ideológico infeliz e o mesmo viés que inspira centenariamente a cultura do centralismo administrativo burocrático desconectado dos interesses da sociedade e da jurisdição de primeiro grau, ao fim e cabo produzindo o único resultado de parecer mudar alguma coisa mas, na prática, deixando tudo como está.  
As entidades que subscrevem o presente documento, portanto, reafirmam a necessidade de que o Conselho Nacional de Justiça reflua dessas medidas discriminatórias, antiassociativas e antidemocráticas, para reconhecer na Magistratura e em suas entidades representativas e companhia fundamental para que o Órgão cumpra o papel democrático que deles a cidadania espera. 
Brasília, 18 de junho de 2014.
João Ricardo dos Santos Costa
 Presidente da AMB

Paulo Luiz Schmidt
Presidente da ANAMATRA

Antônio César Bochenek

Presidente da AJUFE

FORUM DA COMARCA