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segunda-feira, 23 de junho de 2014

JUIZES EM PORTUGAL, ESTADOS UNIDOS E BRASIL

Em Portugal, num total de 1970 magistrados, 1.040 são do sexo feminino. Na primeira instância, 973 são mulheres contra 634 homens. Nos 05 tribunais de Relação, encontram-se apenas 66 juizas desembargadoras, contra 231 do sexo masculino. No STJ há uma juíza conselheira e 65 juizes conselheiros. Até o ano de 1974, a magistratura estava vedada para o sexo feminino. 

Nos Estados Unidos, a juiza Sandra Day O’Connor foi a primeira mulher a integrar a Suprema Corte, em 1981, mas renunciou em 2006; a segunda mulher a ocupar ofício tão importante na Justiça americana foi Ruth Bader Ginsburg, em 1993, e conta atualmente com 78 anos. Sonia Sotomayor foi a terceira juiza e tomou posse em agosto/2009. Elena Kagan, ex-reitora da Faculdade de Direito de Harvard, juntamente com as duas anteriores, formam o grupo de três mulheres na Suprema Corte americana, dentre os 112 membros que por ali passaram.

O Centro para Mulheres no Governo e na Sociedade Civil, da Universidade Estadual de Nova York, em Albany, EE.UU, informa que “as mulheres representam apenas 22% do corpo de juízes federais e 26% de todas as posições em âmbito estadual”. Todavia, elas alcançam o percentual de 48% dos graduados em Direito.
No Brasil, o CNJ publicou o Censo dos Magistrados, noticiando que a maioria da magistratura brasileira é composta por homens; 64% são do sexo masculino, alcançando o percentual de 82% nos tribunais superiores.  
O levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, no período de 4/11 a 20/11/2013, constata que a maioria é casada ou em união estável, 80%; tem filhos, 76%; a idade de juizes e desembargadores situa-se em média nos 45 anos, diminuindo para 42, na Justiça Federal; noticiou-se também que a carreira dos magistrados começa aos 31.6 anos, enquanto as magistradas iniciam aos 30,7 anos.  
Em 84,5% dos casos, os juizes declaram ser brancos; 14% pardos, 1,4 pretos e 0,1 indígenas; apenas 91 deficientes, num universo de 17 mil profissionais.

Em média a jornada dos juizes é de 9,18 minutos; os juizes substitutos, início de carreira, tem carga horária de 9,37 minutos; 14% dos juizes são também professores, dos quais 65% tem pós-graduação.

domingo, 22 de junho de 2014

OAB VENDE REGISTRO

O edital para novo exame da OAB já foi aberto e as inscrições encerram-se no dia 2 de julho.
A imprensa noticia que as seccionais de São Paulo, Goiás e Minas Gerais vendem os registros, segundo nota no Facebook postado por Luis Oab Meirelles. Garante o anunciante que se trata de “assunto completamtente sério”.
Diz a nota:
“Para quem já foi reprovado no exame diveras vezes entende o que estou propondo! Trabalhamos com o registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – onde temos o convenio com os órgãos de algumas províncias”.
A OAB de Goiás desmentiu o anúncio e declarou:

“A OAB-GO denunciará à Polícia Federal a prática criminosa realizada por um perfil nas redes sociais. Ao que tudo indica, a venda de carteira é um golpe e a Ordem cobrará a devida apuração e punição dos responsáveis. A OAB-GO orienta aos cidadãos que não busquem meios escusos como esse de adquirir a carteira, já que a prática é crime”.  

RECEITA JULGA EM SIGILO


A Receita Federal de primeira instância julga os processos administrativos sem a presença dos interessados ou de representantes. A Ordem dos Advogados do Brasil, até que enfim, busca forçar o Fisco a abrir mão desse sigilo nas sessões e está pronta a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal.
As seccionais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal já obtiveram liminares em Mandados de Segurança para que as Delegacias Regionais de Julgamento intimem os contribuintes para às sessões e admitam advogados com a defesa oral. Outras secionais estão comunicando à Receita Federal de seus estados para seguirem a decisão liminar ou, em caso contrário, ingressarão com Mandado de Segurança com o mesmo objetivo.
O argumento no Mandado de Segurança é de que as regras internas da Receita não podem impedir o direito de o interessado ver seus argumentos apreciados pelo julgador. O Fisco diz que a abertura para presença de parte e procuradores inviabiliza a administração tributária.
O fundamento para a concessão da liminar foi de que há “evidente assimetria entre os procedimentos de julgamento de primeiro e segundo graus no âmbirto do procedimento administrativo fiscal, em prejuízo evidente e inequívoco, na primeira instância”.  
Entretanto, o Tribunal Federal suspendeu os efeitos das liminares, sob a justificativa de que não há estrutura na Receita para receber os advogados.
Por outro lado, o Ministério Público Federal adota a tese dos advogados. No parecer do Mandado de Segurança diz que é direito de o devedor manifestar. Aduz que:
“É certo que, com a Constituição de 1988, o direito à defesa estabeleceu a sua importância frente à ideia de democracia, se mostrando como instrumento capaz de reduzir, sobremaneira, o arbítrio do Estado, especialmente no que se refere a processos administrativos”.
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, declarou que: “Julgamentos secretos, sem sustentação oral ou participação do contribuinte, são incompatíveis com princípios constitucionais como os da publicidade, da transparência, do devido processo legal e do contraditório.

A Medida Provisório n. 2.158-35, de 2001, que rege o assunto, estabelece que as impugnações às autuações fiscais deverão ser julgadas por órgãos internos de deliberação colegiada, que são as delegacias da Receita Federal. Embasado nessa regra, os advogados, que só despachavam com os julgadores ou faziam sustentações no segundo grau, entendem legal seu envolvimento nos julgamentos também de primeiro grau, afinal o Estatuto da Advocacia “permite ao advogado o acesso a todos os lugares”.

sábado, 21 de junho de 2014

DESATIVAR COMARCAS É ATO CONTRA CIDADANIA

Os jurisdicionados, os servidores, os advogados, as autoridades, as associações de classe, enfim toda a gente do interior não pode nem deve aceitar a desativação de mais comarcas na Bahia.
Sabe-se de processo que corre no Tribunal, nesse sentido; todavia há quase um ano proposta da Corregodoira das Comarcas do Interior, aguarda pauta para decisão do Pleno sobre a reativação da comarca de Ibitiara, absurdamente lacrada, em 2011. A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, órgão técnico, do Tribunal, manifestou pela reabertura.  
A atitude de desativação de mais comarcas equipara-se ao fechamento de hospitais, de escolas, de municípios. É bem diferente do fechamento de empresas, de estádios.
O povo tem de indignar-se contra mais esse contra-senso, que só ocorre na Bahia. E isso acontece porque fecharam 43 e, praticamente, não houve protesto do povo, daí a nova testativa.
A ação, além de profundamente antipática e injusta, mostra imperdoável retrocesso e descompromisso com a cidadania, com a democracia e com o respeito à própria Lei de Organização Judiciária que estabelece o caminho para equilibrar o número de comarcas com o de municípios.
Afora tudo isso, inverte-se a assertiva de que “errar é humano”, por “errar e continuar errando”.
A desativação de 43 comarcas, em 2011, não trouxe economia para os cofres públicos, como já se mostrou com a unidade de Ibitiara, onde o Tribunal prossegue gastando como se a comarca estivesse ativada, pois paga 13 servidores, que continuam na comarca, mantém o fórum, fugindo à regra um bom fórum, e prejudica a comarca mãe, Seabra, porque para lá foram enviados grande número de processos sem benefício algum na estrutura desta.
Em tempos nos quais se busca aperfeiçoar os serviços públicos, fundamentalmente, o Judiciário, não se concebe a viabilidade de tamanha afronta, pois o trabalho deve ser no sentido de ativar as comarcas desativadas, de criar novas comarcas e nunca de fechar as portas dos fóruns para o povo.
Ativar significa progredir, com a criação de comarcas, desativar é arrepender-se do progresso alcançado, e voltar ao atraso.
O erro com a desativação de 50 comarcas, diminuida para 43 um mês depois, pelo próprio Tribunal de Justiça da Bahia, mostra a agilidade no processo de desativação.
Interessante é que a Justiça é tão lenta, mas, nesses processos de desativação, corre bastante!
A média razoável de habitantes por juiz, segundo dados da ONU, situa-se em 12 mil; as comarcas desativadas ou tem mais gente do que esse total ou contribuiram para que as comarcas mães ultrapassassem em muito esse quantitativo.
A excrescência agiganta-se na medida em que se sabe que ainda há processos de comarcas desativadas sem movimentação alguma.
Não se aprimora os serviços judiciários com o fechamento de comarcas, como não se aumentam os lucros de empresas com a desativação de filiais. Há, entretanto, grande diferença entre sociedade privada e o Judiciário, pois se a primeira busca lucro, persegue maior volume de dinheiro, o Judiciário procura oferecer boa prestação de serviço.
As autoridades tem de entender que o sistema judicial não prioriza o equilíbrio de contas, mas fortalece o entendendimento de facilitar o acesso do povo à Justiça.
Fecham-se empresas, fecham-se estádios de futebol, não se fecha comarca, não se fecha município, como não se fecha hospital, nem escola.
Como prestar bons serviços, desativando comarcas, ainda mais quando se considera as distâncias, as dificuldades de mobilidade e a falta de estrutura nas unidades mães. A opção do Judiciário é diferente das empresas privadas, no sentido de colocar como preferência a economia; no Judiciário a precedência é a boa prestação de serviço.
As lideranças das comarcas, os advogados, os servidores e o povo em geral das comarcas que se quer desativar, não podem nem devem esperar, pois já aconteceu uma surpresa, quando se desativou 43 comarcas em 2011. Agora fala-se em mais 25 comarcas.
Em 2011 foram bloqueadas quase 20% do total de comarcas, agora quer-se cerrar as portas de mais 10% e, nesse caminho, certamente, vão manter ativas apenas algumas unidades, pois falta infraestrutura também nas comarcas de grande porte. Quer-se economia, quer-se equilibrar contas, mas esse não é o foco do Judiciário.
Quando se pensa em instalar mais municípios, como explicar a interdição das unidades judiciais já existentes? A lei que rege o Judiciário da Bahia é bastante clara:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Não se explica a situação atual: os municípios tem o Prefeito, os Vereadores, mas não tem o Juiz. Isso não se justifica, pois o Judiciário presta-se exatamente para cuidar de eventuais arbitrariedades cometidas pelos outros poderes contra o cidadão.
A incompreensão torna-se mais acirrada quando se sabe que foram agregados dois, três ou quatro municípios, instalados os Poderes Executivo e Legislativo em cada um deles, mas o Judiciário aproveita aos dois, três ou quatro; ainda assim, de repente, suspende-se exatamente o Poder que ocupava espaço de um município para fornecer os serviços judiciários aos dois, três ou quatro; permanece o Executivo e o Legislativo em cada um e o Judiciário, que satisfazia aos dois, três ou quatro é defenestrado. 
Não se mede a prestação do serviço judiciário pela arrecadação de custas judiciais, pois o Estado tem a obrigação de oferecer ao cidadão “o pão do povo”, que é a justiça, na expressão do grande pensador alemão Bertold Brecht.
A desativação de mais comarcas implicará no raciocínio de que o Tribunal de Justiça da Bahia está sem rumo, porquanto em 2011, um mês depois da desativação de 50 comarcas, voltou atrás para ativar 07 das 50 e agora retorna a carga para desativar mais 23.
Isso não pode nem deve acontecer e o povo tem de se insurgir contra essa ignomínia e indignidade que pode ser praticada contra o cidadão.
Invoco a singularidade de conhcer todas as comarcas da Bahia para gritar:
não desativem comarcas?!
Salvador, junho/2014
Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor e Desembargador

OAB 3.378

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