Pesquisar este blog

quinta-feira, 26 de junho de 2014

URGÊNCIA EM PROJETOS

Proposta de Emenda Constitucional, altera a Constituição para conceder à iniciativa popular poder para solicitar urgência a projetos de lei em exame no Congresso Nacional. Para tanto, o requerimento deverá conter um mínimo de 1% do eleitorado nacional, dentre pelo menos 5 estados e com 0,3% de cada unidade estadual.

Trata-se da PEC 15/2013 que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ser votada e a relatora, Senadora Ângela Portela manifestou pela aprovação.  

Atualmente, qualquer projeto pode ficar anos à espera de ser colocada em pauta, seja pelo grande número de projetos, seja também porque, na prática, depende do pPresidente da Casa levar a matéria para ser votada.


Outros países da América Latina, como Argentina e Colômbia já adotam essa sistemática. Na Argentina, fixa-se prazo de 12 (doze) meses para que o assunto seja apreciado.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

VARA DE TÓXICO SERÁ INSTALADA


A 3ª Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos da comarca de Salvador será instalada no próximo dia 27/06, conforme Decreto n. 378 de 18/6/2014; foi nomeada para instalação a juíza Janete Fadul de Oliveira.

Outros decretos judiciários foram publicados, naquela data, designando vários juízes para auxiliarem nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital e da comarca de llhéus, sempre sem prejuízo das funções que exercem.

O Decreto 382 da mesma data suspende o gozo de férias dos juízes eleitorais a partir do dia 5/7 até o encerramento do pleito no dia 05/10/2014.

QUADRO DE PESSOAL

O Conselho Nacional de Justiça fixou o prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Piaui comprove o cumprimento de determinação no sentido de reestruturar o quadro de pessoal.
Houve um pedido de providência e o CNJ decidiu, mandando que que o Tribunal criasse um grupo de trabalho para elaborar proposta de reestruturação no quadro de servidores efetivos do Tribunal, os cargos em comissão e as funções comissionadas, visando conferir estrutura mínima às unidades de primeiro e segundo graus.

O CNJ criou uma comissão composta por servidores do órgão para prestar apoio técnico ao Tribunal do Piaui.

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (II)

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril/2014, julgou recurso no qual um ex-presidente do diretório do PT de Vitória Brasil/SP, reclamava indenização por danos morais e material, sob o fundamento de que o prefeito, eleito pelo PTB, em 2004, não cumpriu acordo para nomear dois secretários, indicados pelo partido. 
Em 1ª instância, o julgador entendeu que “o Prefeito Municipal deve pautar a escolha de seus secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos politicos…”, extinguindo, dessa forma o processo.
Até que ponto chega a ousadia dos politicos.
O juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu ação na qual a parte requer seja a empresa Boa Vista Serviços condenada a “…se abster de divulger e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF”.
Como a Serasa, a suplicada negocia com informações de crédito e administra um banco de dados com cadastro de mais de 130 milhões de empresas e consumidores. 
Na sentença de extinção diz o magistrado:
“… se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta…, quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. 
Geralda Benedita de Morais, 107 anos, residente na cidade de Trindade, Goiás, ingressou com ação contra o INSS, em 1991, para receber complemento de aposentadoria. É que, no periodo de 1988 a 1991 foi-lhe pago apenas meio salário mínimo, quando teria o direito constitucional de embolsar um salário mínimo.
Somente no mes de abril/2014, o Tribunal Regional Federal encerrou a demanda determinando o pagamento integral de um direito, aguardado há 23 anos. O valor é de 10 mil reais para cada um dos autores.
No mês de maio/2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosse afastou o juiz, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, porque presidia audiência embriagado e consta que levava sua cachorrinha de estimação para o gabinete; o animal fazia suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum. O magistrado encontra-se no periodo probatório para a vitalicidade no cargo. A denúncia partiu da promotora de Tabaporã.
O PAD instaurado contra o juiz prossegue com a relatora.   
O juiz de direito de Manaus determinou que um processo que corre em segredo de justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico; trancou os autos em cofre de seu gabinete; houve um problema no segredo do cofre e agora não se tem acesso aos autos. A dificuldade agora foi criada, mesmo porque o magistrado entrou de férias e ninguém consegue abrir o cofre.
O magistrado não dispensa bom tratamento às partes e aos advogados, haja vista os vários despachos de censura ou de “gozação” contra uns e outros. Em um dos processos, diz que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".
Em outro caso, querendo agilizar a baixa de uma ação, o mesmo juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".

O edital do concurso para soldado da PM do Rio de Janeiro, publicado nesse mês de junho/2014, oferecendo 6 mil vargas, consta como causa de incapacidade para habilitação, problemas como hemorróidas, fissura anal, acne com processo inflamatório que comprometa o barbear e ausência de testículo. 

A PM, através de sua assessoria informou que “os candidatos são submetidos a avaliação de clínico-geral, cirurgião-geral que avaliam se há doenças dermatológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, odontológicas, cardiológicas além de exames psicotécnicos e urológicos ou ginecológico”.


O edital está causando a maior polêmica.   

terça-feira, 24 de junho de 2014

OS CARTÓRIOS


Portugal implantou no Brasil os Cartórios e as Capitanias Hereditárias; a semelhança de uns com os outros reside no fato de que as duas invenções permaneciam com pais e filhos e a dessemelhança está no desaparecimento das Capitanias desde o século XVIII, enquanto há eternização dos Cartórios que se tornam cada vez mais fortes.
A Constituição Federal autoriza a delegação da atividade cartorial para o setor privado:
“Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público”.
 A Lei 8.935/94 enumera quais os cartórios extrajudiciais:
“Art. 5º. Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I – tabeliãs de notas; II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III – tabeliães de protesto de títulos; IV oficiais de registro de imóveis; V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; VII – oficiais de registro de distribuição”.
 As atividades notariais e de registro incluem-se entre os serviços públicos, delegados pelo Estado ao particular, mediante concurso público. Seus servidores são dotados de fé pública, ou seja, o que eles atestarem passa a ser verdade, porque vigente a presunção de veracidade de seus atos.  
A desvinculação funcional desses servidores com o Poder Judiciário deu-se com a Constituição de 1988, mas há doutrinadores que ainda consideram os notários e registradores como funcionários públicos, vez que concursados e fiscalizados pelo Judiciário, art. 14 Lei 8.935/94. A função é privativa de bacharéis em direito. 
As atividades desses servidores destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados. Percebe-se então que são órgãos criados para evitar litígios judiciais. Na verdade, a burocracia desses serviços tem criado ambiente para maiores pendengas no Judiciário, além da perda de tempo e dos altos custos exigidos de todos os cidadãos.
No Brasil, nem a lei é capaz de dispensar os carimbos, as autenticações, os reconhecimentos de firmas, as certidões, os Cartórios enfim.
Vejamos a grande utilidade, por exemplo, da certidão negativa de débito perante a receita!
Obtém-se a certidão de que nada se deve, mas, ao mesmo tempo, insere-se, no documento, a ressalva de eventual dívida a ser apurada. Ou seja, não é, mas é, não deve, mas poderá vir a dever.
Os Cartórios extrajudiciais não têm padronização dos documentos que expedem, não possuem critérios precisos para instalação neste ou naquele município, não há troca de informações entre as unidades, pois, em grande parte, falta-lhe o uso da tecnologia disponível; ademais, há grande diversidade de remuneração, vez que enquanto uns percebem milhões por mês, outros recebem salário incondizente com a atividade.
Nem se fala nas conquistas promovidas pelo ministro da Desburocratização Hélio Beltrão, quando atuou no ministério que perdurou entre nós entre os anos de 1979 e 1986; muitas facilidades obtidas para desburocratizar a catedral de papéis que somos obrigados a portar terminaram sendo revogadas ou caídas no esquecimento, mesmo porque se avançava muito rapidamente para diminuir a tortura dos cidadãos nos Cartórios e nas repartições públicas e esta não é meta dos burocratas.
Vejamos o que dizem algumas leis e, na prática, o que se faz.
O Código Civil, art. 225, estabelece que reproduções fotográficas, cinematográficas ou “quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão”.
Órgãos públicos e privados continuam exigindo fotocópia autenticada de documentos e ainda querem firma reconhecida. 
As Constituições, inclusive a atual dispõem que é gratuita a celebração do casamento civil, art. 226, § 1º. Os oficiais, entretanto, encontraram meios para cobrar pelo ato e interpretam a literalidade do texto para concluir que a celebração é realmente gratuita, mas a habilitação, os proclamas, as certidões e os atestados, indispensáveis para a celebração, são pagos. No final, o cidadão pobre termina sendo obrigado a desembolsar para a regularização de situação fática extralegal, criada em função do descumprimento da lei e da liberação de valores para regularização da vida civil.  Mas, se dispensável a cobrança pela celebração do casamento, exigem o atestado de pobreza; acontece que esse documento é obtido na Delegacia de Polícia e o titular argui a indispensabilidade de diligência para fornecimento; todavia, se prescindível esta, o atestado de pobreza expedido deverá ser reconhecida a firma no Cartório e o ato é pago. Ainda há outra motivação para se cobrar o casamento civil, consistente na alegação de que o serviço prestado é privado por delegação do Poder Público e, portanto, não se pode deixar de cobrar sem que o Estado pague pelo interessado. 
O registro civil de nascimento e a certidão de óbito também são documentos que devem ser expedidos pelos Cartórios, gratuitamente, para os “reconhecidamente pobres”, art. 5º, LXXVI, a) e b), mas o cidadão enfrentará a mesma dificuldade acima e termina tendo de pagar para obtê-los. Registre-se que, nesse caso, não há dubiedade para interpretação da lei.
Somente após a edição da Lei n. 10.169 de 29/12/2000 foi possível a obediência ao dispositivo constitucional. O art. 7º dessa lei estabelece que os notários e registradores sujeitem às penas previstas na Lei n. 8.935/94 e o art. 8º determina a forma de compensação aos serventuários pelos atos gratuitos praticados.
Nos Cartórios extrajudiciais são anotados o nascimento, o casamento, divórcio e morte de todo cidadão; o reconhecimento de validade do diploma do profissional; o registro de imóveis; eventuais restrições nos bens para garantia, através da hipoteca, a abertura de uma empresa e muitos outros atos da vida civil.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 12/7/2010 a situação dos 14.964 Cartórios extrajudiciais do Brasil. Anotou que há 5.561 cartórios preenchidos sem concurso público. Chamou a atenção para o fato de que desses Cartórios com titulares interinos alguns recebem mensalmente a importância de R$ 5 milhões; muitos ocupam o cargo por herança. O CNJ descobriu 153 cartórios-fantasmas, que funcionam sem qualquer autorização legal. Ou seja, o cidadão foi lá assumiu e passou a praticar todos os atos como se fosse nomeado para o cargo. Tudo isso acontece, apesar de a Constituição exigir concurso público para preenchimento dos cargos, art. 236, § 3º.   
Reportagem do jornal “O Globo” anotou que no ano de 2006 os quase 15 mil Cartórios extrajudiciais arrecadaram a significativa cifra de R$ 4 bilhões. Nessa oportunidade, o CNJ recebeu dados e constatou que a arrecadação média desses Cartórios mensalmente situa-se em quase R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indica que o 9º Ofício do Registro de Imóveis, no centro da cidade, arrecadou a importância de R$ 35.5 milhões no ano de 2005.
Há Cartórios altamente lucrativos, Registro de Imóveis e Tabelionatos; outros que não tem como se manter, Registro Civil de Nascimento e Óbito.
Ocorreram algumas tentativas para alterar a sistemática cartorária no Brasil. Em 2001, Proposta de Emenda Constitucional n. 25, de 22/08/2001, buscou modificar o art. 236 da Constituição, nos seguintes termos:
Art. 236 ...
“Parágrafo 4º - Ficam excetuados os serviços de registro de imóveis que mediante lei estadual ou da Câmara Legislativa, serão exercidos diretamente pelos Municípios ou pelo Distrito Federal”.  
A Proposição n. 292 de 17/10/2000, Emenda à Constituição, procurou  transferir para os municípios, para as Juntas Comerciais dos Estados e para os órgãos auxiliares da justiça, o registro das pessoas naturais, o registro de imóveis, de pessoas jurídicas, a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas e o protesto de títulos e documentos.   
Evidente que nenhuma das proposições obteve êxito, porquanto o lobby cartorário é muito forte e as proposições foram arquivadas.
No direito estrangeiro a matéria recebe tratamento diferenciado. Em outro trabalho, mostramos que, em Portugal, de onde herdamos a cultura cartorária, já se admite fé pública a inúmeras entidades profissionais, a exemplo das Juntas de Freguesia, dos operadores dos Correios, das Câmaras de Comércio, aptas a autenticar documentos de conformidade com o Decreto-Lei n. 28 de 13/03/2000. 
Nos Estados Unidos a secretária de uma agência de automóvel, o funcionário de um banco, os advogados tem o poder do notário e, portanto, aptos a fazer o reconhecimento de firmas, sem custo algum.
A característica fundamental dos Cartórios situa-se no baixo custo operacional da atividade, no risco zero da operação, seguido de altos rendimentos para seus “proprietários”.
Serve de retrato para os Cartórios o verso da música de Noel Rosa:
“Espera mais um ano que eu vou ver.
Vou ver o que posso fazer.
Não posso resolver nesse momento,

Pois não achei o teu requerimento”.