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sexta-feira, 27 de junho de 2014

NOMEAÇÃO DE CANDIDATO ALÉM DO NÚMERO

O STJ garantiu o direito à nomeação e posse de candidato no concurso público de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Acre, além do limite inicial de vagas.
Entendeu a Corte que a discricionariedade do Administrador não pode contrariar os princípios da boa-fé, da motivação e da proteção da confiança.

O edital previa o provimento das dez vagas existentes e das que viessem a surgir. Foram nomeados 31 dos 32 candidatos aprovados, mas havia mais vagas, além de mais 20 cargos que foram criados.

O 32º candidato não foi nomeado e ingressou com mandado de segurança; o ministro relator entendeu ser “inescusável falta de convocação do impetrante, enquanto candidato regularmente aprovado no referido concurso público”. 


Diz mais o relator: “a expectativa do candidato transforma-se em pleno direito se, durante o período de vigência do certame, restar configurado, no campo fático, determinados cenários que ponham em causa os princípios constitucionais da isonomia e da supremacia do interesse público, que têm no instituto do concurso público o seu mais eficaz instrumento de efetivação”.

PISO SALARIAL PARA ADVOGADO

Três projetos foram votados na quarta feira, 25/6, no Distrito Federal, sobre o sistema jurídico. O PL n. 1.940/14 fixa um novo piso salarial para o advogado empregado privado; outro, PL n. 1.941/14 trata do exercício da advocacia em órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista. O terceiro projeto, PLC n. 96/14 altera a LC n. 828/10, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária. Após a aprovação pela Câmara Legislativa, os projetos seguem para sanção do governador do Estado.

Fixou-se em R$ 2.000,00 mensais como piso para jornada de 20 horas semanais e de R$ 3.000,00 para jornada de 40 horas semanais para o advogado de empresa privada.  


Haverá reajuste anual de acordo com a variação do INPC, acrescido de 1% em janeiro.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

JUIZ DE ALAGOAS PUNIDO

Um juiz de Alagoas continua aposentado compulsoriamente, depois de decisão do STF. O CNJ aplicou ao magistrado a aposentadoria compulsória, alterando o castigo imposto pelo Tribunal de Alagoas, consistente em censura. O erro do juiz deu-se porque, em liminar, determinou que a Eletrobrás fizesse um depósito de R$ 63 milhões na conta do autor da demanda.

No recurso, o recorrente questionava matéria processual, vez que a forma para aplicação da pena desobedecia a lei; alegou excesso de prazo entre a abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal, porque o corregedor do CNJ despachou o feito em 29/08/2006, um ano após o juiz ter sido condenado pelo Tribunal. Sustentou sua tese no que dispõe o art. 103-B da Constituição, que garante 12 meses para revisão de processos disciplinares.

A Corte, à unanimidade, rejeitou os argumentos do magistrado e manteve a decisão do Conselho Nacional de Magistratura. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a data de 19/06/2006, como início do prazo alegado, oportunidade na qual o plenário do CNJ mandou abrir o processo.


Disse o relator: “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”. Rejeitou o desconhecimento da acusação, sob o fundamento de que “tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.

CONSUMIDOR SERÁO ATENDIDO PELA INTERNET

Proposta de Lei n. 3788/12 foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no sentido de que os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras, atendem aos cidadãos também pela internet. A proposta deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O consumidor reclama ao fornecedor do produto adquirido com defeito e, se não conseguir solução para a eventual reclamação, poderá fazer sua queixa diretamente aos órgãos públicos, pela internet.

Essas entidades do governo só aceitam tais reclamações se o consumidor comparecer pessoalmente para protocolar seu pedido de providência, causando-lhe enorme perda de tempo.

Sabe-se que o Procon tem atuação limitada à busca de acordo com as empresas; todavia, se não houve ajuste sobre o desentendimento, o consumidor terá de buscar a Justiça. A procura pelo Procon acontece, porque em muitos casos há conciliação e, assim, a solução é rápida.

As delegacias do consumidor prestam-se para investigar crimes cometidos contra o consumidor.

CONCURSO PARA EXTRAJUDICIAIS


O edital n. 21, publicado no Diário Eletrônico do dia 17/06/2014, apresenta o resultado final de deferimento da inscrição preliminar para o concurso de Delegação das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia.

Marca a data de 29/06/2014, às 8 horas para a prova objetiva de seleção, com duração de 5 horas, para os candidatos à outorga lpor provimento; às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção. Deverá comparecer com uma hora de antecedência, com caneta esferográfica de tinta preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. No site www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba13_notarios, poderá ser verificada a localização das provas.