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domingo, 29 de junho de 2014

METAS DO CNJ

A Estratégia Judiciária para até o ano de 2020 foi aprovada pelo CNJ; no documento estabelece-se as Metas Nacionais como atividades prioritárias dos tribunais, utilizando os dados do Justiça em Números.

Os Presidentes de todos os Tribunais do país, em 2013, aprovaram dentre outros os seguintes temas como metas para 2015/2020: garantir os direitos da cidadania, combater a corrupção e a improbidade administrativa; promover a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; melhorar a gestão de pessoas.

A Resolução n. 198 com vigência a partir de janeiro/2015 torna obrigatória a reunião de magistrados e servidores, a fim de organizar eventos periódicos, ao menos uma vez por ano, devendo avaliar o desenvolvimento das estratégias, os resultados e eventual necessidade de ajustes. 

A Resolução enfatizou a valor do Banco de Boas Práticas, contemplando as práticas inovadoras originárias dos órgãos da Justiça.  


O diretor do Departamento de Gestão Estratégica declarou: “A aprovação do texto, amplamente debatido pelos tribunais na rede de governança colaborativa do Judiciário, traduz o resultado de uma construção coletiva de ideias que resultaram na modernização e no aperfeiçoamento da estratégia do Judiciário para os próximos anos”.  

INSTALAÇÃO DE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Através do Decreto Judiciário n. 388, de 26/06/2014, foi marcada para o próximo dia 30 de junho a instalação da 5ª Vara da Infância e Juventude na Comarca de Salvador.


O presidente, Des. Eserval Rocha, nomeou o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima para presidir a sessão de instalação, devendo obedecer às formalidades anunciadas.  

sábado, 28 de junho de 2014

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (III)

         O dr. Laércio Gallate, titular da comarca de Muzambinho, MG, baixou portaria nos seguintes termos:
         “Considerando inexistência de cadeia pública na cidade, pois a então existente foi desativada em 1989, e o prédio se acha em reforma para abrigar novas instalações da Prefeitura Municipal:
         “Fica proibida a prisão em flagrante delito, ressalvada a hipótese de a própria autoridade policial conseguir vaga em cadeia da região para o preso.
         “Os mandados de prisão não cumpridos deverão ser informados ao Juiz da Comarca, dando-se o motivo do não-cumprimento para que sejam divulgados pela imprensa, e a comunidade tome conhecimento para se precaver contra a falta de segurança pública, já que terá de conviver com sentenciados não segregados.
Cumpra-se e intime-se.”

Preso porque tentava furtar um pacote de mercadorias no Supermercado “Alô Brasil”, de Uberlândia. Negou a autoria do crime ao delegado e ao juiz. Disse que não furtou nada.
O juiz, fitando o interrogado disse-lhe:
“Pois bem, homem sem culpas, contrate então um advogado e apresente as suas testemunhas”.
Juca Bala levantou a cabeça e falou ao juiz:
“Estou vendo que o senhor juiz não tem nenhuma experiência em roubo!
Perguntou o juiz o motivo dessa afirmação e Juca respondeu-lhe:
“É que eu nunca levo testemunhas!”

         Apresentada reclamação contra uma empresa e a reclamante é notificada para prestar declarações.
         Informa à juiza a exploração a qual era submetida nos seguintes termos:
         “Foram quase dois anos, Doutora, sem descanso, carregando nas costas a mandioca dele”.

         Prosseguiam os trabalhos de apuração de eleições em pequena cidade; todos cansados, quando pela madrugada, a Comissão apuradora propõe suspensão dos trabalhos para descanso. A maioria preferiu visitar famosa lagoa e ponto turístico do município.
         Esquematizaram como se daria o transporte e a alimentação, na lagoa. O magistrado mantinha sua seriedade, mas o clima estava bastante relaxante. Sem carro dirige-se o Juiz ao Secretário da Junta:
         “Afinal, meu caro Secretário, carro para mim não é problema: você me emprestaria aquele seu carrinho de mão com que trabalha na horta de seu quintal, fora do expediente, e eu iria nele para a lagoa!”
         O Secretário fechou a cara, contraiu os músculos do rosto e respondeu ríspido:
         “Não senhor”.
         Os que ouviram o diálogo, cabisbaixos e mudos ficaram, enquanto o Juiz ficou sem graça com a “gaffe” cometida, sem entretanto perceber o motivo. Constrangido convidou a todos para o encontro.
         Já na lagoa, o Juiz conversava com o Secretário da Junta e com o escrivão eleitoral. Apesar de indagar sobre o motivo do incidente, não conseguiu explicação até que o escrivão falou:
         “Doutor, o senhor pediu por empréstimo a mulher dele; para nós, aqui, carrinho de mão é uma mulher, a esposa da gente!”
        

    "Arquive-se esta execução, porque, o exeqüente foi executado (à bala) pelo devedor." Em execução numa Comarca de Mato Grosso.

TODOS OS SERVIDORES DA COMARCA DE TANQUE NOVO


TANQUE NOVO SOFRE AMEAÇA

Taque Novo e Botuporã formam a comarca denominada de Tanque Novo; tem população de 27.282 habitantes e área territorial de 1.368,425 km2, superior à comarca de Feira de Santana.

Se observada a população, Tanque Novo necessita de dois juízes, considerando os dados da ONU que entende razoável a proporção de um juiz para cada 12.000 habitantes.

O jurisdicionado já não encontra facilidade para acesso à Justiça, na comarca, porque custosa a mobilidade, grande a extensão dos dois muncípios e não há infraestrutura no fórum, instalado em casa velha e sem a mínima segurança, tem poucos servidores, sem juiz, sem promotor e sem defensor.

Para esses males, o remédio não pode ser o receitado pelo Tribunal: desativar a comarca. Essa medida já foi tomada três anos atrás e agora volta a ser prescrita para outras unidades judiciárias. Se esse for o caminho do Tribunal para solucionar problemas dessa natureza, terá de fechar comarcas de relevo, como Luis Eduardo Magalhães, Camaçari, Porto Seguro e outras.   

Decididamente, a região de Tanque Novo passa por inúmeros obstáculos, pois a desativação de Botuporã, anexada a Tanque Novo, em 2011, não se mostrou suficiente “para a economia do Tribunal”, e, agora pretende-se deixar quase 30 mil jurisdicionados sem a justiça no local, recomendando aos cidadãos tomar transporte ou deslocar-se ainda que de jumento para chegar à justiça.

Em Tanque Novo, que recebeu a comarca desativada de Botuporã, tramitam quase 2 mil processos com um quadro de 06 servidores, mas nenhum com a função original de escrivão ou oficial. E o pior é que o Tribunal continua violando norma legal e jurisprudência do STJ, quando deixa de pagar ao escrevente que exerce a função do titular do cartório o valor correspondente ao cargo que exerce; suporta o ônus do encargo, sem o bônus do trabalho; mas esse mesmo servidor ainda acumula outra ou outras funções. Daí o motivo pelo qual, quando Corregedor, dissemos que o servidor, na Bahia, é escravizado.
O Tabelionato de Notas, por exemplo, é função desempenhada pelo oficial de justiça; outro oficial de justiça exerce o cargo de escrivão do Cartório dos Feitos Cíveis e, ao mesmo tempo, sub-ofical do Registro Civil de Pessoas Naturais; um escrevente desempenha a função de escrivão do Cartório dos Feitos Criminais. Também o Cartório de Registro de Imóveis está ocupado por um servidor do Judiciário, vez que não há delegatário. 
A despeito de a Lei de Organização Judiciária n. 10.845/2007, ter aumentado o quadro de servidores, Tanque Novo, como grande parte das comarcas da Bahia, não conta nem mesmo com o quadro anotado na lei anterior, de 1979, Lei 3.731, que estatuia:

Art. 157 – Haverá nas sedes das Comarcas de primeira e segunda entrâncias em que funcione apenas um juiz:
I – um Tabelião de Notas, que acumulará as funções de Oficial de Protesto de Títulos;
II – um Escrivão dos Feitos Cíveis;
III – um Escrivão dos Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e de Menores:
IV – um Oficial do Registro de Imóveis, que acumulará as funções de Oficial de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas;
V – um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
VI – um Administrador do Fórum, onde existir prédio destinado a esse fim;
VII – um Avaliador Judicial, que acumulará as funções de Depositário Público;
VIII – dois Oficiais de Justiça, que acumularão as funções de Comissário de Vigilância;
IX – cinco (5) Escreventes de Cartório, servindo um em cada serventia.

Portanto, eram necessários, em 1979, 14 servidores nas comarcas de primeira e segunda entrâncias. De lá para cá nunca houve concurso e a Lei 10.845/2007 aumentou o quadro, no total de 46 servidores, mas Tanque Novo não dispõe nem mesmo dos 14 anotados na lei de 1979.


Espera-se que o Tribunal de Justiça não sacrifique ainda mais o cidadão da comarca de Tanque Novo e desista do remédio mortífero de fechar a justiça para quase 30 mil habitantes.

RETROCESSO NA COMARCA...


sexta-feira, 27 de junho de 2014

MAGISTRADOS CONTRA CNJ

A ANAMAGES, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ingressou com mandado de segurança contra ato do CNJ. Trata-se de questionamento da Resolução n. 151 de 05/07/2012, relativa ao desrespeito à inviolabalidade, à intimidade, à privacidade e ao sigilo dos dados que se determinou sejam divulgados.
Na inicial argumenta-se: “a exigência de que os Tribunais identifiquem nominalmente cada servidor e Magistrado do respectivo órgão, informando a sua remuneração e a unidade na qual prestam os seus serviços... ofende o direito líquido e certo dos associados substituídos, contido no art. 5º, inciso X e XII da Constituição Federal de 1988”. Diz ainda que o assunto não é para ser tratado no CNJ, mostrando-se, portanto, a incompetência do órgão para expedir a Resolução contraditada. Invoca ainda a Lei de Acesso à Informação, que garante a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”, art. 6º, III. Explica que a divulgaçãoo das matrículas, nomenclatura dos cargos e valores percebidos por cada um deles já é por si só suficiente para o controle de legalidade, entendendo desnecessária a enunciação do nome. 

O ministro Luiz Fux, relator, mandou notificar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça para prestar informações, deixando para depois a apreciação da liminar. Deu ciência também à Procuradoria-Geral da República para possível ingresso no feito.