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segunda-feira, 7 de julho de 2014

ESQUECERAM DAS RODOVIÁRIAS

Os Juizados Especiais foram criados para facilitar a vida do cidadão; daí suas características de simplicidade, informalidade, gratuidade, oralidade e economia processual. O objetivo maior do sistema, que era informal, mas tornou-se tão cerimonioso quanto o processo ordinário, é a obtenção de acordo, desnecessitando, portanto de julgamento. 

As causas só poderiam ser resolvidas pelos Juizados se não ultrapassassem o valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos e não precisava de advogado; a parte comparecia, levava os documentos e um atendente formalizava o pedido. Isso no regime da Lei 7.244/84; a Lei 9.099/95 elevou o valor para 40 (quarenta) salários mínimos, elasteceu a competência do sistema e passou a exigir advogado naquelas demandas acima de 20 (vinte) salários.

Os Juizados desvestiram-se de muitos de suas atributos e, hoje, passou, na prática, a ser acionado através da contratação de advogado; a desburocratização, tão combatida pelo seu criador, ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, cedeu espaço à complexidade, à burocratização.

Registre-se que os Juizados buscam acabar ou pelo menos diminuir a litigiosidade contida, focando mais na facilidade de acesso à Justiça pelos pobres. 

Recentemente foram criados Juizados nos aeroportos, destinados a solucionar causas entre os passageiros e as empresas aéreas, no desvio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, obtenção de informações sobre o voo e outras.  

Todavia, desde sua existência, e lá se vão mais de 14 (quatorze) anos, nunca se pensou em disponibilizar os Juizados para os passageiros de ônibus.
Enquanto se instalam os Juizados nos aeroportos, enquanto fecham Juizados nas periferias das cidades, o cidadão comum sente diminuída sua dignidade, sua cidadania. 

Os usuários de transporte rodoviário tem significativa importância no crescimento econômico do país, pois são 140 milhões de pessoas que usam esse sistama, representando R$ 3 bilhões de faturamento; comparando com a outra modalidade, que mereceu atenção do CNJ, anota-se o percentual de mais de 71% para os deslocamentos rodoviários interestaduais e internacionais, enquanto o aéreo não passa de 29%, segundo dados do ano de 2008.

As empresas de ônibus submetem seus usuários a uma constante rotina de aborrecimentos, e estes não tem a quem recorrer, pois é sabida a pouca eficiência do órgão regulador.

E não se vai dizer que são maiores os constrangimentos do cidadão que viaja de avião, pois os ônibus atrasam na saída e na chegada ao destino; tem cadeiras quebradas; anota-se o overbooking; uso de ônibus terceirizado, sem se observar as mesmas características do que deveria ser disponibilizado; assinala-se roubo de bagagem, acidentes nas viagens e tantas outras injunções que atrapalham a vida dos viajantes.  

Bem verdade, que a fiscalização compete à Agência Nacional de Transportes Terrestes – ANTT –, competente para outorgar a permissão e autorizaçãoo para a operação desse tipo de serviço, mas a aviação também possue órgão semelhante, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC -.

Esses órgão reguladores não desempenham a função para as quais foram criadas e o passageiro não se sente protegido, tendo, então que recorrer à Justiça.


A facilidade de acesso à Justiça foi oferecida somente para os passageiros das empresas aéreas; os usuários dos serviços de transporte rodoviário continuarão encontrando obstáculos para fazer suas queixas.

domingo, 6 de julho de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (IV)

A seção de cartas da revista VEJA publicou recentemente o desabafo do juiz de Goiânia, titular da 12ª Vara Criminal, reclamando do motivo pelo qual não constou seu nome como autor da prisões:
"Nas últimas edições foram publicadas reportagens a respeito de assuntos concernentes ao Estado de Goiás, mormente no que tange à prisão (habeas-corpus) do padre Moacir Bernardino da Silva e a do vocacionado Dairan Pinto de Freitas, acusados de matar por envenenamento o padre Adriano Curado. Igualmente sobre a prisão dos familiares do artista plástico Siron Franco, além da prisão de inúmeros fraudadores do Fisco estadual. Todas as prisões foram decretadas pela minha pessoa. Acontece que em nenhuma oportunidade houve a menção do nome de quem decretou as prisões, o que, a meu ver, é de fundamental importância, até para mostrar a atuação firme e consistente do Poder Judiciário”.
  
Em processo de desapropriação, o juiz prolatou o seguinte despacho: 
"À vista do trabalho presentado (sic) pelo Assistente Técnico do expropriado, o laudo do perito judicial é de uma pobreza franciscana".

O lamento da testemunha de depor na audiência na forma como combinou com o advogado:      
Por volta de 1954, o dr. José Virgílio Castelo Branco Rocha, juiz de hábitos formais e que imprimia grande dignidade aos atos a que presidia, realizou uma audiência na Vara de Família de Curitiba-PR-. Foi convocada uma testemunha, um polaco, que já tinha acertado com o advogado tudo o que deveria dizer.

O dr. Virgílio fez a qualificação, tomou compromisso de pé e solenemente:         
“jura dizer a verdade só a verdade”, advertiu o polaco sobre o falso testemunho e leu na íntegra o art. 342 do Código Penal, indicando a pena a que está sujeito a testemunha pilhada em falsidade. 

Findo todo aquele ritual, convidado a sentar, a testemunha voltou-se para o advogado, com ar desconcertado e “confessou”: 
“Ô, doutor, acho que não vai dá prá fazer o que combinamos!”

Decisão do Juri:
Um cidadão foi acusado de autoria de crime de homicídio; reconheceu-se culpado no interrogatório prestado ao juiz de direiito. Após o rito do procedimento, os jurados responderam à quesitação do juiz, concluindo pela absolvição do réu.

O juiz não conseguiu manter-se e fez um pequeno discurso: 
“Senhores jurados - disse o magistrado - certamente não perceberam bem as palavras do acusado, pois se tivesse atento para o que disse não tomariam esta absurda conclusão”.

Um dos jurados levantou-se e respondeu ao juiz:
 “Senhor juiz, todos nós conhecemos Pedro e seus antecedentes e sabemos que é o maior mentiroso da comunidade. Daí, nossa decisão”. 


E Pedro terminou absolvido.

TRIBUNAL DE MINAS GERAIS

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, assumiu o cargo para o biênio, 2014/2016, com a promessa de priorizar a atenção para a primeira instância. Afirmou  que o primeiro grau é a porta de entrada do cidadão no Judiciário.

Atuará também para dar fim à “cisão funcional” entre a primeira e a segunda instâncias, unificando as carreiras dos servidores e fazendo melhor distribuiçãoo dos recursos humanos e dos bens materiais disponíveis, conforme a demanda.

Esclareceu: “A modernidade exige que a gestão pública seja compartilhada, discutida e transparente, a fim de que possa estar, verdadeiramente, a serviço de todos e assim atingir o real interesse público”.


Quer implantar o processo eletrônico, PJE, em todas as varas de Belo Horizonte até o final do corrente ano e, em todas as comarcas de entrância especial no primeiro semestre de 2015.  

sábado, 5 de julho de 2014

SÉTIMO MAIOR MUNICÍPIO SEM COMARCA

Para extinguir comarcas o Tribunal de Justiça da Bahia usa dois vocábulos; primeiro, em 2011, para amenizar o impacto da situação, recorreu ao termo “desativação” e, agora, ostenta a palavra “agregação”.

Sabe-se que agregar é anexar, incorporar, portanto a agregada perde sua identidade. Agregar e desativar, na prática, sem a menor dúvida, é extinguir.  

Temos condições de oferecer elementos para esse enredo, porque na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visitamos, dialogamos com juízes, servidores e com a comunidade de todas as comarcas, inclusive com as aterrorizadas pela extinção.

Se não apressarem para defenestrar as unidades ameaçadas, poderemos contribuir para que o Tribunal faça um estudo mais cuidadoso sobre esse teorema.

Cocos foi desligado de Carinhanha e instalado, como município, solenemente, em abril de 1959, pelo Dr. Fidelis Carvalho do Bonfim, então Juiz de Bom Jesus da Lapa.

O município em extensão territorial é o SÉTIMO, com 10.227,365 km2; portanto, nesse item, dos 417 municípios, somente 6 (seis) são maiores que Cocos.

A comarca de Cocos, no oeste da Bahia, na divisa com o Estado de Minas Gerais, supreendentemente, está incluída entre as unidades judiciais a serem agregadas, desativadas ou extintas. Foi instalada como comarca há mais de 23 (vinte e três) anos, em 1992.                   

O povo já foi injustiçado pelo Tribunal, quando nas leis não criou nenhum distrito judiciário, forçando essa gente a andar ou montar em jumento para registrar o nascimento ou a morte de um parente. Estiva, Canabrava, Cajueirinho e outros estão afastados da sede por mais de 200 km.

É norma do TSE/TRE fixar a zona eleitoral na comarca mãe, assim que ocorra a agregação, desativação ou extinção; imagine-se a dificuldade que o eleitor, mais de 14 mil, terá para deslocar até a sede ou para a comarca mãe, Coribe, afastado ainda mais 40 km, além dos 200 para Cocos?!

Certamente, os técnicos do Tribunal não conhecem a região, porque não se compreende tamanha indignidade ao direito do cidadão; não há um só motivo para agregar, desativar ou extinguir a comarca de Cocos:

tem arrecadação, mais de R$ 50 mil por mês, e conta com dois bancos; portanto, se o Tribunal busca lucro, a “filial” ajuda, porque o que entra é superior ao que sai, suficiente para pagar os 8 (oito) servidores e manter o fórum.

tem população, mais de 19 mil habitantes;

tem área geográfica superior a 411 municípios da Bahia;

tem quase 3 mil processos em andamento;

no último triênio, 2011/2012/2013, sem juiz e sem promotor e com apenas 8 servidores, a movimentação foi de 1.674 processos;

entre janeiro e julho/2014 foram ajuizados 393 feitos.

Como, porque, qual o motivo para AGREGAR, DESATIVAR OU FECHAR A COMARCA DE COCOS?

Se é legal, não é justo que o Tribunal sozinho desfaça o que foi feito pelo próprio Tribunal com a sustentação do povo, através do legislador; por isso, não se justifica a agregação, desativação ou extinção de nenhuma comarca criada por desembargadores e deputados e agora ameaçadas por magistrados; necessária a reativação das que foram desativadas, agregadas ou extintas.

É pouco caso com a gente que mora no município e o cidadão não pode nem deve aceitar essa situação. Já não bastam as injustiças praticadas pelos outros poderes com a falta de habitação, de segurança, de saúde e de educação?

Cocos é de entrância inicial e, nessa categoria, deve ser composta por 1 (um) juiz, (um) promotor, (um) defensor e mais 43 (quarenta e três) servidores, incluídos os extrajudiciais. Como acontece, com a maioria das unidades do interior, dispõe somente de 08 (oito) servidores, todos deslocados de suas ocupações originais e designados também para os cartórios privatizados, com o ônus da função sem o bônus da remuneração.

O então presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Mário Hirs, em gesto nobre, democrático e de respeito à cidadania, dignou-se a atender à reivindicação da Corregedoria das Comarcas do Interior, nomeando juízes para todo o oeste, inclusive para Cocos, que tem a juíza Gabriela Santana Nunes como titular, desde novembro/2013. A carência de servidores é muito grande, mas Cocos tem um fórum dentro do padrão do Tribunal.

Não se pode agregar, desativar ou extinguir uma comarca somente porque nos últimos 3 (três) anos não teve número de processos suficientes para justificar seu funcionamento; mas Cocos não se enquandra nessa condição.


A comarca que não tem juiz, não tem promotor, nem defensor não é procurada pelo jurisdicionado, porque sabe que não obtém resultado. É, como já dissemos, o mesmo que um hospital sem médico: quem vai buscar saúde nesse hospital? Muito pouca gente.

FORUM DA COMARCA DE COCOS

ESSE É O FORUM, BEM DIFERENTE DE TANTOS OUTROS, MAS QUE PODERÁ SER ABANDONADO, COMO O DE MALHADA, DESATIVADA, O DE IBITIARA, DESATIVADA, E TANTOS OUTROS. 



SERVIDORES DA COMARCA DE COCOS

SERVIDORES DA COMARCA DE COCOS, PRONTOS PARA TORCER PELO BRASIL, MAS GRITANDO CONTRA AGREGAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO.