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quarta-feira, 9 de julho de 2014

CORREGEDOR INTERINO

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, durante o mês de julho corrente, ocupará, interinamente, o cargo de Corregedor do CNJ, em substituição ao ministro Francisco Falcão, recentemente eleito para a presidência do STJ.

O Corregedor interino é Desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e exerce o primeiro mandato no Conselho Nacional de Justiça.

A portaria de designação do Conselheiro foi assinada pelo ministro Falcão e a interinidade será no período de 1 a 31/7/2014, durante o recesso do CNJ.    


O ministro Félix Fischer, atual presidente do STJ, desistiu de concorrer à indicação para a Corregedoria do CNJ, tendo sido eleita a ministra Nancy Andrighi; seu nome já foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 10/06 e a nova Corregedora terá o mandato para o biênio 2014/2016.

terça-feira, 8 de julho de 2014

MEDALHA PARA DESEMBARGADORES

Na próxima quinta feira, 10/7, os desembargadores Maurício Kertzman Szporer e Regina Helena Ramos Reis, receberão a Medalha do Mérito Judiciário. Essa comenda é concedida a todos os magistrados que assumem o cargo mais alto da Justiça, na Bahia.

A solenidade será realizada no auditório do Tribunal de Justiça, Centro Administrativo da Bahia, com a presença de todos os membros da Corte, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, autoridades, servidores e familiares dos agraciados. 


Os dois mais novos desembargadores originam-se da classe dos advogados e do Ministério Público. O desembargador Maurício além de advogado era juiz eleitoral, nomeado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff.  

JUIZ APOSENTADO: ADVOGADO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um juiz aposentado o direito de exercer a advocacia, em todas as comarcas do Estado, inclusive no Tribunal de Justiça, desde que não seja aquela, onde atuou, na condição de julgador.

O entendimento é o de que o juiz está impedido de exercer a advocacia durante 3 (três) anos somente na comarca onde trabalhou no exercício da profissão.

Disse o desembargador Vila Nova: “Não tem sentido, portanto, limitar à vedação à vara ou juizado onde ele se aposentou ou estender a todas as comarcas do estado da Bahia”. 

Esclarece: “Daí que a expressão “juízo” deve ser entendida como “comarca” (na Justiça Estadual), “circunscrição judiciária” (na Justiça do Distrito Federal) ou “seção judiciária” (na Justiça Federal) – que é a divisão judiciária do território de um estado federado onde estão instalados os órgãos jurisdicionais – varas, juizados e auditorias militares”.


O juiz impetrou mandado de segurança para inscrever na OAB e exercer a profissão em todo o estado da Bahia, exceto no Juizado, onde exerceu a magistratura de 1º grau até maio/2011, mas a medida foi negada, reformada no recurso.  

CANCELAMENTO DE LINHA

A partir de hoje, 8/7, entram em vigor as regras de novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. A inovação mais importante situa-se no direito de o consumidor cancelar os serviços da linha telefônica sem precisar comunicar com as atendentes do call center.


A outra novidade é a obrigatoriedade que a empresa terá, através de seus funcionários de retornar as ligações, no caso de cair as chamadas, durante o atendimento.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

AJUDA DE CUSTO PARA MAGISTRADOS

O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou, no último dia 2/7, regulamentação concedendo ajuda de custo de moradia para os magistrados que não ocupam residência oficial.


Na Nota divulgada pelo Tribunal de Justiça informa-se que 14 (quatorze) Estados já pagam essa verba, sustentados no que dispõe o art. 65, inc. II da Lei Orgânica da Magistratura; esclarece que também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê tal benefício prevê.