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quinta-feira, 10 de julho de 2014

PARATINGA, CRIADA EM 1927, PODERÁ SER VÍTIMA

Paratinga é município do oeste da Bahia, tem 32.258 habitantes em área territorial de 2.614,777 km2; em extensão é 3 (três) vezes superior ao município de Alagoinhas. Foi elevada à condição de cidade em 1897, com o nome de Urubu; depois, recebeu outras denominações e, em 1943, passou para Paratinga.

O município tem vida econômica dinâmica, cortada por uma rodovia e banhada pelo rio São Francisco; a cidade conta com 3 (três) agência bancárias.  

Pela tradição do município, pelas dificuldades que serão impostas  ao cidadão para ter acesso à Justiça, pelo movimento econômico, pelo número de processos, pela tradição histórica e pela estrutura não pode nem deve perder a condição de comarca sede; as duas unidades mais próximas estão afastadas, 66 quilômetros, Bom Jesus da Lapa e 63 quilômetros para Ibotirama.

Bom Jesus da Lapa e Ibotirma não prestam bons serviços aos seus jurisdicionados, porque já tem muitos processos, poucos juízes e poucos servidores; Bom Jesus da Lapa, conta com apenas 2 (dois) juízes e desde a Lei de Organização Judiciária de 2007 deveria ter (5) cinco e Ibotirama não conta com os 3 (três) criados também há 7 (sete) anos.

Não se pode cometer o erro grosseiro praticado contra Ibitiara, que passou a pertencer a Seabra e criou dificuldades de toda natureza para a comarca mãe e para os jurisdicionados de Novo Horizonte e Ibitiara, que formavam a unidade desativada, em 2011.
Afinal a comarca foi instalada em 1927, onde tramitam 2.977 processos, tem 21 mil eleitores, fórum padrão, casa do juiz, na qual reside o titular atual. A abertura dessa mais que centenária comarca deu-se antes mesmo de Salvador ser contemplada com a sede própria da Justiça, o fórum Ruy Barbosa.

Qual o motivo para fechar essa comarca:
População: 32.258 habitantes;
Área territorial: maior que o município de Feira de Santana;
Tem 21 mil eleitores;

Tem fórum, casa do juiz, quase 3.000 processos e comarca instalada desde 1927 por legisladores e pelo Tribunal de Justiça.

Não procede eventuais argumentos acerca da limitação de processos iniciados como único raciocínio para qualquer comarca merecer o desprestígio da agregação, desativação ou extinção. Já dissemos que também o hospital não será procurado se não tiver médico.

O entendimento de que melhor o aperfeiçoamento das grandes comarcas do que os gastos com as pequenas é conclusão retrógrada, porque os desiguais devem ser tratados desigualmente e não é a falta de recursos que autoriza a agregação, desativação ou extinção da casa da justiça.

A comarca de Paratinga, bem como todas as comarcas da Bahia ameaçadas de extinção, não podem nem devem ser vítimas da política de contenção de despesas do Tribunal, pois muitas já sofrem com decisões, responsáveis pela transferência dos Cartórios de Registro Civil com funções notariais do distrito para a sede; no caso, o jurisdicionado anda um mínimo de 40 (quarenta) quilômetros, de Água do Paulistas para a sede, visando o registro do filho ou do assentamento do óbito de parente. Essa medida obedeceu a critério antidemocrático, contra a cidadania e contra a dignidade do cidadão, mas visualizando somente economia para os cofres do Tribunal.

Além de todos os argumentos mostrados, seria a quarta comarca do Oeste da Bahia a ser desativada ou agregada; Malhada e Morpará foram desativadas e agora insurgem-se contra Paratinga e Cocos, parecendo até orquestrado o desejo de prejudicar o povo sofrido do Oeste da Bahia. 

A unidade judiciária conta com 07 (sete) servidores, havendo acúmulo de funções a exemplo do escrivão do crime que é designado também para o cargo de Oficial de Registro Civil na sede e Oficial com funções notariais de Águas do Paulistas; um escrevente por designação assumiu o Tabelionato de Notas.

A comarca tem um delegatário no Cartório de Registro de Imóveis; os dois outros Cartórios de Registro Civil e Tabelionato são ocupados por servidores do Judiciário, que, como ocorre na maioria das unidades, tem o ônus mas não recebe o bônus.

Paratinga esteve sem juiz desde 2007, portanto sete anos, mas atualmente, o Dr. Fabiano Freitas Soares exerce o cargo, fruto de decisão do então presidente Mario Hirs que prestigiou o Oeste da Bahia com as nomeações. Paratinga, também como a maioria das comarcas de entrância inicial, não tem promotor e muito menos defensor público, figura que, praticamente, não se conhece no interior da Bahia.

A Corregedoria das Comarcas do Interior apresentou proposta aprovada pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, no sentido de fazer voltar livros e servidor para os distritos, cumprindo dessa forma o que está escrito na Lei de Organização Judiciária. A proposta continua aguardando pauta para ser apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça. 

Ninguém coloca em dúvida sobre as dificuldades do Tribunal em termos de recursos, mas há desvio de rota, quando se quer resolver o teorema com o sacrifício do jurisdicionado. Não se pode nem se deve destruir o que foi criado pelo legislador e pelo próprio Tribunal, mas pode-se e deve-se buscar recursos no BNDES, no Banco Mundial, além do caminho natural dos governos do Estado e da União, como, aliás, está fazendo São Paulo.

O Ministério Público tem a receita: várias comarcas nas quais tem um ou dois juízes, existem vários promotores, a exemplo de Porto Seguro, para onde foram designados 7 (sete) promotores para trabalhar com apenas dois juízes.  

O jurisdicionado espera segurança e continuidade no respeito às leis de autoria do próprio Tribunal, a exemplo do artigo 20 que claramente diz:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Afinal, TODO MUNICÍPIO É COMPOSTO DOS PODERES EXECUTIVO, O PREFEITO, DO LEGISLATIVO, OS VEREADORES, PORQUE NÃO O JUDICIÁRIO, OS JUIZES?

Enfim, a cada dia que passa, o cidadão perde a crença no Judiciário, porque o próprio Poder descumpre as leis, quando, ao invés de buscar o equilíbrio entre o número de comarcas e de municípios, agrega, desativa ou extingue unidades jurisdicionais.  

TELMA IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA

A desembargadora Telma Brito, afastada de suas atividades desde o mês de novembro, por ato do CNJ impetrou, no início desse mês de julho, novo mandado de segurança para retornar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia.

O CNJ decidiu abrir processo administrativo e não se contentou com o desligamento da magistrada por quase 5 (cinco) meses; em abril último instaurou Processo Administrativo e deu continuidade ao afastamento, mesmo já estando com todas as peças do processo prontas e portanto sem condições de interferência da desembargadora punida.

O desembargador Mario Hirs também deverá ingressar com novo mandado de segurança no mesmo sentido, pois como a magistrada, recebeu a mesma punição, perdendo inclusive alguns meses de sua administração no cargo de Presidente do Tribunal.    


No mandado de segurança impetrado em novembro e decidido em dezembro/2013, o relator, ministro Luis Roberto Barros, não aceitou as ponderações dos impetrantes no sentido de que não poderiam prejudicar as investigações do CNJ e que o afastamento era abusivo e sem fundamentação idônea, porque as acusações eram genéricas e sem sustentação legal.

SERVIDORES CONTRA AGREGAÇÃO

Servidores do Judiciário de várias comarcas do Estado, entre elas, Ibicui, Nova Fátima, Itapebi, Pau Brasil, Cocos, Wanderley, Baixa Grande, Santa Luzia, Boa Vista, Boquira e Rio de Contas, juntamente com prefeitos e vereadores reuniram-se em frente ao prédio do Tribunal de Justiça para protestar contra a proposta de agregação de comarcas.

O fato deu-se na quarta feira, quando poderia ser colocada em pauta a matéria; todavia, a sessão foi judicante e na próxima quarta, se marcada sessão administrativa, poderá ser votada.


Os servidores aguardam a manifestação das subseções da OAB, pois também os advogados serão prejudicados, já que haverá acúmulo de processos para os juízes nas comarcas mãe, além das despesas e tempo de deslocamento.

PROMOÇÕES DE JUIZES

Foram publicados hoje editais de promoção e remoção de juízes de Direito de entrância intemediária para entrância final, pelos critérios de merecimento e antiguidade para as seguintes comarcas e varas:

Salvador: 4ª, 9ª, 7ª, 23ª, 49ª, 56ª, 70ª varas de Substituições; 1ª vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais;

Feira de Santana: vara do Juri e Execuções Penais; vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 3ª vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais;

Ilhéus: 4ª vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª vara da Fazenda Pública; 1ª e 2ª varas Criminal; vara do Juri e Execuções Criminais;
Jequié: 3ª vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho;

Itabuna: 1ª vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª e 2ª varas de Família; vara do Juri e Execuções Penais; 1ª e 2ª varas Criminal; 2ª e 3ª vara do Sistema dos Juizados Especiais;


Camaçari: 1ª vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos; 1ª e 2ª varas do Sistema dos Juizados Especiais.

MOMENTOS INTIMOS: DIVULGAÇÃO

Namorada transmite para seu namorado imagens íntimas e eróticas pela internet; este retransmite para terceiros as cenas, motivando o ingresso de ação judicial por danos morais; o juízo de 1º grau condenou o amante ao pagamento de R$ 100 mil e este não se conformou, recorrendo ao Tribunal de Justiça. 

O relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, manteve em seu voto a condenação, não aceitando o fundamento de concorrência de culpa da vítima, mas diminuiu o montante proferido na sentença para $ 75 mil. Esclareceu que: “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima”.  

O revisor, desembargador Francisco Batista de Abriu, divergiu do relator, sob o fundamento de que “a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.

Disse mais o revisor: “As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mas branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”.  

Assim a 16ª Câmara do TJMG, por maioria, manteve a condenação, mas diminuiu o valor de R$ 100 mil para R$ 5 mil.